Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2391
1977
RELAÇÃO Nº 0875/2017
Processo 1002615-31.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1002223-89.2016.8.26.0666 - Vara Única - Foro
de Artur Nogueira) - Alex Sandro da Silva Oliveira - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Intervias - - Gleidinelio
Nunes de Sousa - Vistos. Fls 74/75: para que não haja inversão probatória, redesigno a audiência de fls. 63 para o dia 24 de
agosto de 2017, às 15:30 horas. Ficam as partes intimadas para comparecimento, por seu procuradores, pelo Diário da Justiça
Eletrônico. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA B. FELISBERTO DE CARVALHO (OAB 208680/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2017
Processo 0000235-52.2017.8.26.0363 (processo principal 0003212-66.2007.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Sbw do Brasil Agrifloricultura Ltda - Termodinâmica Engenharia e Instalações Ltda - Autora, disponibilizada
para impressão a certidão expedida as fls.58. - ADV: JOSE MARCOS DELAFINA DE OLIVEIRA (OAB 53508/SP), ALESSANDRO
CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 0000381-93.2017.8.26.0363 (processo principal 0008579-66.2010.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cleusa Maria Buttow da Silva - Wilson Donizetti Oliveira Veículos - - Wilson Donizetti Oliveira - Cleusa
Maria Buttow da Silva - Tendo em vista que os executados não declararam bens nos dois (02) últimos exercícios, conforme
informação prestada pelo sistema INFOJUD, manifeste-se a exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 05
dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MATHEUS CARDOSO MALVEZZI (OAB 352269/SP), CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0000501-39.2017.8.26.0363 (processo principal 0001776-62.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Telefonia - Associação dos Moradores do Residencial Jequitibás - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Diante da certidão de fls. 50,
oficie-se ao Banco do Brasil solicitando informações acerca do cumprimento do determinado a fls. 47. - ADV: JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), THIAGO ANDRADE
BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 0001166-55.2017.8.26.0363 (processo principal 0003623-41.2009.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Tereza Tavares da Silva Garros - Maira Aparecida Eckert - Verificam-se nos autos evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, portanto, com fundamento no art.921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo
prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a
realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa
persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo
a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica TEREZA TAVARES DA SILVA GARROS autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania
dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MAIRA APARECIDA ECKERT.Quem receber
deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em cartório a eventual sobrevinda de
notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de
penhora o trâmite da execução não será retomado. Decorrido o prazo de 1(um) ano sem qualquer providência, tornem conclusos
para deliberação. - ADV: MAIRA GOMES FERREIRA (OAB 282651/SP), MELISSA TOLEDO DE MACEDO DORIN (OAB 219665/
SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP)
Processo 0002377-29.2017.8.26.0363 (processo principal 0000325-31.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - MANOEL MARTINS DOS SANTOS - Edson Alves Martins - Fls.57/90: Manifeste-se o autorexequente no prazo de 05 dias. - ADV: NICOLA INNOCENTI (OAB 203969/SP), DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP)
Processo 0002438-84.2017.8.26.0363 (processo principal 0001988-20.2012.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Julio Cesar Garcia - Dener Roberto Rafael Moveis Me - - Dener Roberto
Rafael - Julio Cesar Garcia - Fls.28/31: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 0002439-69.2017.8.26.0363 (processo principal 0002149-25.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - ZILDA MARIA DE OLIVEIRA - Banco Bradesco S/A - VistosNa forma do artigo 513 § 2°, inciso
I, intimem-se (o) (s) (a) (s) executado (s) (a) (s) na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze dias), contados da
publicação no Diário Oficial, pague (m) o valor indicado no demonstrativo atualizado do débito. Fica (m) a (s) partes executados
(as) advertida (s) de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também
de honorários advocatícios de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze dias),
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do art. 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer à serventia
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3°, do Código de
Processo Civil. - ADV: NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), THIAGO CARVALHO PIGOZZI (OAB 337891/SP), ANTONIO
ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0002660-52.2017.8.26.0363 (processo principal 0004175-35.2011.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Fabiana
de Gusmão Caroni - Cloroetil Solventes Acéticos Sa - Delotte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Fabiana de Gusmão Caroni Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º