Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
4147
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho
de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 160435/RJ) - LEONARDO PLATAIS
BRASIL TEIXEIRA (OAB: 15134/ES) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Eder Luis Anicias da Silva (OAB: 294519/SP)
Nº 1001086-86.2017.8.26.0553 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santo Anastácio - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Juliano Pretel Fernandes Rotta - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos Reis - Deram provimento
ao recurso. V. U. provido AI - EMENTA: EM RAZÃO DO DECIDIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO NOS AUTOS DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, REGISTRADO SOB O NÚMERO 000004710.2015.8.26.9035, O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS
TEMPORAIS. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Juliana Cristina Lopes Filippi (OAB: 189590/SP) - Mariana Pretel E Pretel (OAB: 261725/SP)
Nº 1001129-45.2017.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Epitácio - Recorrente: Departamento
de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Rosy
Apolinário - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos Reis - Negaram provimento ao recurso, por V. U. Improvido - EMENTA - AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO LEILOADO/BAIXADO. INEXISTÊNCIA
DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS APÓS A BAIXA EFETIVA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS EM RAZÃO DO PROTESTO E
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Maria Zanuto (OAB: 125336/SP) - Rodrigo Souza
Gonçalves (OAB: 260249/SP)
Nº 1001265-89.2017.8.26.0627 - Processo Digital - Recurso Inominado - Teodoro Sampaio - Recorrente: Fazenda Publica
do Estado de Sao Paulo - Recorrido: Uilson Alves de Lima - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos Reis - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. Improvido - EMENTAS - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM A
PARTIR DA DATA DA APOSENTADORIA. PRELIMINAR REJEITADA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR PRETENSÃO À CONCESSÃO DE FÉRIAS REFERENTES AO PERÍODO EM QUE FREQUENTOU O CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO
QUE ASSEGURA, PARA TODOS OS FINS, O DIREITO À CONTAGEM DO TEMPO EXERCIDO NAS ESCOLAS DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Moura
de Melo (OAB: 156632/SP) - Juliana Cristina Lopes Filippi (OAB: 189590/SP) - Paulo Norberto Infante (OAB: 174594/SP)
Nº 1001337-29.2017.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Epitácio - Recorrente: Fazenda Pública
do Município de Caiuá/sp - Recorrido: Antonio Carlos Alves - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos Reis - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. Improvido - EMENTA – SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAIUÁ - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
DEVIDO - INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO - INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO PELO JUDICIÁRIO - SÚMULA
VINCULANTE Nº 04 DO C. STF - LEI MUNICIPAL QUE DETERMINA SUA INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS DO
CARGO EFETIVO (ART. 73 DA LCM 806/93) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do
CSM. - Advs: Joao Carlos T de Carvalho Junior (OAB: 121388/SP) - Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB: 283043/SP)
Nº 1001640-43.2017.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Epitácio - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Renato Garcia Martines - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos Reis - Deram provimento
ao recurso. V. U. Provido - EMENTA: EM RAZÃO DO CARÁTER EVENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA
E INTEGRAL (GDPI), ELA NÃO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS DO SERVIDOR.
PRECEDENTES DO TJSP. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Juliana Cristina Lopes Filippi (OAB: 189590/SP) - Ana Paula Lima Ferreira (OAB: 249361/
SP)
Nº 1001647-29.2017.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado - Presidente Venceslau - Recorrente: Fazenda
do Estado de São Paulo - Recorrida: Marlene Souto Martins - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos Reis - Deram provimento
parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - BASE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º