Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2537
2060
MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 1001941-38.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Alan Alves Figueiredo
- V.Fl. 76: Diante da não localização do requerido, defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando o
endereço constante em seus cadastros do requerido Alan Alves Figueiredo, CPF 231.626.678-95.O ofício deverá ser impresso e
encaminhado pelo requerente, através de seu patrono, comprovando nos autos.Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001977-80.2017.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Marco Aurelio de Falco - Vistos.Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de abril de 2018, às 13:00 horas, que será realizada no CEJUSC - CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca, com endereço à rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade
de Monte Alto-SP. Intime-se o requerido, pessoalmente, através de carta com “AR” e mão própria para comparecimento.Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.Providencie
o patrono da parte autora o comparecimento de seu constituinte na audiência acima designada. Consigno que para a tentativa
da composição é necessária a presença das partes, razão pela qual concito o nobre advogado da parte autora, a estimular seu
patronado a comparecer, pessoalmente, com a apresentação de propostas viável ao debate negocial, ante a celeuma gerada,
visando à composição entre as partes e a solução do litígio, obstando-se a morosidade inerente ao trâmite até o trânsito em
julgado de sentença e sua execução. Int. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), SABRINA RODRIGUES
PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1002618-05.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - P.s.m.
Produtos e Serviços para Manutenção Industrial Ltda Epp - - Andre Luiz Pazin - - Edinéia Perpétuo Cordisco Pazin - - Luis Carlos
Padovani - - Joceli Momesso Padovani - - Marcos Rogério Maida - - Adriana Aparecida Vidotto Maida - Vistos.Compulsando os
autos, verifica-e que os executados não foram procurados em todos os endereços oriundos das empresas de telefonia.Assim,
antes da citação por edital, providencie o exequente, a indicação dos endereços faltantes, discriminando-os, bem como o prévio
recolhimento da taxa de postagem para tentativa de localização dos executados nos demais endereços a serem indicados.Int.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 1003629-69.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Éder
Wagner Deróide - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Providencie a serventia a inclusão do nome do nome do Dr. Fabiano Robalinho
Cavalcanti, OAB/SP nº 321.754-A, advogado da executada, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do
DJe.HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, realizado em Câmara Privada (fls.355/359), para que produza
seus regulares efeitos jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de ação de Cumprimento de Sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização, movida por Éder Wagner Deróide em face de Telefônica Brasil S/A, com fundamento
no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil.Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se
o trânsito em julgado após a publicação desta sentença.A seguir, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se.Não
há incidência de custas finais, uma vez que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita e diante do
fundamento da extinção.P.R.I. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB
163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 95237/RJ), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP), CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB
195173/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 1003682-50.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio
de Adairi Aparecida Silva Moretto - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Providencie a serventia a inclusão do nome do nome do
Dr. Fabiano Robalinho Cavalcanti, OAB/SP nº 321.754-A, advogado da executada, para as futuras intimações referentes ao
presente feito, através do DJe.Ante a manifestação dos patronos da executada (fls.355/356), HOMOLOGO, por sentença, o
acordo celebrado pelas partes, realizado em Câmara Privada (fls.347/351), para que produza seus regulares efeitos jurídicos
e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de ação de Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização, movida por Espólio de Adairi Aparecida Silva Moretto em face de Telefônica Brasil S/A, com fundamento no artigo
487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil.Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado após a publicação desta sentença.A seguir, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se.Não há incidência de
custas finais, uma vez que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita.P.R.I. - ADV: RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO
FILHO (OAB 195173/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1003709-33.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elcio
Aparecido Moretto - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Compulsando os autos, verifico que o presente feito já foi julgado improcedente,
conforme decisão monocrática proferida em Superior Instância (fls. 209/212), já transitado em julgado (fl. 214).Assim, indefiro
o pedido de homologação do acordo apresentado posteriormente (fls.220/224).Desta feita, retornem os autos ao arquivo.Int. ADV: ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB 195173/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003715-40.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio de
Ademircio Teixeira - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Providencie a serventia a inclusão do nome do nome do Dr. Fabiano Robalinho
Cavalcanti, OAB/SP nº 321.754-A, advogado da executada, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através
do DJe.Ante a manifestação dos patronos da executada (fls.336/337), HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas
partes, realizado em Câmara Privada (fls.328/332), para que produza seus regulares efeitos jurídicos e, em consequência,
JULGO EXTINTO este processo de ação de Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização, movida por
Espólio de Ademircio Teixeira em face de Telefônica Brasil S/A, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código
de Processo Civil.Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta
sentença.A seguir, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se.Não há incidência de custas finais, uma vez que o
feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita.P.R.I. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP), CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB
195173/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA
(OAB 357630/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º