Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2547
1408
pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165, que homologou acordo firmado pelas entidades representantes
dos poupadores com a FEBRABAN e CONSIF, intime-se a parte exequente a informar a este Juízo quanto a eventual adesão
voluntária ao acordo homologado.Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1002806-45.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luisa Burigotto
Rocco - Banco do Brasil SA - Vistos.Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº
165, manifeste-se a parte exequente quanto a sua eventual adesão voluntária ao acordo homologado. Em caso positivo, tornem
os autos conclusos para extinção.Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB
194550/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002813-66.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Artur Mello Azevedo - Vistos.
Sem nenhuma alteração no quadro fático de que não dispõe de recursos para arcar com as despesas e com as custas iniciais,
carece de fundamento o pedido de reconsideração, razão pela qual mantenho a decisão de fls. 84/85, acrescentando àqueles
fundamentos o ora decidido.Aguarde-se o decurso do prazo fixado na referida decisão.Intime-se. - ADV: DANTE FRASNELLI
GIANOTTO (OAB 357925/SP)
Processo 1002896-82.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.A.C.F.I. Vistas dos autos ao autor para:(X) completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290
do CPC). Valor R$ 658,14 (DARE - Cód. 230-6). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002967-84.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Comercial Germânica Ltda. - Vistos.A
inicial foi instruída com elementos concretos que demonstram a probabilidade do direito alegado violado e a necessidade de
obter a medida em caráter urgente, estando, assim, presentes os requisitos primários do art. 300 do CPC, de modo que afigurase relevante o fundamento da demanda para a concessão da tutela de urgência.Ante o exposto, CONCEDO a tutela de urgência
para impor aos réus a obrigação de praticar os atos necessários junto aos órgãos públicos estaduais do CADIN e do DETRAN,
de transferência dos débitos fiscais relativos ao período após a aquisição do bem e do documento de propriedade do veículo,
para seus nomes, em 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa por dia de atraso, que fixo em R$ 500,00, limitada ao valor
de mercado do veículo.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”).Cite-se e intime-se os réus para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP)
Processo 1002967-84.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Comercial Germânica Ltda. - Vista dos
autos ao autor para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485,
IV do CPC). Valor R$ 42,40. - ADV: LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP)
Processo 1002985-42.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Everton André Pascoto
- Pan Seguros S/A - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I do CPC.Sucumbente, condeno
o autor no pagamento das custas e despesas do processo, bem como na verba honorária que fixo em 10% do valor dado à
causa, sujeita a cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), WALTER BERGSTROM (OAB
105185/SP)
Processo 1003321-80.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.N. - B.
- Vistos.Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165, manifeste-se a parte
exequente quanto a sua eventual adesão voluntária ao acordo homologado. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para
extinção.Int. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1003345-45.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Armando Luis
Fonte - Banco do Brasil SA - Vistos.Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº
165, manifeste-se a parte exequente quanto a sua eventual adesão voluntária ao acordo homologado. Em caso positivo, tornem
os autos conclusos para extinção.Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL
(OAB 339355/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP)
Processo 1003775-26.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003413-80.2010.8.26.0451 - 2ª Vara Cível da
Comarca de Piracicaba/SP) - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista Iep - Vistos.Fls. 37: Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorridos, sem manifestação, cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls. 34. Int. ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 1004133-88.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários do Terras de São Bento I - Vistos.Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o recolhimento
da taxa de postagem.Após, intime-se o executado, por carta “AR”, da penhora realizada sobre as quantias bloqueadas pelo
sistema Bacenjud, que alcançou o valor de R$ 230,83 e 61,59, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para, se o caso, apresentar
impugnação. Ciência ao exquente acerca da inexistência de veiculo(s), conforme resposta a pesquisa obtida junto ao sistema
RenaJud.Acerca do bloqueio de valores irrisórios/bloqueio insuficiente de valores junto ao sistema BacenJud, bem como da(s)
resposta(s) obtida(s) junto ao(s) sistema(s) RenaJud e InfoJud, manifeste-se a parte interessada, em 10 (dez) dias.Após,
cumpra-se o disposto no art. 4º, § 2º, do Prov. nº 293/86 CSM.Intime-se. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/
SP)
Processo 1004622-33.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ESPÓLIO DE SILVIO
ZACHARIAS e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Considerando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal na ADPF nº 165, manifeste-se a parte exequente quanto a sua eventual adesão voluntária ao acordo homologado.
Em caso positivo, tornem os autos conclusos para extinção.Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP),
MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1004959-85.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MÁRCIA CRISTINA DA
CRUZ LUIZ - - TATIANA DA CRUZ e outro - BRK AMBIENTAL - LIMEIRA S/A - Vistas dos autos à requerida para recolher, no
prazo de 05 (cinco) dias, as custas em aberto, mencionadas na certidão de fls. 496, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º