Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
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sistemática da repercussão geral ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante
firme orientação dos Tribunais Superiores (STJ, AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe
21.09.2017; STJ, REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014; STF, AgR nos
ED no RE n. 434547/RS, relator ministro ROBERTO BARROSO, DJe 21/09/2017; e STF, ED no AgR no RE n. 981876/RJ, relator
ministro GILMAR MENDES, DJe 01/06/2017). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Andressa Cristiane Blenk (OAB:
323281/SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0027227-49.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Nair Aparecida Penachione
Maqui - Apelante: Martinho Mazzero - Apelante: Rubens Cortinovi - Apelante: Adi Muniz - Apelante: Ademar Baraldi - Apelante:
Eduardo Tadeu Fernandes - Apelante: Geraldo Luiz Baraldi - Apelante: Alcides Fiori - Apelante: Henrique Tozin Neto - Apelante:
Amauri Rosa de Souza - Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com
base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do recurso especial repetitivo n. 1391198/RS. Anotese que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob
o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante
orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe
21.09.2017; e REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014). - Magistrado(a)
Luiz Antonio de Godoy - Advs: Andressa Cristiane Blenk (OAB: 323281/SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0027233-56.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Angelina dos Santos Bueno
- Apelante: Silvana Consentino Calciolari - Apelante: Jose Carlos Rubia - Apelante: Ines de Fatima Rubio Dalfre - Apelante:
Maria Aparecida Rubia Pereira - Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do recurso especial repetitivo n. 1391198/
RS. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente
julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC,
consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA
COSTA, DJe 21.09.2017; e REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014). Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Andressa Cristiane Blenk (OAB: 323281/SP) - João Carlos de Lima Junior (OAB:
142452/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0027537-55.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Agostinho Baldo - Apelado:
Banco do Brasil S/A - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC
(art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do recurso especial repetitivo n. 1391198/RS. Anote-se que a interposição de agravo
interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos
ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior
Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; e REsp repetitivo
n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs:
Rose Cristiane Dias (OAB: 190360/SP) - Milene de Oliveira Pereira (OAB: 241622/SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0040633-11.2011.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ivone de Souza Oliveira
- Apelante: Maria das Merces Mello Zerey - Apelante: Maria Pertegaz Del Cura - Apelante: Maria de Lourdes Morales Reis Apelante: Carlota Silva - Apelante: Maria Cristina Silva Rossi - Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Ante todo o exposto, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do
ARE n. 901963/SC. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em
precedente julgado sob a sistemática da repercussão geral ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026,
§2º, do CPC, consoante firme orientação dos Tribunais Superiores (STJ, AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA
HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; STJ, REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe
22.05.2014; STF, AgR nos ED no RE n. 434547/RS, relator ministro ROBERTO BARROSO, DJe 21/09/2017; e STF, ED no
AgR no RE n. 981876/RJ, relator ministro GILMAR MENDES, DJe 01/06/2017). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs:
Rodrigo de Morais Soares (OAB: 310319/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0040633-11.2011.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ivone de Souza Oliveira
- Apelante: Maria das Merces Mello Zerey - Apelante: Maria Pertegaz Del Cura - Apelante: Maria de Lourdes Morales Reis Apelante: Carlota Silva - Apelante: Maria Cristina Silva Rossi - Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Ante todo o exposto, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do recurso
especial repetitivo 1.391.198/RS. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão
amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021,
§4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora
ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; e REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI
BENETTI, DJe 22.05.2014). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Rodrigo de Morais Soares (OAB: 310319/SP) - Flávio
Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1003479-85.2015.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Pindamonhangaba - Apelante: Aerofisic Atividade
Física Comércio de Produtos Esportivos Ltda Me - Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do recurso especial repetitivo n.
973827/RS. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Publius Ranieri (OAB: 182955/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º