Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
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indicando o Banco, conta corrente ou poupança e agência bancária válidas, bem como especificar o CPF do titular da conta
informada.Prazo: 15 dias. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), MARIA TERESA POPULIN (OAB 171946/SP)
Processo 0015337-88.2017.8.26.0016 (processo principal 1003207-49.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lorena Ramos Lomba - Lenhmann Industria e Comercio de Calcados e Artefatos Ltda Me
- Vistos.1 - Consultado o Banco Central para fins de penhora on-line, segue a respectiva minuta, sendo que foi determinada a
transferência de R$ 48,12, de forma que declaro penhorada(s) a(s) quantia(s) mencionada(s). Aguarde-se a vinda do depósito.
Intime-se a executada para oferecimento de eventual impugnação.2 - Fls. 5: Defiro a pesquisa por meio do sistema RENAJUD.
Junte-se a minuta aos autos, providenciando-se o necessário.Intime-se. - ADV: ENRICO MANZANO (OAB 352344/SP), MAGALI
HELENA FLOCKE HACK (OAB 25123/RS)
Processo 0015811-59.2017.8.26.0016 (processo principal 1003501-04.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mellissa Correa de Barros Moraes - Mellissa Correa de Barros Moraes - Vistos.
Dou provimento aos embargos de declaração para fazer constar na decisão de fl. 11 o valor total de R$ 5.725,31. Intime-se.São
Paulo, 23 de dezembro de 2017. - ADV: MELLISSA CORREA DE BARROS MORAES (OAB 261406/SP)
Processo 0016688-96.2017.8.26.0016 (processo principal 1005288-68.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Cezar Miranda da Silva - Mega Power Life Negócios e Consultoria Em Saúde Ltda - - Antônio Félix dos Santos Filho
- Cezar Miranda da Silva - Vistos.1 Verifica-se que houve pedido de parcelamento do débito pela executada - fls. 63/64 dos
autos principais, com oposição do exequente - fls. 05/06, de modo que vale ser acentuada a impossibilidade de acolhimento
do pedido de parcelamento do débito, pois o art. 916, § 7º do CPC veda a concessão do benefício em se tratando de título
executivo judicial.Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta
por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja
permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês.§ 1o O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá
o requerimento em 5 (cinco) dias.§ 2o Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas
vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.§ 3o Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada,
e serão suspensos os atos executivos.§ 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que
será convertido em penhora.§ 5o O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente:I - o vencimento
das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;II - a imposição ao
executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.§ 6o A opção pelo parcelamento de que trata este
artigo importa renúncia ao direito de opor embargos§ 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Assim, destaca-se que existem 2 depósitos nos autos - fls. 66 dos autos principais e fls. 09 dos presentes autos, de modo que a
parte autora deve ofertar manifestação específica em termos de prosseguimento do feito e, com cálculo do débito, deduzindo os
valores já depositados pela ré.Prazo - 30 dias.Intime-se.São Paulo, 07 de fevereiro de 2018. - ADV: LUCIANA AYALA COSSIO
(OAB 99992/SP), CEZAR MIRANDA DA SILVA (OAB 344727/SP)
Processo 0702676-12.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TEREZA
PEREIRA DE SOUZA SANTOS - CONSTRUTORA MENDES PEREIRA LTDA e outro - * - ADV: ADRIANA FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 188051/SP)
Processo 0702676-12.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TEREZA
PEREIRA DE SOUZA SANTOS - CONSTRUTORA MENDES PEREIRA LTDA - - CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZAÇÃO
DA CONSTRUÇÃO S.A - 1) Fls. 328/329 - Certifique-se a serventia quanto ao cumprimento do ítem “1.” da decisão de fls.
264/265.Caso não tenha sido cumprida, cumpra-a, enviando-se o ofício de fls. 269 ao º Oficial de Registro de Imóveis da
Capital.2) Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: ADRIANA
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188051/SP), PALOMA NUNES DA SILVA ANDRADE (OAB 318083/SP)
Processo 0706126-75.2007.8.26.0100 (100.07.706126-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - GILBERTO
NOBOR CHINEN - BANCO NOSSA CAIXA SA - Intime-se novamente a parte autora, por mandado, para manifestação quanto
ao valor depositado nos autos. Sem prejuízo, busque-se contato telefônico e por e-mail, caso possível, com o mesmo objetivo.
Não obstante o teor da certidão de fl. 17, expeça-se guia de levantamento em relação ao valor depositado a fls. 14 em favor da
parte ré (R$ 1.527,56 - fl. 06), certificando-se o necessário.Após, decorrido o prazo para manifestação da parte autora sem nada
requerer, ao arquivo. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARISA DE FATIMA BENELLI ACETE (OAB
211948/SP)
Processo 0707869-08.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - CECILIA
ARAUJO DO LAGO - RUTH DE CAMPOS BUENO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini BarbosaVistos.Intime-se a
parte exequente para que especifique a que pesquisas ela se refere a fs. 147, tendo em vista que não se localizou nos autos
qualquer solicitação de realização de pesquisas.Intime-se. - ADV: SERGIO ANGELOTTO JUNIOR (OAB 205542/SP), MÁRCIO
FERREIRA SOARES (OAB 207214/SP), VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP)
Processo 0713605-85.2004.8.26.0100 (000.04.713605-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - IRMA
MENEGATTI - SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL S/A - Considerando a informação posta nos autos, em que tanto a ré quanto
a autora se dizem beneficiários da quantia depositada (fl. 12), esclareçam as partes a que título foi feito o depósito de fls. 12
(pela ré) e o mandado de levantamento indicado a fl. 10 (pela autora), trazendo aos autos as documentações que entenderem
pertinentes para a análise dos pedidos (v.g. sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, etc.). Prazo: 30 dias. - ADV:
GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0718276-54.2004.8.26.0100 (000.04.718276-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - FABIO FERREIRA
CORDEIRO - NATHERCIA CUCCHIERATTO - Defiro a expedição da guia de levantamento do valor depositado nos autos (fl.
248) em nome da patrona do autor, condicionando o seu levantamento com a juntada de procuração com poderes para dar e
receber quitação (fl. 07). - ADV: DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 45830/SP), SERAFIM FERREIRA NETO (OAB
28676/SP)
Processo 0800354-71.2009.8.26.0100 (100.09.800354-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cristiane Helena
Carneiro Leão - Bcp S.a. - Claro. - Ante a impossibilidade de expedir guia de levantamento sem procurador nomeado. Intimo a
parte requerida Claro S/Aa regularizar sua representação processual, apresentando procuração na qual constem expressamente
os específicos poderes de “receber” e “dar quitação”, em conformidade com o art. 105 do Código de Processo Civil, bem
com o art. 1.113 § 3º das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, de modo a possibilitar a expedição da guia de
levantamento, sob pena de arquivamento do feito. Deve constar no corpo do instrumento de procuração os poderes “receber”
e “dar quitação.” Certifico mais que o instrumento de procuração apresentado às fls. 350/356 e 358 não consta poderes de
“receber e dar quitação”. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB
256452/SP), CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA (OAB 214476/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º