Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
1800
JUIZ(A) DE DIREITO MISAEL DOS REIS FAGUNDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO ORRICO INFANTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2018
Processo 0000124-02.1998.8.26.0568 (568.01.1998.000124) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil S A - Espólio de Carlos Coelho Neto - Ciência ao exequente de que os autos foram desarquivados. - ADV: ANDRÉ
RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP)
Processo 0000467-70.2013.8.26.0568 (056.82.0130.000467) - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Liliane Cristina José Fonseca - Proc. 110/13Vistos.Para a consulta solicitada, apresente o
exequente o cálculo do débito e o recolhimento da taxa necessária. Prazo: 15 dias.Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB
142155/SP), ELAINE LANDIVA ZANELLI BORATO (OAB 148528/SP)
Processo 0001263-13.2003.8.26.0568 (568.01.2003.001263) - Procedimento Comum - Fundacao de Ensino Octavio
Bastos Feob - Leandro Henrique de Campos Ribeiro - Maria Suzane de Campos Ribeiro - Proc. 1780/03Vistos.Os autos foram
arquivados em dezembro de 2008 e retornaram do arquivo somente em novembro de 2017 (fls. 268 v), com a juntada da
petição do exequente. Determinada manifestação do exequente sobre eventual interrupção da prescrição intercorrente (fls.
271), manifestou-se o exequente a fls. 273/274.É o relatório. DECIDO. É de rigor, “in casu”, o reconhecimento da prescrição,
uma vez que houve a inércia da credora por mais de 09 anos, já que o processo ficou arquivado e aguardando a provocação
da exequente desde dezembro de 2008.Registre-se que a exequente não trouxe aos autos qualquer razão para o abandono do
feito, não se justificando sua paralisação, tampouco, com eventual argumento de inexistência de bens, condição inclusive, não
demonstrada.Denota-se, assim, que não havia nenhuma restrição ao normal andamento do feito.Patente, portanto, a inércia
da credora.Assim, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, uma vez que houve a inércia do credor por mais
de 09 anos.Nesse sentido:”EXECUÇÃO PROCESSO PARADO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Se o processo de execução
fica parado por falta de iniciativa do exequente, por prazo superior ao previsto para a prescrição do título, e o executado alega
a prescrição intercorrente, esta deve ser decretada” (TAMG Ac nº 2.0000.00.435095-6/000 Rel. Juiz Guilherme Luciano Baeta
Nunes 7ª Câmara Cível j. 23/9/2004).”AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE AUSÊNCIA Em se tratando de execução, configura prescrição intercorrente quando o processo ficar
paralisado por falta de iniciativa do exequente, por prazo superior ao previsto para a prescrição do título executivo” (TJMG AI nº
2.0000.00.502575-0/000 Rel. Des. Hilda Teixeira da Costa 13ª Câmara Cível j. 16/8/2005).Também, nesse sentido a súmula 150
do STF: “Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação”.Assim, prescrita a ação para a pretensão de cobrança
de dívidas líquidas constantes de instrumento público, nos termos do art. 206, § 5º, I, do novo Código Civil, também prescrita
a execução.Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, II do C.P.C.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.PRI. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA
(OAB 148032/SP), MARCIO FEREZIN CUSTODIO (OAB 124313/SP)
Processo 0003082-29.1996.8.26.0568 (568.01.1996.003082) - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Duarte Fernandes
Palhas - Felicidade Trindade Neder - Lar da Velhice Guaçuano - ISABEL CRISTINA GARCIA - - JULIO CESAR GARCIA - Maria Cecilia Garcia FRacaro - - Alda Gomes Palhas - - Décio Gomes Palhas - - Fabio Gomes Palhas - - Sergio Garcia Esmi
- Proc. 75/96Vistos.Ante a certidão de fls.821 tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/
SP), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), JOSE OSCAR MATIELLO (OAB 50627/SP), RENATA PASTORE
SZNIFER (OAB 279001/SP), FABIO MASCELLONI JOAQUIM (OAB 293402/SP)
Processo 0003162-36.2009.8.26.0568 (568.01.2009.003162) - Arrolamento de Bens - Clotilde Ruiz Sanches - - Ismael Ruiz
Sanches - Geraldo Peres Sanches - Ismael Ruiz Sanches - Proc. 558/09. Vistos.Providencie o Dr. Ismael Ruiz Sanches a
regularização da representação dos herdeiros de Israel Ruiz Peres. Prazo: 15 dias.No mesmo prazo, apresente as certidões
negativas com relação ao 1ª e 3ª Inventariado e do imóvel inventariante, uma vez que pelo documento de fls. 93 há débito fiscal.
