Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2538
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Suellen Vanessa dos Santos Mendes - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO a requerida a pagar à parte
autora, a quantia de R$ 1.034,64 (um mil, trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a ser atualizada pelos índices
legais, a partir da emissão, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Transitada esta em julgado e nada sendo
requerido pela parte interessada, arquive-se o feito, observando-se as orientações contidas no comunicado CG 1789/2017.P.I.C.
- ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000205-13.2018.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Leila Cristina Dallapria Leuzi Jaime Alves - Os autos encontram-se com vista à autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça (fls. 24), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito e indicando atual/correto endereço
do requerido. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000214-72.2018.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Carlos Abdalla Me Neuza Rosales da Silva - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e de direito, o acordo a que chegaram
as partes a fls. 22/23 e, em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil, até
seu integral cumprimento previsto para o dia 10/06/2018, que deverá ser comunicado pelo exequente no prazo de 10 (dez)
dias, independentemente de nova intimação, sob pena de dar-se por satisfeita a obrigação. Por se tratar de autos digitais,
deverá o(a) exequente conservar em seu poder os títulos que instruíram a presente ação até a solução final do processo
(inclusive recursos),devendo entrega-los à parte executada quando do cumprimento integral deste acordo.Considerando-se,
que o pedido de homologação do presente acordo foi de iniciativa das partes, verifica-se que aquiesceram em seus termos e
com o acolhimento; operando-se, desta forma, a preclusão lógica quanto à interposição de embargos à execução e de recurso.
Assim, nos termos do que dispõe o artigo 1000, do Código de Processo Civil, certifique-se desde logo o trânsito em julgado
desta decisão.Publique-se e intime(m)-se. - ADV: CRISTIANE LOPES MANTOVANELLI (OAB 259069/SP)
Processo 1000223-34.2018.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Angela Cristina Alves
dos Santos - Ana Laura da Silva - Os autos encontram-se com vista à autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 23), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito e
indicando atual/correto endereço da requerida. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000224-19.2018.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Angela Cristina Alves
dos Santos - Eduardo de Oliveira - Vistos.Fls. 15/16: defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora justifique sua
ausência em audiência.No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o retorno do aviso de recebimento, da carta de citação
de intimação do requerido. Int. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000232-93.2018.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Sônia Maria Bevilaqua
- Mei - Neusa da Silva Wilfer - Tendo em vista o novo endereço informado a fls. 18, expedi carta de citação. - ADV: FERNANDA
CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000238-03.2018.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Angela Cristina Alves
dos Santos - Valtemir Souza Guimaraes - Os autos encontram-se com vista à autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarse acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 21), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito e
indicando atual/correto endereço do requerido. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000246-77.2018.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Angela Cristina Alves
dos Santos - Elen Renata Maciel de Medeiros - Vistos.Fls. 16/17: defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora
justifique sua ausência em audiência.Int. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000251-36.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alves e Alves Auto Escola Ltda
Me - Anderson de Oliveira Trigílio - Tendo em vista que a carta de intimação retornou negativa (fls. 64 - motivo: “não existe o
número”), os autos encontram-se com vista à exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, indicando o
atual/correto endereço da executado, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB
294622/SP)
Processo 1000260-61.2018.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - José Carlos Abdalla
Me - Camila Pacheco Teixeira - Vistos. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo
celebrado entre as partes a fls. 23/24, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Decorrido este e passados
mais dez (10) dias, nada sendo requerido ou noticiado nos autos, arquivem-se, observando-se as formalidades legais. Ficam as
partes cientificadas de que, eventuais providências para fins de exclusão do nome da requerida junto aos órgãos de proteção
ao crédito devem ser providenciadas pela parte responsável pela sua inclusão.Em caso de descumprimento do acordo e o
início da fase executiva, deverá a parte interessada observar as orientações contidas no Comunicado CG 1789/2017 (DJE
de 02.08.2017, páginas 20/22).Considerando-se que o pedido de homologação teve aquiescência das partes em seus exatos
termos, certifique a serventia o trânsito em julgado desta sentença, nos termos do que dispõe o artigo 1000, do Código de
Processo Civil. Publique-se e Intime-se. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000300-43.2018.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ótica Biazon e Marquioli Ltda
Me - Taina de Vitto Hernandes - Vistos.Em vista da ausência de localização do endereço da executada, e em razão da inércia
da exequente em indicá-lo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.Publique-se e intime-se. - ADV: THIAGO
CARRASCOSSI RAMOS (OAB 387719/SP)
Processo 1000301-28.2018.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ótica Biazon e Marquioli Ltda
Me - Marcia Lucia Machado Leal - Os autos encontram-se com vista à exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 11), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
THIAGO CARRASCOSSI RAMOS (OAB 387719/SP)
Processo 1000318-98.2017.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo José de Almeida Guimarães - Mirian Oliveira Gomes - - Gendra Gomes dos Santos - Vistos.Deverá o autor manifestar-se, no
prazo de dez dias, se desiste da ação com relação a correquerida Geandra Gomes dos Santos, uma vez que ante o informado
no termo de audiência a fls. 35/36, há notícia de tratar-se de pessoa incapaz, bem como não foi parte no acordado a fls. 35/36.
Int. - ADV: FÁBIO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 248850/SP)
Processo 1000408-72.2018.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Estilo Ótica e Foto Digital
Ltda Me - Brena Mayara Cardoso Torrente - Vistos.Ante o pagamento do débito noticiado, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, proceda-se ao levantamento do valor
depositado nos autos (fls. 12) em favor do exequente, expedindo-se o competente mandado. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: THIAGO CARRASCOSSI RAMOS (OAB 387719/SP)
Processo 1000422-90.2017.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maicon Alexandre Crespi ME Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º