Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
2332
Processo 0008228-20.2013.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Fundo da Escola Superior da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Decisão - Interlocutória - ADV: LUIS FELIPE DIAS (OAB 257452/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0008236-94.2013.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Fundo da Escola Superior da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Decisão - Interlocutória - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), LUIS FELIPE DIAS (OAB 257452/SP)
Processo 0008978-80.2017.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00006185320168260108
- 2a. VARA JUDICIAL DO FORO DE CAJAMAR - COMARCA DE CAJAMAR - SP) - CARLOS EDUARDO DA SILVA - Carta
Precatória - oitiva de testemunha - ADV: DENNIS SILVA LEITE (OAB 371761/SP)
Processo 0009011-70.2017.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00054418520158260470
- VARA UNICA DA COMARCA DE PORANGABA/SP) - LEANDRO DE OLIVEIRA BEZERRA - Carta Precatória - oitiva de
testemunha - ADV: ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP)
Processo 0009011-70.2017.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00054418520158260470
- VARA UNICA DA COMARCA DE PORANGABA/SP) - LEANDRO DE OLIVEIRA BEZERRA - Carta Precatória - oitiva de
testemunha - ADV: ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP)
Processo 0009215-17.2017.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 00041117220178260635 - 1ª VARA CRIMINAL
DO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA DA COMARCA DE SÃO PAULO) - ROBSON BARBOSA - Carta Precatória oitiva de testemunha - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009225-03.2013.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Fundo da Escola Superior da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Decisão - Interlocutória - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), LUIS FELIPE DIAS (OAB 257452/SP)
Processo 0009265-43.2017.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00039350720158260654 VARA UNICA FORO DE VARGEM GRANDE PAULISTA - COMARCA DE VARGEM GRANDE PAULISTA - SP) - RAFAEL PEREIRA
DA SILVA - Carta Precatória - oitiva de testemunha - ADV: NELSON DE SOUZA CABRAL JUNIOR (OAB 273664/SP)
Processo 0009421-31.2017.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 00010769220178260542 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARUERI) - DAYANE OLIVEIRA DOS SANTOS - Audiência para proposta de suspensao
art. 89 com mandado - ADV: MIRELLA BAILO MOURA CARDOSO (OAB 361817/SP)
Processo 0009550-36.2017.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 00394962720168260050 - 31ª Vara Criminal
Foro Central Criminal Barra Funda) - ALLAN AUGUSTO LUCCHESI DO NASCIMENTO - Carta Precatória - oitiva de testemunha
- ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009560-80.2017.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00676230920158260050
- 1ª Vara Criminal) - ROMULO HENRIQUE DIAS BARBOSA e outro - Carta Precatória - oitiva de testemunha - ADV: NEUSA
SCHNEIDER (OAB 149438/SP), ANDRÉ LIMA DE ANDRADE (OAB 357788/SP)
Processo 0009568-57.2017.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 00024921020108260197
- 1ª VARA - FORO FRANCISCO MORATO) - LEANDRO NASCIMENTO DE SOUZA - Carta Precatória - oitiva de testemunha ADV: MAGALY APARECIDA FRANCISCO (OAB 172209/SP)
Processo 0009619-68.2017.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00060961120148260238
- 1ª VARA DO FORO DE IBIUNA DA COMARCA DE IBIUNA - SP) - LUIZ RODRIGUES SANTANA - Carta Precatória - oitiva de
testemunha - ADV: PEDRO ANTONIO RIBEIRO JUNIOR (OAB 122270/SP)
Processo 0009654-28.2017.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00009792820178260628
- VARA CRIMINAL FORO DE COTIA - COMARCA DE COTIA - SP) - ANDRE DA SILVA - Carta Precatória - oitiva de testemunha
- ADV: JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP)
Processo 0009662-05.2017.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00008156320178260628 VARA CRIMINAL FORO DE COTIA - COMARCA DE COTIA - SP) - RODRIGO GODOI - Carta Precatória - oitiva de testemunha
- ADV: LARA MARIA BANNWART GOMES (OAB 136621/SP)
Processo 0009663-87.2017.8.26.0127 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00008156320178260628 VARA CRIMINAL FORO DE COTIA - COMARCA DE COTIA - SP) - RODRIGO GODOI - Carta Precatória - oitiva de testemunha
- ADV: LARA MARIA BANNWART GOMES (OAB 136621/SP)
Processo 0010090-67.2017.8.26.0068 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0015032-17.2014.8.26.0176 - 1a. Vara Judicial)
- A.G.B.C. - Carta Precatória - oitiva de testemunha - ADV: OSMAR DOS SANTOS CASSIANO (OAB 359950/SP)
Processo 0006591-92.2017.8.26.0127 - Carta Precatória Infracional - Realização de Audiência (nº 00018107220178260597
- 2ª Vara Criminal) - P.R.G.O. - Vistos.Para realização da audiência de apresentação, designo o dia 21 de novembro de 2017,
às 14 horas.Expeça-se mandado de cientificação/notificação ao(s) adolescente(s) e seu(s) representante(s) legal.Servirá o
presente como Ofício ao Juízo Deprecante.Ciência ao Ministério Público e ao advogado de defesa.Intime-se. - ADV: ALBERT
ALESSANDRO ESCUDEIRO (OAB 277145/SP)
Processo 1002480-48.2017.8.26.0127 - Ação Civil Pública - Medidas de proteção - D.L.D.C. e outro - Conheço dos embargos
de declaração, pois tempestivos. No mérito, rejeito-os.Isto porque, a decisão embargada não declarou a preclusão da prova
oral, tampouco deixou a entender tal fato.O certo é que, conforme apontado pelo próprio embargante, a própria lei aponta que
o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo máximo de 15 dias. Portanto, não constando em qual prazo deverá ser
apresentado o rol, a parte tem o direito de apresentá-lo no prazo máximo.Cabe ressaltar que, apresentado o rol pela parte, ela
deverá providenciar a intimação das testemunhas nos termos do art. 455, caput, do CPC.De igual maneira, inexiste omissão
quanto à possibilidade das partes apresentarem documentos novos. A parte não fez requerimento de juntada de nenhum
documento. O parágrafo em que protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas é deveras genérico e não pode
ser entendido como pedido da parte.Ademais, o momento processual para a juntada dos documentos pela defesa se dá quando
da apresentação da contestação.Por fim, na possibilidade de surgirem documentos novos, a possibilidade da sua juntada será
analisada quando da sua apresentação, tendo em vista decorrer essa possibilidade da própria lei.Não é exigido do magistrado
que, ao proferir suas decisões, especifique tudo aquilo que a lei permite a ser feito pelas partes.Ante o exposto, rejeito os
embargos declaratórios, visto inexistir na decisão embargada qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser declarada. ADV: JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP)
2ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º