Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2428
2490
oficial).Caso não tenha ocorrido previamente, deve a parte autora comprovar o recolhimento das custas atinentes à pesquisa
(Código 434-1), ainda sob pena de extinção.Int. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 1021690-72.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Barão de Alfenas - Paulina Vieira da Silva - - Haspa Habilitação São Paulo Imobiliária Sa - Vistos.Ante certidão retro, anote-se
a revelia da corré Paulina Vieira da Silva.No mais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o autor
acerca da contestação apresentada pela corré Haspa Habitação São Paulo Imobiliária S/A e o documento que a instrui.Int. ADV: LUIZ GUILHERME VIDAL FALCÃO (OAB 285947/SP), DANIELLE MANSANI SANTOS (OAB 285395/SP)
Processo 1021693-27.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carrefour Comércio e
Indústria LTDA - Cantinho do Milho Eireli - Me (Nome Fantasia Cantinho do Milho) - Vistos.Noticiado o descumprimento do
acordo homologado, impõe-se a retomada da marcha processual. Defiro a expedição de mandado de despejo coercitivo na
própria loja objeto do contrato de locação (Carrefou Giovanni Gronchi situado na Avenida Alberto Augusto Alves, nº 50 CEP
05724-030).Recolha a autora as custas para expedição do mandado no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANO
SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP)
Processo 1023111-97.2017.8.26.0002 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Cleide Rodrigues Gomes Pereira Telefonica Brasil S/A. - Ante o exposto, homologo a exibição e JULGO PROCEDENTE a pretensão de produção antecipada de
provas, o que faço com fundamento no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil.Deixo de condenar ré ao pagamento de
honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação supra acerca da inexistência de litígio e causalidade imputável à parte
ré.P.R.I. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 1023437-91.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jaime Fernandes de Matos Solange Bastos Cardoso - - Raulindo Cardoso - - Rogerio Bastos Cardoso - SOLD LEILÕES - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
E NEGÓCIOS LTDA. e outro - Jaime Fernandes de Matos - Vistos.Fls. 118/119: Ciência às partes das datas dos leilões
designados pela nova gestora nomeada para os leilões referente ao processo de n.º 1039628-85.2014.8.26.0002 (em trâmite
junto à 7.ª Vara Cível deste Foro), nos termos da decisão retro.Assim sendo, aguarde-se sua realização, anotando-se a gestora
Sato Leilões (por meio do leiloeiro Antonio Hissao Sato Junior) no cadastro processual, na condição de terceira interessada,
para fins de futuras intimações.Após a publicação desta, exclua-se do cadastro processual a gestora de leilões prévia nomeada
naquele processo, Sold Leilões.Int. - ADV: JAIME FERNANDES DE MATOS (OAB 78393/SP), WILLIAN MAROLATO ALMEIDA
(OAB 208556/SP)
Processo 1023437-91.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jaime Fernandes de Matos Solange Bastos Cardoso - - Raulindo Cardoso - - Rogerio Bastos Cardoso - SOLD LEILÕES - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
E NEGÓCIOS LTDA. e outro - Jaime Fernandes de Matos - Vistos.Dado o valor do crédito exequente, relego a apreciação
do pedido formulado pelo exequente a fls. 121/125 para momento oportuno.Por ora, reputo suficiente a penhora dos 50% do
imóvel, o qual será submetido a leilão no dia 18/09/2017 em primeira praça e em 11/10/2017 em segunda praça. Dessa forma,
oficie-se novamente a 7ª Vara Cível deste Foro Regional de Santo Amaro para que, oportunamente, informe o resultado do leilão
para satisfação do crédito exequendo que perfaz R$ 6.225,40.Intime-se. - ADV: WILLIAN MAROLATO ALMEIDA (OAB 208556/
SP), JAIME FERNANDES DE MATOS (OAB 78393/SP)
Processo 1023635-94.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Trend Home Office
- Edificio Home - Pdg Sp 7 Incorporações Spe Ltda (unid.613-a) - Vistos.Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls.
272/280.Prazo: 10 dias.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)
Processo 1023813-43.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Dulce
Carota - João Batista Pinto-me - - João Batista Pinto - Vistos.Ante o pedido elencado a fls. 93/95, no prazo de 05 (cinco) dias,
recolha a autora as custas de diligência do Oficial de Justiça.Suprida a pendência acima, expeça-se mandado para constatação
de abandono do imóvel em tela e imissão da autora na posse, no caso positivo, anexando-se ao mandado as informações
constantes de petição retro para orientação do Oficial.No mais, em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial
de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento.Int. - ADV: PAULO CESAR
NEVES (OAB 271978/SP), PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP)
Processo 1024693-69.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Valter da Silva - Vistos.1) Anoto que o veículo Honda Lead 110, placa FCR-9082
(fls. 49/50) encontra-se alienado fiduciariamente.Dessa forma, manifeste-se a exequente se possui interesse na penhora dos
direitos sobre o bem. 2) Defiro a penhora dos veículos informado:Fiat Palio ED, placa CLS-9636, ano 1997/1998GM Monza SL,
placa CFG-4081, ano 1988/1989Expeça-se o termo nos autos conforme preceitua o art. 845, § 1º do CPC.Expeça-se mandado
de intimação da penhora, devendo o Oficial de Justiça certificar precisamente a localização e o estado de conservação dos
veículos acima, ficando o exequente, ou pessoa por ele designado, como depositário do bem.Em caso de localização dos
veículos, fica o executado advertido de que eventual embaraço ou criação de dificuldade na realização da constrição poderá
constituir ato atentatório à dignidade da justiça com as consequências legais. Intime-se. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB
81988/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP)
Processo 1027588-66.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Green Peace - Ana Luisa La Luna Di Cola - - Hermenegildo Simões Louro - Fls. 110: Ciência ao exequente do boleto para
pagamento dos emolumentos atinentes à averbação da penhora de imóvel junto ao sistema ARISP, atentando-se para a data de
vencimento. - ADV: RODRIGO ITAMAR MATHIAS DE ABREU (OAB 203118/SP), JOSE MANOEL DE MACEDO JUNIOR (OAB
115484/SP)
Processo 1027726-33.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Charlton Nogueira dos Santos - Livia Balcasse Bircia - Millo Comercio de Moveis do Brasil Ltda - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A - - Indian Ebony Comércio de Móveis do Brasil Eireli (Millo Comércio de Móveis do Brasil Ltda) - Vistos,Tendo em vista
o interesse das partes, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 06 de outubro de 2017, às 09h20min, a
ser realizada à Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, 3º andar, CEP 04734-003, Telefone (11) 5522-8833.Determino a remessa dos
autos ao CEJUSC, o que faço nos termos da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça.Deverão as partes comparecer
preparadas para a efetiva composição amigável, com propostas concretas de conciliação.Nos termos do art. 334, §8º, do CPC,
o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor do Estado.Int. - ADV: PAULA ALVES RODRIGUES (OAB 350184/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP)
Processo 1028344-12.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Erica Dias Ventura - Vistos.Ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º