Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2493
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Código de Processo Civil.Arbitro os honorários advocatícios dos patronos das partes no valor previsto na tabela da OAB para o
caso.Transitada em julgado, expeça-se a competente certidão.Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
RUBENS REIS RODRIGUES (OAB 245893/SP)
Processo 1010584-82.2017.8.26.0077 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cícera Gonçalo dos Santos - Por ora, abrase vista à Oficial de Registro de Imóveis para verificação dos dados e documentos apresentados. - ADV: MAIRA GOMES
FERREIRA (OAB 282651/SP)
Processo 1010744-10.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Nadja Chamareli Lopes Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Pese a necessidade de prova pericial,
sempre exigível nestes casos, entendo existir prova inequívoca do direito da autora.Efetivamente, demonstrada a condição
de segurada da requerente, bem como sua incapacidade.Defiro, portanto, a antecipação de tutela para determinar o imediato
restabelecimento do benefício de auxilio-doença em favor da autora. Expeça-se ofício.Diante das especificidades da causa e
o modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Com efeito, a parte tem direito fundamento à duração
razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, de modo que a designação de audiência de
conciliação neste momento, não efetiva referido direito fundamental, porquanto a prática forense evidencia o pouco interesse do
poder público na autocomposição dos conflitos.Ademais, não haverá qualquer prejuízo aos direitos fundamentais de participação
no processo, especialmente se considerarmos que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento. Tendo em vista o
contido no art. 109, § 3º da Constituição Federal, bem como por ser a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária, nomeio
perito judicial, o Dr. Oswaldo Luis Junior Marconato, médico psiquiatra, arbitrando os honorários em R$ 200,00 (duzentos reais),
conforme Tabela de Honorários fornecida pela Justiça Federal, devendo ser observado, por ocasião da requisição, a Resolução
nº 541, de 18/01/2007, e o Provimento CG nº 42/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo.Com relação aos quesitos do Juízo
e do requerido deverão ser encaminhados, juntamente com os apresentados pelo autor, aqueles unificados contidos no anexo
da recomendação conjunta do Conselho Nacional de Justiça nº 01 de 15 de dezembro de 2015, de acordo com as normas
estabelecidas na ordem de serviço deste Juízo nº 01/20016 nº 13/92.Intime-se o Sr. Perito da nomeação, bem como para que
forneça seus dados, para posterior pagamento e, ainda, designe data, horário e local para realização da perícia no(a) autor(a),
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cientificando-o de que o pagamento dos honorários serão realizados através da
Justiça Federal após a apresentação do laudo que deverá ser no prazo de 30 (trinta) dias.Faculto ao(à) autor(a), desde já, a
apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico, no prazo de (05) cinco dias. Com a juntada do laudo, abra-se vista
ao autor, bem como cite-se o réu, com as advertências legais.Intime-se. ATO ORDINATÓRIO: ciência às partes que nesta data
procedi à nomeação do perito indicado para trabalhar nestes autos, via “Portal de Auxiliares da Justiça”, em cumprimento à
determinação judicial retro. - ADV: CARMEN LÚCIA FRANCO JUNQUEIRA (OAB 289664/SP), SARITA DE OLIVEIRA SANCHES
(OAB 197184/SP)
Processo 1010765-83.2017.8.26.0077 - Procedimento Comum - Deficiente - Leonisio Souza Lima - Vistos.Oficie-se ao INSS
para que informe acerca da tentativa de agendamento do requerimento pela via administrativa autora junto àquele órgão (fls.
24), sob pena de recebimento da inicial sem apreciação pela autoridade administrativa.Intime-se. - ADV: REGIS FERNANDO
HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1010944-51.2016.8.26.0077 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Lourdes da Silva
Uliani - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ATO ORDINATÓRIO: vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de
15 dias, sobre esclarecimentos periciais de fls. 56/58. - ADV: DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA), IZAIAS FORTUNATO
SARMENTO (OAB 227316/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIO FERNANDO ROSSI BRUSCHINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1675/2017
Processo 0000772-33.2017.8.26.0077 (apensado ao processo 1007523-53.2016.8.26.0077) (processo principal 100752353.2016.8.26.0077) - Liquidação por Arbitramento - Casamento - F.M.S.R. - - G.M.S.R. - - R.M.S.R. - Alexandro Leite Ramos
- Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, da realização da perícia no imóvel situado na Rua Sigueiro Sakai,
652, Jandaia Parque, Birigui-SP, no dia 18 de janeiro de 2018, às 9 horas, pela perita Dra. Lucilia Ruth de Bortoli DElia. OBS:
NÃO HAVERÁ INTIMAÇÃO PESSOAL. - ADV: DANILO LEANDRO TEIXEIRA TREVISAN (OAB 331300/SP), ÍSIS DE OLIVEIRA
MUNARIN (OAB 378633/SP)
Processo 0006618-31.2017.8.26.0077 (processo principal 1000471-74.2014.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Zanotti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora se
concorda ou não com os cálculos de fls. 9/19. Apresente os dados necessários para o ofício requisitório em caso de concordância.
- ADV: DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA), JOEL GOMES LARANJEIRA (OAB 149491/SP)
Processo 0007222-46.2004.8.26.0077/02 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Gomes Alves - Sebastiao Pardini - Prefeitura Municipal de Birigui - Certifico e dou fé que foi emitido Mandado de Levantamento Judicial no
valor de R$ 16.593,93 em nome do requerente Sr. Pedro Gomes Alves. Nada Mais. Birigui, 19 de dezembro de 2017. Eu,
___, MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUIZ GUSTAVO BADARÓ (OAB 238360/SP),
ANTONIO LUIZ DE LUCAS JUNIOR (OAB 150993/SP), VERIDIANA URBANO MATTIAZZO (OAB 143558/SP), MARIA LUCIA
DO AMARAL SAMPAIO (OAB 84289/SP)
Processo 0009618-39.2017.8.26.0077 (apensado ao processo 1006135-86.2014.8.26.0077) (processo principal 100613586.2014.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Seguro - Ermelinda Pereira Martins - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS
E PREVIDENCIA S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Diante da determinação de fl. 47 e do silêncio da credora,
EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, considerando satisfeita a obrigação.
Custas “ex lege”.Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), EVANDRO LUIZ FÁVARO MACEDO (OAB 326185/SP), LUIZ AUGUSTO MACEDO (OAB 44694/SP)
Processo 0009718-91.2017.8.26.0077 (processo principal 1001622-07.2016.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Rosangela Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Certifico e dou fé que a impugnação de fls. 33/36 é tempestiva. Fica intimado(a) o autor(a) para apresentação de réplica à
defesa. Nada Mais. Birigui, 19 de dezembro de 2017. Eu, ___, MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA, Escrevente Técnico Judiciário.
- ADV: ROBERTA LOPES JUNQUEIRA (OAB 219409/SP), DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º