Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2431
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GRACIELLA LORENZO SALZMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO ALVARENGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0449/2017
Processo 1002821-28.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Municipio de Barueri
- David Lennon Barros da Silva Restaurante - Me - Vistos.Defiro a pesquisa de endereços.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE
LORENZI (OAB 174629/SP)
Processo 1007167-22.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Municipio de Barueri
- Jtr Logística e Transporte Ltda - - Gylson Ribeiro da Silva - Manifeste-se a Fazenda sobre o retorno da carta precatória. - ADV:
ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP)
Processo 1007863-58.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - ‘Município de Barueri
- J. Macedo S/A - Vistos.Ante o recolhimento das custas, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LORENZI
(OAB 174629/SP)
Processo 1008644-46.2016.8.26.0068 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Heitor Palma - Vistos.Manifeste-se a
credora em termos de prosseguimento sob pena de rejeição liminar dos embargos.Intime-se. - ADV: MARIA ISABEL PORTO
ALVES BLANCO (OAB 207244/SP)
Processo 1010943-30.2015.8.26.0068 - Embargos à Execução Fiscal - Atos Processuais - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - ‘Município de Barueri - Vistos.Digam as partes se desejam produzir mais alguma prova no prazo de 10 dias. Após, tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP)
Processo 1011985-17.2015.8.26.0068 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Bradesco
S/A - ‘Município de Barueri - Vistos.Diante da certidão retro, torno sem efeito o despacho de fls. 287.Sem prejuízo, esclareçam
as partes se pretendem produzir outras provas além da prova pericial, no prazo de 10 dias.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1012931-18.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Gestao Distribuição e Logistica
Ltda - Fica o(a) Requerente intimado(a) a providenciar a devida distribuição da carta precatória por meio eletrônico obrigatório,
nos termos do comunicado CG Nº 2290/2016, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Ficando advertido(a) de
que deverá, se necessário, instruí-la com as devidas peças processuais para regular cumprimento. - ADV: LEANDRO MOREIRA
ALVES (OAB 361136/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB
175504/SP)
Processo 1012934-70.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Infoco Distribuidora e Logistica
Ltda - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica o(a) Requerente intimado(a) a providenciar a devida distribuição da carta
precatória por meio eletrônico obrigatório, nos termos do comunicado CG Nº 2290/2016, comprovando-se nos autos no prazo
de 10 (dez) dias. Ficando advertido(a) de que deverá, se necessário, instruí-la com as devidas peças processuais para regular
cumprimento. - ADV: LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP)
Processo 1016381-03.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARUERI - E2 Solar Comercio de Equipamentos de Aquecimento Solar Ltda - - José Reinaldo Michel - - Aldo Passos Batista Vistos.Manifeste-se a credora.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP), ANDRÉ APARECIDO MONTEIRO
(OAB 318507/SP)
Processo 1500007-49.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ‘Município de Barueri - Tci-sistemas Em Gestão
de Negócios Ltda - - Ivan Asturiano Dupre - - Thomas Roberto Lawson Dupre - - Vitor Asturiano Dupre - Vistos.Cite-se no(s)
endereço(s) informado(s) pelo exequente.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP)
Processo 1500050-83.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ‘Município de Barueri - Horizontes do Brasil Ltda Trata-se de de execução fiscal de IPTU ajuizada pelo Município de Barueri em face de Horizontes do Brasil Ltda.Citado às fls.
29, o executado apresentou exceção de pré-executividade (fls. 38/47). Sobre a exceção, manifestou o contraditório o Município
às fls. 75, concordando com a pretensão do executado.É O BASTANTE RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Em sede de
exceção de pré-executividade, cuja admissibilidade há tempos foi pacificada, dispensando maiores considerações sobre seu
cabimento, alega nulidade da CDA em razão de ausência de requisitos formais, bem como ilegitimidade passiva decorrente
de desapropriação levada a cabo pelo Município antes dos exercícios cobrados.Quanto à alegação de nulidade da CDA, não
merece prosperar. A ausência de dispositivo legal só enseja a a nulidade da CDA quando impossibilita a perquirição quanto
a origem do débito. No caso em tela, a petição e a CDA permitem claramente identificar que se trata de IPTU.Já em relação
à ilegitimidade passiva, razão lhe assiste. A desapropriação é meio aquisitivo originário da propriedade, rompendo quaisquer
liames anteriores. Se é certo que trata-se obrigação propter rem, que em regra carrega o direito de sequela, se está diante
da exceção, ou seja, ausente o referido direito. Ademais, os exercícios cobrados (2014 e 2015) são posteriores à imissão na
posse, que ocorreu em 2008. Assim sendo, o executado há muito tempo já não era proprietário do imóvel, tendo deixado de ser
contribuinte do tributo.Percebe-se que houve em verdade confusão, eis que o proprietário é o próprio Município, tendo tornadose credor e devedor ao mesmo tempo.Assim sendo, julgo EXTINTA a execução com fundamento no artigo 485, VI do CPC,
em razão da ilegitimidade passiva.Fixo os honorários em 10% em razão da ausência de resistência do Município à pretensão
do executado, louvável por representar prestígio do interesse público primário em detrimento de atuação em favor de mero
interesse patrimonial do Estado.Deixo e condenar o Município ao pagamento da taxa judiciária, eis que isento da mesma diante
da lei de organização judiciária.Arquive-se.Intime-se. - ADV: GORETE FERREIRA DE OLIVEIRA FELDMAN (OAB 210403/SP),
PAULO SILES DE MOURA CAMPOS (OAB 154319/SP)
Processo 1500149-53.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Quality
Amj Serviços Ltda - Manifeste-se o exequente. - ADV: PRISCILLA OKAMOTO (OAB 166813/SP)
Processo 1500202-34.2016.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Zoomp
S/A - Vistos.Intime-se o executado Zoomp S/A para recolher as custas pendentes sob pena de inscrição em dívida ativa no prazo
de 5 dias.Reitere-se a intimação do Município para retirar o mandado de levantamento 1004/2017 no prazo de 15 dias.Intime-se.
- ADV: ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP)
Processo 1500541-56.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Acacio
Junior Advogacia - Vistos.Concedo o prazo improrrogável de 10 dias.Após, tornem conclusos os autos para decisão.Intime-se. ADV: ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB 105465/SP), RAFAEL BAZILIO COUCEIRO (OAB 237895/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º