Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2396
1194
SP), EDUARDO JORGE LIRA DE FREITAS (OAB 215616/SP), ARMANDO DE MATTOS JUNIOR (OAB 197607/SP)
Processo 0009758-44.2015.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - CLEBERTON DIAS
SANTOS - Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o cálculo da multa de fl. 197. - ADV: FABIO HYPOLITTO (OAB
292401/SP)
Processo 0010925-28.2017.8.26.0562 (processo principal 0000207-50.2017.8.26.0536) - Avaliação para atestar dependência
de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Luan Alonso Faria da Silva - Intimem-se as partes a formular quesitos
suplementares, caso queiram. - ADV: EDUARDO JORGE LIRA DE FREITAS (OAB 215616/SP)
Processo 0011468-31.2017.8.26.0562 (processo principal 0000230-93.2017.8.26.0536) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Wenderson Norberto Celestino - Fls. 01/06: trata-se de pedido de liberdade
provisória decorrente de conversão da prisão em flagrante formulada em favor de Wenderson Norberto Celestino, sustentando
o defensor que o acusado é primário, possui bons antecedentes, profissão definida e residência fixa. Juntou documentos (fls.
07/08).Ouvido o Ministério Público, opinou pelo indeferimento (fls. 12/15).O agente foi preso em flagrante delito e é acusado
da prática de crime de tráfico de drogas que, por força da Constituição Federal, exige tratamento rigoroso (artigo 33 da Lei
11.343/06).Existem indícios de autoria e prova da materialidade dos delitos, notadamente quando o indiciado foi surpreendido
por policiais militares na posse de grande quantidade de drogas, os quais participavam de operação denominada Saturação,
nas imediações do Morro da Penha, em local conhecido como ponto de tráfico.Mantenho a decisão de fls. 97/98 dos autos
principais. permanecendo íntegras as razões que fundamentaram a decisão anterior, indefiro o pedido de liberdade provisória,
mantendo o réu preso preventivamente porque a conduta que lhe foi atribuída põe em risco a ordem pública e também porque
conveniente para a instrução processual. - ADV: LUCIANO SANTIAGO SANTANA (OAB 296486/SP)
Processo 0011704-80.2017.8.26.0562 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0005848-49.2016.8.26.0602
- 4ª VARA CRIMINAL) - RAFAEL PINHEIRO DO CARMO e outro - Designo o dia 29 de agosto de 2017, às 13:30 horas,
intimando-se MICHEL ISSA ABRAÇOS e comunicando-se ao Juízo Deprecante. - ADV: CLAUDINEI FERNANDO MACHADO
(OAB 156572/SP)
Processo 0011964-60.2017.8.26.0562 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000438-20.2008.8.26.0075 - JUÍZO DE
DIREITO DA 1ª VARA DO FORO DISTRITAL DE BERTIOGA/SP) - MARCOS PEREIRA DE SOUZA - Designo o dia 12 de
setembro de 2017, às 13:30 horas, intimando-se Ranieri Loyo e comunicando-se ao Juízo Deprecante. - ADV: SONIA PIEPRZYK
CHAVES (OAB 140738/SP)
Processo 0035888-81.2009.8.26.0562 (562.01.2009.035888) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Leandro Vilela da Silva - Manifeste-se à Defesa sobre a não localização do acusado (fl. 140) para controle da fiscalização do
processo nos termos da Lei 9.099/95. - ADV: ELVIS GOMES VIEIRA (OAB 203894/SP)
Processo 1500139-60.2016.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RONALDO DOS SANTOS ANTONIO e outros - Intime-se a Defesa do corréu RONALDO DOS SANTOS ANTONIO a apresentar
as contrarrazões, nos termos do artigo 600 do CPP. - ADV: GEORGIA FRUTUOSO SANTOS (OAB 290248/SP)
Processo 1500243-37.2017.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
- GEORGE PEREIRA DA SILVA - Ante todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal, para ABSOLVER o acusado
GEORGE PEREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. P.I.C.Santos, 12 de Julho de
2017. - ADV: GOFFREDO AURÉLIO LARÍCCIA (OAB 342991/SP)
Processo 1500265-13.2016.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DAVID VINICIUS OLIVEIRA DOS
SANTOS SANCHES - Ante o termo de recurso (fl. 134) e a expedição de guia de recolhimento provisória (fl. 143/144) intime-se
o defensor a manifestar-se nos termos do artigo 600 do C.P.P. Na inércia fica nomeada a Defensoria Pública a qual deverá ser
intimada a fazê-lo. - ADV: EDMUNDO DAMATO JUNIOR (OAB 266343/SP)
Processo 1500345-40.2017.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - CAIO DA SILVA RODRIGUES
- - JHAYLEON DOS SANTOS SILVA e outro - Intimação dos Defensores dos réus Jhayleon e Caio para apresentação de
Memoriais. - ADV: JOSÉ COSMO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 189265/SP), ELIEL MARIANO (OAB 195187/SP)
Processo 1500730-07.2017.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Ricardo Ramalho de
Oliveira e outro - RICARDO RAMALHO DE OLIVEIRA e Jaime Monteiro dos Reis foram denunciados como incursos no art. 157,
§ 2º, I e II, do Código Penal, porque no dia 04 de novembro de 2016, por volta das 11h30min, na Rua Alexandre Martins, nº 80,
loja 64, no bairro Macuco, nesta Cidade e Comarca, juntamente com Marcus Vinicius Alves de Souza, falecido, de comum
acordo, com unidade de propósito e auxiliando-se mutuamente, mediante grave ameaça, exercida com emprego de armas de
fogo, subtraíram, para eles, do interior da Loja Samsung MM. Do Brasil, uma (01) Câmera Digital, marca Samsung GER 360
SM-C200- Branca; doze (12) carregadores de telefone celular, de tomada, marca Samsung; três (03) carregadores de telefone
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SAMSUNG Carregador veicular ultrarrápido- 2 USB uma (01) Telefone celular - IMEI: 353100080006043, Samsung A310M
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Telefone celular, IMEI: 353100080048219, Samsung A310M GALAXY A3 2016 4G DUOS DUAL rose; um (01) Telefone celular,
IMEI: 353100080048847, Samsung A310M GALAXY A3 2016 4G DUOS DUAL rose; um (01) Telefone celular, IMEI:
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celular, IMEI: 352612080147537, Samsung A 910 GALAXY A9 DUOS DUAL dourado; um (01) Telefone celular, IMEI:
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º