Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
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DESPACHOS DO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo: N º 66070/2017
Interessado: RECALL DO BRASIL LTDA.
Assunto: Irregularidade na execução dos serviços de armazenamento, guarda com gerenciamento informatizado. Contrato
000.342/2014
Consubstanciado nos termos do artigo 85, inciso I do Provimento 2138/2013, e considerando as informações da SPI (fls.105
e verso, 106 e verso e 107 e verso), bem como o parecer do GTAJ (fls.109/116), o parecer do Meritíssimo Juiz de Direito,
integrante da D. Comissão de Acompanhamento de Execução Contratual, Doutor Luís Felipe Ferrari Bedendi (fls.118/120), que
ficam fazendo parte desta, como razões de decidir, afasta-se a defesa apresentada e, APLICO à empresa RECALL DO BRASIL
LTDA. a seguinte sanção administrativa:
Multa, prevista no inciso II do artigo 87 da Lei nº8.666/93, e no artigo 94 do Provimento 2138/2013 do Conselho Superior
da Magistratura, em face de sua conduta, em desacordo com as cláusulas 3ª e 6ª, subitens 3.7.3, 3.7.3.1, 3.19.3, 6.3 e 6.4 do
Anexo I, consoante alínea “b” do subitem 13.2.3, da cláusula décima terceira do Contrato 000.342/2014, no percentual de 6%
(seis por cento), incidente sobre R$367.815,40 (trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e quinze reais e quarenta centavos)
- correspondente ao valor mensal da obrigação não cumprida - fls.103. Valor da multa R$22.068,92 (vinte e dois mil sessenta e
oito reais e noventa e dois centavos).
Providencie-se a notificação da Contratada garantindo-lhe o direito de recurso, previsto na alínea “f” do inc. I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93, a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e o cadastro das penalidades no Sistema BEC - BOLSA
ELETRÔNICA DE COMPRAS da Secretária da Fazenda.
Dê-se ciência aos interessados.
São Paulo, 09 de outubro de 2017.
Caetano Vizza - Diretor de Licitações e Contratos Administrativos
Processo: N º 86185/2017
Interessado: RECALL DO BRASIL LTDA.
Assunto: Irregularidade na execução dos serviços de armazenamento, guarda com gerenciamento informatizado. Contrato
000.342/2014
Consubstanciado nos termos do artigo 85, inciso I do Provimento 2138/2013, e considerando as informações da SPI (fls.131
e verso, 132 e verso, 133 e verso e 134 e verso), bem como o parecer do GTAJ (fls.135/142), o parecer do Meritíssimo
Juiz de Direito, integrante da D. Comissão de Acompanhamento de Execução Contratual, Doutor Luís Felipe Ferrari Bedendi
(fls.144/146), que ficam fazendo parte desta, como razões de decidir, afasta-se a defesa apresentada e, APLICO à empresa
RECALL DO BRASIL LTDA. a seguinte sanção administrativa:
Multa, prevista no inciso II do artigo 87 da Lei nº8.666/93, e no artigo 94 do Provimento 2138/2013 do Conselho Superior da
Magistratura, em face de sua conduta, em desacordo com as cláusulas 3ª e 6ª, subitens 3.7.3, 3.7.3.1, 3.19.3, 6.3 e 6.4 do Anexo
I, consoante alínea “b” do subitem 13.2.3, da cláusula décima terceira do Contrato 000.342/2014, no percentual de 2% (dois
por cento), incidente sobre R$525.397,80 (quinhentos e vinte e cinco mil trezentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) correspondente ao valor mensal da obrigação não cumprida - fls.130.. Valor da multa R$10.507,96 (dez mil quinhentos e sete
reais e noventa e seis centavos).
Providencie-se a notificação da Contratada garantindo-lhe o direito de recurso, previsto na alínea “f” do inc. I do art. 109 da
Lei nº 8.666/93, a inserção da ocorrência no livro de registro próprio e o cadastro das penalidades no Sistema BEC - BOLSA
ELETRÔNICA DE COMPRAS da Secretária da Fazenda.
Dê-se ciência aos interessados.
São Paulo, 09 de outubro de 2017.
Caetano Vizza - Diretor de Licitações e Contratos Administrativos
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO N° : 2017/00129044
CONTRATO N° : 000.221/2017/CT
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : Pires & Giovanetti Engenharia e Arquitetura Ltda.
OBJETO : Serviço especializado de consolidação de emassamentos externos (adornos) dos guarda-corpos dos terraços do
10º andar do prédio do Pátio do Colégio.
VIGÊNCIA : Iniciar-se-á a partir da assinatura do contrato pela CONTRATADA e terá seu término com a conclusão de seu
objeto, observando-se o prazo de garantia.
VALOR : R$ 22.170,00
ASSINATURA : 21/09/2017
LICITAÇÃO : Dispensa de licitação (nos termos do Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º