Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
1643
Brasil Agência 65.Apresentado pelo Banco o comprovante de depósito judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o
Gerente da instituição financeira como depositário, servindo o presente como termo de penhora e nomeação de fiel depositário.
Intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora, pessoalmente, ou através de seu advogado caso tenha defensor constituído nos
autos. Após a intimação da penhora, aguarde-se eventual decurso do prazo para impugnação, certificando-se.Sendo bloqueado
valor ínfimo, desde já fica autorizado o seu desbloqueio.Defiro a consulta Infojud e bloqueio da transferência de veículo junto
ao Renajud.Defiro, ainda, a inclusão do nome do devedor junto ao SERASAJUD.Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se
o exequente, no prazo de 15 dias, ante as pesquisas realizadas nos sistemas bacenjud, renajud e infojud fls. 201/211. Ciência,
ainda, da inclusão do nome da executada no serasajud fls. 212). - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP),
FABIANA CARLA GAZATTO LUCIANO (OAB 168909/SP), FABÍOLA GAZATTO LUCIANO (OAB 295849/SP)
Processo 0012944-62.2012.8.26.0568 (056.82.0120.012944) - Procedimento Comum - Pagamento - Fundação de Ensino
Octávio Bastos Feob - Marcos Marciel Ribeiro da Silva - Proc. 57/13Vistos.Defiro a consulta de endereço junto ao Infojud e
Bacenjud (CPC 328.349.768-05).Para a consulta pelo sistema Siel é necessário o nome da mãe e o nº do título de eleitor do
requerido OU o nome da mãe e a data de nascimento do requerido, assim providencie o autor. Prazo: 05 dias. Int. (NOTA DE
CARTÓRIO: consultas já realizadas, manifeste a exequente no prazo de 15 dias) - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB
148032/SP)
Processo 0013080-98.2008.8.26.0568 (568.01.2008.013080) - Execução de Título Extrajudicial - Fundação de Ensino
Octávio Bastos Feob - Sonia Regina Cibuin - - Elaine Cristina Cibuin dos Santos - Proc. 224/09Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão
que determinou o prosseguimento da execução (fls. 179/183). Para as pesquisas solicitadas às fls. 150, providencie a exequente
o cálculo atualizado do débito e o recolhimento das taxas necessárias. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA
SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0013149-33.2008.8.26.0568 (568.01.2008.013149) - Procedimento Comum - Fundação de Ensino Octávio
Bastos Feob - Lilian de Souza Rodrigues - Proc. 68/09Vistos.Fls. 154 Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 924, II, do CPC.Não houve bloqueio nos autos. Assim, determino, a intimação da requerida para
recolhimento das custas finais (mínimo legal UFESPS). Prazo: 15 dias sob pena de inscrição na dívida ativa.Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0013645-96.2007.8.26.0568 (processo principal 0004624-14.1998.8.26.0568) (568.01.1998.004624/4) - Embargos
do Devedor (Inativa) - Espólio de Carlos Coelho Neto - Banco do Brasil S A - Associação dos Advogados do Banco do Brasil Asabb
- Proc. 985/98 Vistos.Cadastre-se a Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB como terceiro interessado.Sobre
as petições e documentos de fls. 878/939, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias.Int. - ADV: JULIO CESAR MESSIAS
DOS SANTOS (OAB 126488/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), JUAREZ MARTIRE SGUASSABIA (OAB
74419/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DANIEL AUGUSTO PAROLINA (OAB 260826/SP), YURI
ALEXANDER KEMP (OAB 372583/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MISAEL DOS REIS FAGUNDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO ORRICO INFANTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2018
Processo 0002162-20.2017.8.26.0568 (apensado ao processo 1000306-04.2017.8.26.0568) (processo principal 100030604.2017.8.26.0568) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Aquarius Comércio de Derivados
de Petróleo Ltda - Paulo Roberto Seemann - - Rita de Cássia de Estefani Marques - - Rodrigo Lopes da Silva - Vistos.Pretende
o requerente a desconsideração da personalidade jurídica em face de PAULO ROBERTO SEEMANN, RITA DE CASSIA DE
ESTEFANI MARQUES e RODRIGO LOPES DA SILVA, pois esgotadas as tentativas de expropriação de bens em nome da
pessoa jurídica. Citados (fls. 40 e 42), os réus permaneceram inertes. DECIDO. Defiro o pedido para desconsideração da
personalidade jurídica, pois entendo aplicável ao caso a disposição contida no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor,
que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica sempre que esta constituir obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
(TRT, 3ª Região, Ap. 3127/98 (Ac. SE), rel. Juíza Alice Monteiro de Barros, DJMG, 9-4-1999, p. 7). Cumpre registrar, ainda,
que os documentos juntados com a inicial demonstram o estado de insolvência da empresa executada. Ademais, entendo que
os sócios que dirigem uma sociedade não podem sair ilesos das responsabilidades, auferindo vantagens dos atos sociais em
detrimento de terceiros. Os julgados dos Tribunais da Justiça Comum, ocupam-se da aplicação da teoria da desconsideração
da personalidade jurídica, ficando célebre v. Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da lavra do Des. Edgar de
Moura Bitencourt: “A assertiva de que a sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios é um princípio jurídico, mas não
pode ser um tabu a entravar a própria ação do Estado, na realização de perfeita e boa justiça, que outra não é a atitude do Juiz
procurando esclarecer os fatos para ajustá-los ao direito” (RT 238/394). Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. ADV: ARIADNE CASTRO SILVA PIRES (OAB 196616/SP)
Processo 0004184-51.2017.8.26.0568 (apensado ao processo 1005451-75.2016.8.26.0568) (processo principal 100545175.2016.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados
- WILSON RUSSI SCHILIVE - Vistos.Fls.24: Decorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento do débito, aplico a multa de 10%
sobre o valor do débito, mais 10% de honorários advocatícios, previstos no § 1º, artigo 523, do CPC.Indique o exequente bens
à penhora, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004420-03.2017.8.26.0568 (apensado ao processo 1003367-38.2015.8.26.0568) (processo principal 100336738.2015.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Servidão - Apolinário Advogados Associados - SEQUOIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - - PONTO ALTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Trata-se de cumprimento de sentença.Os
executado efetuaram o pagamento do débito que foi levantado às fls. 80.Decorrido o prazo sema manifestação do exequente
quanto a satisfação do débito fls, 81, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Intime-se os executados, para pagamento das custas finais calculadas em R$133,93 , no prazo de 15 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa.Observadas as formalidades, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO ANSANI MANCINI
NICOLAU (OAB 328964/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP)
Processo 1000044-59.2014.8.26.0568 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - F.E.O.B. - C.C.R.C. - - L.R.C. Trata-se de Ação de Cobrança em fase de execução de sentença.Fls. 304: Expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e
remoção do veículo placa ENA 1290, nomeando fiel depositário a pessoa indicada às fls. 304, após o recolhimento da diligência
do oficial de justiça.Int. - ADV: VALERIA CRISTINA DA PENHA (OAB 336829/SP), MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB
148032/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º