Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
1343
contra QUEIROZ GALVÃO PAULISTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA para, além de confirmar a tutela de urgência
parcialmente deferida a fls. 120/121, DECRETAR A RESOLUÇÃO do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel
urbano, celebrado entre as partes, que teve como objeto a Unidade Autônoma nº 0102 da Torre Jacarandá do empreendimento
TERRAZZO LIMEIRA RESIDENCIAL, matrícula 79.136 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. A ré deverá
providenciar a devolução das prestações pagas pelos autores, com exceção do valor de corretagem, devidamente corrigidas e
de uma só vez, permitindo-se o desconto de 20% (vinte por cento) desse valor, a título de cláusula penal. Deverá incidir correção
monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, a partir do
trânsito em julgado desta.Havendo sucumbência recíproca, CONDENO as partes a pagarem as custas e despesas processuais
que tiverem dado causa, além de honorários advocatícios à parte contrária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
fixados por equidade.P.R.I. - ADV: CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP), LUCIANO MOLLICA
(OAB 173311/SP), ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP)
Processo 1002985-42.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Everton André Pascoto Pan Seguros S/A - Vistas dos autos aos interessados para:( X ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado
aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK
(OAB 378727/SP)
Processo 1003446-14.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Troca ou Permuta - Jacob Fernando Francisco - Fernanda
Tejeda Baptista Pinheiro - Vistos.Intime-se a requerida para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar suas contrarrazões do
recurso de apelação.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as nossas
homenagens e observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), NELI CALABRIA
(OAB 42492/SP)
Processo 1003850-65.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Helena de Souza Silva - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.Ante a certidão de fls. 109, reitere-se o ofício expedido às fls. 108.
Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1003850-65.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Helena de Souza Silva - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistas dos autos aos interessados para:( X ) manifestarem-se, em 15
dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP),
DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1003876-63.2017.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Moinho Falls Trigo Ltda - Saulo Luis Berbert - Epp - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MOINHO FALLS TRIGO LTDA contra SAULO
LUIS BERBERT EPP para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 702, § 8°, do
Código de Processo Civil, no valor de R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais), que deverá ser atualizado de acordo com
a tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o ajuizamento
da ação, com juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.Pelo fato do autor ter sucumbido em parte mínima de
sua pretensão, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor atualizado da condenação.P.R.I. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), LUIS GUILHERME
GUIMARÃES DE MATOS (OAB 65660/PR)
Processo 1003995-24.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo
Fernando Bianchi - Edison Fernandes Costa - Em consequência, REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o
prosseguimento da execução. Sem condenação em verba honorária, por se tratar de mero incidente processual.Manifeste-se
o exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento.Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. ADV: LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP), TALITA SCHARANK VINHA SEVILHA GONÇALEZ (OAB 322582/SP)
Processo 1004165-93.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Marco Antonio Januario - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.Ante a certidão de fls. 80, reitere-se o ofício expedido às fls. 79.Int. ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1004165-93.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Marco Antonio Januario - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistas dos autos aos interessados para:( X ) manifestarem-se, em 15 dias,
sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), DIEGO
FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1004244-77.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - CONCEIÇÃO APARECIDA DE
OLIVEIRA ARTICO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial formulado por CONCEIÇÃO APARECIDA DE OLIVEIRA ARTICO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS. Condeno a autora, em consequência, a pagar honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais),
com a ressalva do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.Custas pela assistência judiciária.P.R.I. - ADV: MARIANA DE PAULA
MACIEL (OAB 292441/SP), FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP)
Processo 1004836-24.2014.8.26.0320/01">1004836-24.2014.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1004836-24.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Contratos de Consumo - Maicon Alexandre da Silva - FIDC NPL I - (x) Intimação do(a) executado(a) da penhora realizada
sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BacenJud, que alcançou o valor de R$ 19.236,69 , bem como do prazo de 05
(cinco) dias para, se o caso, apresentar impugnação.(x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em
10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) obtida(s) junto ao sistema InfoJud (Não consta declaração entregue
para NI e exercícios informados).(x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca
da existência de veículos, conforme resposta(s) à(s) pesquisa(s) obtida(s) junto ao sistema RenaJud. - ADV: LUIZ HEITOR DE
ARRUDA FROTA (OAB 326668/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP)
Processo 1005154-36.2016.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Eg Filters Ltda. - Me. (Sp
Espinoza Gallardo Epp.) e outro - Vistos.Intime-se o requerente para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar suas contrarrazões
do recurso de apelação.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as nossas
homenagens e observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), JORGE
VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), LUIS GUSTAVO MOROZINI (OAB 278798/SP)
Processo 1005520-41.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - S.M.S. - B.S. - Vistos.Intimese o requerido para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar suas contrarrazões do recurso de apelação.Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e observadas as formalidades
legais.Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB
322572/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1005734-66.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Attuale Residencial - (x)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º