Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2396
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Agravo de Decisão Denegatória de Recurso Extraordinário que tramita de forma eletrônica no STJ. Nada sendo requerido pelas
partes no prazo de quinze dias, aguarde-se a decisão do recurso suprarreferido no arquivo, diante da falta de espaço físico
em CartórioIntime-se. - ADV: JESUS GARCIA GARCIA (OAB 76316/SP), LILIAN GARCIA PEREZ DE GARCIA ARAÚJO (OAB
161211/SP), NIVALDO SILVA TRINDADE (OAB 107634/SP)
Processo 0149065-46.2012.8.26.0100 (583.00.2012.149065) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Momentum
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Espólio de Francisco Barbosa de Souza - Fls. 113: diante da impossibilidade de identificação
dos herdeiros, defiro a citação do espólio por edital, com prazo de vinte dias. Apresente a autora a minuta do edital, e indique
a agência responsável pela publicação, no prazo de dez dias. No silêncio, independentemente de nova provocação, intime-se
a requerente para que dê regular andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas sob pena de extinção no prazo de
quarenta e oito horas.Int. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 0152629-67.2011.8.26.0100 (583.00.2011.152629) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Nordyne do Brasil
Distribuidora de Ar Condicionado Ltda - Cielo S.A. - Jose Eloy Soares Coutinho - “Deverá o advogado do autor/exequente, sem
a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/
Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/vizualizar o ofício). Caso não
possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletronicos) para
obter cópia do DOIS OFICIOS com a assinatura digital do julgador/coordenador e, diretamente, encaminhá-lo à instituição,
comprovante-se nos autos, em 10 dias. “ - ADV: ANDRÉA CRISTINA RIBEIRO BOTURA ZANDONÁ (OAB 180542/SP), SILVANA
BENINCASA DE CAMPOS (OAB 54224/SP), LETICIA OLIVEIRA RITTL (OAB 320558/SP), LUIZ OCTAVIO AUGUSTO REZENDE
(OAB 119756/SP), MARCIO DE SOUZA POLTO (OAB 144384/SP)
Processo 0157519-15.2012.8.26.0100 (583.00.2012.157519) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Costela Nobre do Rei de Moema São Paulo Ltda - - Waldemar dos Reis
- - Gustavo Teixeira dos Reis - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Autor, traga aos autos planilha de débitos atualizada. No silêncio,
os autos serão remetidos ao arquivo.Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0165765-34.2011.8.26.0100 (583.00.2011.165765) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco Paulista
S/A - Vera Maria Miraglia Gabriel - Vistos.Fls. 228/229: Nada a reconsiderar. Reporto-me aos fundamentos da decisão de fls. 199
dos autos. Fls. 232/275: A parte Executada/Agravante noticia a interposição de recurso de agravo de instrumento nº 208669275.2017.8.26.0000 contra a decisão de fls. 199.Mantenho a decisão de fls. 199 pelos seus próprios fundamentos. Em consulta
ao site do E. TJ/SP nesta data, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, segundo acórdão publicado em 14 de julho de
2017. Fls. 280: Deixo de apreciar o pedido formulado pela Exequente, por ora. Aguarde-se o cumprimento do mandado deferido
às fls. 199.Intime-se. - ADV: RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)
Processo 0174553-71.2010.8.26.0100 (583.00.2010.174553) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Marcelo Laham - Mariana Carolina Malaman Rodrigues dos Santos Laham - Gafisa S/A - Vistos.Fls. 1.206/1.214, 1.215, 1.216/1.218: A Requerida
Gafisa S/A informa que encontra-se depositado judicialmente neste autos o valor de R$3.122,52, atualizado para 23/06/2017,
na conta judicial nº 1500125558230 perante o Banco do Brasil e requer a expedição de guia de levantamento. Compulsando
os autos, verifica-se que às fls. 503/508 e 510, a Requerida efetuou o depósito do valor de R$2.000,00 na conta judicial nº
1500125558230 do Banco do Brasil referentes aos honorários periciais previamente arbitrados. Após manifestação do perito
sobre o valor prévio dos honorários (fls. 515/521), a Requerida efetuou novo depósito judicial do valor de R$13.400,00 na conta
nº 800116925120 (fls. 527 e 529/530) e, posteriormente a conclusão dos trabalhos, foi expedida guia para levantamento dos
honorários pelo Sr. Perito (fls. 758 e 820) com referência ao depósito de fls. 527 e 529/530 efetuado pela Requerida. Observase que a guia de levantamento de fls. 756/757 foi cancelada pela serventia. Pelo exposto, verifica-se que o valor depositado
na conta 1500125558230 do Banco do Brasil encontra-se pendente de levantamento. Considerando que os honorários periciais
já foram levantados, DEFIRO a expedição de guia de levantamento do depósito de fls. 503/508 e 510 em favor da Requerida
Gafisa S/A. Expeça-se guia de levantamento. Após, nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB
155967/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 0178878-21.2012.8.26.0100 (583.00.2012.178878) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Industrial do Brasil S/A - Renato Pasqua - Condupasqua Condutores Elétricos Ltda - Vistos.Fls. 422, 434/454 e 459/464:
Antes de analisar o pedido de avaliação e praceamento do imóvel penhorado e indicado às fls. 422, primeiramente, expeçase ofício ao banco Caixa Econômica Federal a fim de que informe a esse juízo, se o contrato averbado no R-3 do imóvel de
matrícula nº 24.603 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaxupé/MG, celebrado com o coexecutado Renato
Pasqua e outra, cujo referido imóvel foi dado como garantia, já encontra-se devidamente quitado, e se sim, a data de liquidação.
Expeça-se ofício. O ofício deverá ser instruído com cópia da matrícula do imóvel. Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV:
RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ‘PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0187061-49.2010.8.26.0100 (583.00.2010.187061) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Sergio
Salomão Cachichi, - Banco Bradesco S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, observando-se a interposição do Agravo de Decisão
Denegatória de Recurso Extraordinário que tramita de forma eletrônica no STJ.Nada sendo requerido pelas partes no prazo de
quinze dias, aguarde-se a decisão do recurso suprarreferido no arquivo, diante da falta de espaço físico em Cartório.Intime-se.
- ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SERGIO SALOMAO CACHICHI (OAB 94900/SP), SELMA
BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), MARCELO CLEONICE CAMPOS (OAB 239903/SP)
Processo 0187992-18.2011.8.26.0100 (583.00.2011.187992) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Ana Claudia Pereira Zanin - - Tatiane Fernandes Baceti - Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np e outro Vistos.1. Fls. 408/414: Ante a incorporação noticiada nestes autos, proceda-se a substituição do polo ativo da presente ação,
a fim de que passe a constar como requerente ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. Anote-se. 2. No mais, cumpra-se o v. Acórdão.Para dar início ao cumprimento da
sentença deverá o exequente escolher no portal E-SAJ: a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de
Sentença, e selecionar a classe 156 Cumprimento de Sentença, ou classe 157 Cumprimento Provisório de Sentença, em
observância ao Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, a fls. 10.O pedido de cumprimento de
sentença deverá ser instruído com as peças indicadas no Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado a fls. 9 do DJE de 04/04/16.
Ficam, desde já, advertidas as partes que terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta decisão, para
extrair cópias dos autos físicos.Após este prazo, remetam-se os autos do processo principal ao arquivo.Protocolada a petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º