Devera o inventariante, ainda, apresente um único plano de partilha para homologação. Prazo: 15 dias.Int. - ADV: ISMAEL RUIZ
SANCHES (OAB 144440/SP), GEMIMA FURINI (OAB 266599/SP)
Processo 0003689-80.2012.8.26.0568 (568.01.2012.003689) - Embargos à Arrematação - Adimplemento e Extinção Ronaldo José Nogueira - Alexandre Luis Grespan Cereja - Cooperativa de Crédito Rural da Região da Mogianasiccobcredisan
- Proc. 393/12Vistos.Efetuado o depósito judicial de R$ 913,99, converto tal depósito em penhora. Intime-se o embargante/
executado da penhora na pessoa de seu advogado e aguarde-se o prazo para eventual impugnação.Int. - ADV: EMILIO CARLOS
GRESPAN CEREJA (OAB 87397/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARIA LEONOR FERNANDES MILAN (OAB
201453/SP), RENATO EDUARDO REZENDE (OAB 227245/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0004561-95.2012.8.26.0568 (568.01.2012.004561) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Fundação
de Ensino Octávio Bastos Feob - Magali Aparecida Damaceno Silva - Proc. 540/12Vistos.Prejudicado o pedido de fls. 283, uma
vez que não houve bloqueio de valores, pois ínfimo o valor encontrado na CEF em comparação ao montante do débito.Se nada
requerido pela exequente no prazo de 15 dias, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO BETITO
(OAB 160804/SP), MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0004785-38.2009.8.26.0568 (568.01.2009.004785) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - L.H.C.
- Patrícia Fenício Música Me - - Patricia Felicio - - P.L.N.A. - Itaú Unibanco Sa - Proc. 833/09Vistos.Sobre o ofício e documentos
recebidos a fls. 283/291, manifeste-se o exequente. Prazo: 15 dias.Int. - ADV: MÔNICA DE MEDEIROS MESSIAS (OAB 212404/
SP), SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP), DANIELI GALHARDO PICELLI (OAB 227284/SP), JOSE FLORIANO
MONTEIRO SAAD (OAB 61255/SP)
Processo 0005688-10.2008.8.26.0568 (568.01.2008.005688) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação
de Ensino Octávio Bastos Feob - Augusto Cesar Andrade da Silva - Proc. 868/08Vistos.Defiro o bloqueio através do sistema
“BACENJUD” (Augusto César Andrade da Silva, CPF nº 137.887.268-14, no valor de R$ 33.551,34).Em caso de bloqueio, proceda
a Serventia a transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil Agência 65.Apresentado pelo Banco o comprovante de
depósito judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o Gerente da instituição financeira como depositário, servindo o
presente como termo de penhora e nomeação de fiel depositário.Intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora, pessoalmente,
ou através de seu advogado caso tenha defensor constituído nos autos. Após a intimação da penhora, aguarde-se eventual
decurso do prazo para impugnação, certificando-se.Sendo bloqueado valor ínfimo, desde já fica autorizado o seu desbloqueio.
Defiro a consulta Infojud e bloqueio da transferência de veículo junto ao Renajud.Defiro, ainda, a inclusão do nome do devedor
junto ao SERASAJUD.Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0005688-10.2008.8.26.0568 (568.01.2008.005688) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação de
Ensino Octávio Bastos Feob - Augusto Cesar Andrade da Silva - Ante as consultas realizadas pelos sistemas Bacenjud, Infojud e
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