Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2481
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a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: JÉSSICA MARTINS DA SILVA (OAB 223988/SP), SELMA SEOLATI FURINI (OAB 323138/SP)
Processo 1000371-89.2016.8.26.0614 - Procedimento Comum - Adicional de Periculosidade - Carlos Henrique Baita Prefeitura Municipal de Tambaú - Ante o exposto, reconhecida a preliminar de prescrição quinquenal referente ao período
anterior a abril de 2011, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para determinar a concessão do adicional de periculosidade na razão de 30% sobre o período de 03/12/2013
até a presente data, devendo o cálculo ser realizado em liquidação, devendo englobar todos os reflexos do servidor. Sentença
sujeita ao reexame necessário, nos termos do Código de Processo Civil.Condeno a municipalidade ao pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% do valor do proveito econômico a ser mensurado em liquidação,
nos termos do art. 85 § 3º do Código de Processo Civil.Requisitem os honorários do Sr. Perito, de imediato, independentemente
do trânsito em julgado.P.I.C. (nos termos do Prov. CGJ 27/2016, desnecessário o registro desta Sentença). - ADV: JULIANA
APARECIDA GEORGETTO SANTOS (OAB 241533/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP), IVAN BARBIN (OAB
75583/SP), JOSEANE RIGOLI TALAMONI (OAB 264519/SP), JÚLIO CÉSAR ZUANETTI MINIÉRI (OAB 186564/SP), MARCIO
ANTONIO VERNASCHI JUNIOR (OAB 247322/SP), PEDRO ROBERTO TESSARINI (OAB 245147/SP)
Processo 1000380-51.2016.8.26.0614 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucimara de Carvalho
Biondo - Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - - Prefeitura Municipal de Tambaú - Diante da devolução da
carta precatória para citação da co-requerida Sociedade de Desenvolvimento, negativa, determino a utilização dos sistemas
BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD para verificação dos endereços.Int. - ADV: JULIANA APARECIDA GEORGETTO SANTOS
(OAB 241533/SP), PEDRO ROBERTO TESSARINI (OAB 245147/SP), MARCIO ANTONIO VERNASCHI JUNIOR (OAB 247322/
SP), JÚLIO CÉSAR ZUANETTI MINIÉRI (OAB 186564/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP), IVAN BARBIN (OAB
75583/SP), JOSEANE RIGOLI TALAMONI (OAB 264519/SP)
Processo 1000380-51.2016.8.26.0614 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucimara de Carvalho Biondo
- Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - - Prefeitura Municipal de Tambaú - Vistos: Nesta data, realizei pesquisa
junto ao sistema Bacenjud. Fls. 268: defiro a realização das pesquisas pelos sistemas RenaJud e InfoJud. Após, manifeste-se a
parte autora. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO VERNASCHI JUNIOR (OAB 247322/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/
SP), JÚLIO CÉSAR ZUANETTI MINIÉRI (OAB 186564/SP), IVAN BARBIN (OAB 75583/SP), JOSEANE RIGOLI TALAMONI
(OAB 264519/SP), PEDRO ROBERTO TESSARINI (OAB 245147/SP), JULIANA APARECIDA GEORGETTO SANTOS (OAB
241533/SP)
Processo 1000382-55.2015.8.26.0614 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eleonora
Uliana Meirelles Alves - Banco do Brasil S/A - Reitere-se a intimação do Banco executado, para comprovação do depósito
referente aos honorários periciais, em dez dias.Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNA HELENA
TENDOLINI (OAB 326913/SP)
Processo 1000382-55.2015.8.26.0614 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eleonora
Uliana Meirelles Alves - Banco do Brasil S/A - Fls. 271/308: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Anotese. Int. - ADV: BRUNA HELENA TENDOLINI (OAB 326913/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000387-43.2016.8.26.0614 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Eder Baltazar Ferreira da Silva e outros - Fls. 102: citem-se, através de mandado.Int. - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000438-88.2015.8.26.0614 - Procedimento Comum - Obrigações - Tatiane Aparecida Bertoldo - Luís Carlos Finesi
- - João Francisco Lourenço da Silva - Nos termos do convênio PGE/OAB, expeça-se certidão de honorários advocatícios a(o)
s I(s). Patrono(a)(s) nomeado(a)(s).Após, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE LUIZ
FERNANDES (OAB 56607/SP), ALEXANDRE ZUMSTEIN (OAB 116509/SP), JAIRO BERNARDES (OAB 152648/SP)
Processo 1000438-88.2015.8.26.0614 - Procedimento Comum - Obrigações - Tatiane Aparecida Bertoldo - Luís Carlos
Finesi - - João Francisco Lourenço da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência aos I. Patronos nomeados de que foram
expedidas CERTIDÕES DE HONORÁRIOS que encontram-se disponíveis para impressão nos autos digitais. - ADV: JOSE LUIZ
FERNANDES (OAB 56607/SP), JAIRO BERNARDES (OAB 152648/SP), ALEXANDRE ZUMSTEIN (OAB 116509/SP)
Processo 1000444-27.2017.8.26.0614 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carlos Donizetti de Oliveira Eireli - Epp
- At Engenharia e Construções Ltda. - Epp - Fls. 63: providencie a pesquisa requerida.Após, Manifeste-se o(a) requerente, em
quinze dias.Int. - ADV: RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB 177399/SP)
Processo 1000447-50.2015.8.26.0614 - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - Massey Ferguson Administradora de
Consórcios Ltda - Eliana Peixoto Pereira Tambaú-me - - Eliana Peixoto Pereira - Vistos.Fls. 190, INDEFIRO o pedido, por ora.
Tendo em vista haver bem penhorado nos autos, necessário realizar a sua expropriação e satisfação, para após, em havendo,
se realize a penhora de outros bens.A referida medida se justifica para evitar desnecessários tumultos processuais com penhora
de incontáveis bens. Intime-se. - ADV: WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP)
Processo 1000449-49.2017.8.26.0614 - Procedimento Comum - Seguro - Christofer Felipe Candido da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO
DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT proposta por WAGNER LUIZ BELTRAME JÚNIOR contra SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO DPVAT S/A.Considerando que o direito em litígio não comporta transação e as circunstâncias da causa
evidenciam a impossibilidade de sua obtenção, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência
conciliatória, passando a sanear o processo.As preliminares arguidas confundem-se com o mérito e serão oportunamente
apreciadas./Não foram arguidas preliminares.Partes legítimas e adequadamente representadas. Não há nulidades a suprir ou
irregularidades a serem decretadas, de forma que o feito, dou por saneado.Pontos controvertidos: a) comprovação dos danos
físicos experimentados pelo autor em decorrência do acidente sofrido (descrito na inicial) e consequências para a integridade e
capacidade funcional, sem prejuízo da demonstração de outros pontos relevantes.Defiro a produção de prova pericial.Requisitese junto ao IMESC Unidade de Perícia Descentralizada de Ribeirão Preto a realização de exame pericial.Acolho os quesitos
apresentados pelo requerido às fls. 58. Faculto ao requerente dentro do prazo de 05 (cinco) dias a apresentação de quesitos.
Com eles nos autos, oficie-se. Com a designação da data da perícia, dê-se ciência às partes, devendo o(a) I. advogado(a) do
autor providenciar seu comparecimento à perícia, munido de sua documentação pessoal, sob pena de preclusão da prova,
devendo eventual impedimento ser comunicado a este Juízo com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV:
JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1000450-34.2017.8.26.0614 - Procedimento Comum - Seguro - Sandra Aparecida Varize Beltrame - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a - Vistos.Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º