Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2391
1900
ANDRADE (OAB 237855/SP)
Processo 1018283-61.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marina
Pedroni Teixeira - Certifico e dou fé foi designada audiência de Conciliação para o dia 14 de setembro de 2017, às 9 horas e 40
minutos e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB 90414/SP), THIAGO RAGAZZONI
MARQUES DA SILVA (OAB 310074/SP)
Processo 1018324-28.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcus
Vinicius Mantoani Pimentel - 1- Fls. 2 e 31: recebo como emenda à inicial. Anote-se.2- O art. 4º da Lei nº 1060/50 prevê
a possibilidade de concessão de assistência jurídica gratuita pela só declaração de sua necessidade. Entretanto, o art. 5º,
LXXIV da CF não exclui a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a
comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegamNo caso em tela, os
rendimentos da parte superam três salários mínimos, razão por que INDEFIRO o pedido de concessão da assistência jurídica
gratuita.A propósito:”AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça Gratuita. Ausência de comprovação da hipossuficiência. Renda
superior a três salários-mínimos mensais. Adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo
para a concessão. Decisão mantida. Recurso improvido”. (TJ-SP - AI: 20291048120158260000 SP 2029104-81.2015.8.26.0000,
Relator: Erson de Oliveira, Data de Julgamento: 30/04/2015, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/05/2015).3A matéria depende da manifestação do réu e a medida tem natureza satisfativa, razão por que INDEFIRO a tutela antecipada.4Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia - ADV: MARCOS DE AQUINO
PIMENTEL (OAB 124912/SP)
Processo 1018359-85.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Josefa Silva Gomes Fls. 21/24: reporto-me à sentença de fls. 16/18. - ADV: ANDREIA GOMES DE PAIVA (OAB 286452/SP)
Processo 1018390-08.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Benedito Antonio dos Santos 1. Fls. 44. Defiro o pedido de emenda à inicial.2- Em homenagem ao princípio da celeridade processual, CÓPIA DESTA SERVIRÁ
DE MANDADO JUDICIAL para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do réu para cumprir esta decisão e designo audiência de conciliação
para o dia 13.09.2017, às 10:40hs, 3º ANDAR- SALA 300, sob pena de extinção por ausência do autor e revelia por ausência
do réu.3. Informo que: 3.1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado
74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 3. 2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos
processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação
(Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).3.3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço
da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de
Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.Intime-se. - ADV: PAULO TIAGO SULINO MULITERNO (OAB
346217/SP)
Processo 1018653-40.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio de Alimentos Dasabor Ltda Epp - Fls. 155. Defiro a juntada.Fls. 148/151. Aguarde-se. - ADV: LUCIMARA APARECIDA MARTIN (OAB 124079/SP)
Processo 1018747-85.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilson Costa da Silva - Derradeiramente,
emende o exequente a inicial para especificar qual a “relação comercial” que originou a emissão da cártula, no prazo de cinco
(05) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV: MARCOS MAGALHÃES OLIVEIRA (OAB 270893/
SP)
Processo 1018928-86.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Flaviana Almeida da Silva - Certifico e dou fé foi designada audiência de Conciliação para o dia 14 de setembro de 2017, às 9
horas e 40 minutos e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: SILVANO AUGUSTO SILVA (OAB 302807/SP)
Processo 1018939-18.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Patricia
Regina Pedro da Conceição - Vistos.Comprove a parte autora, dentro do prazo de 05(cinco) dias, o recolhimento das custas
processuais referentes ao processo de nº 1006353-37/2017 em tramite nesta Vara, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção do feito. Int. - ADV: TEREZA CRISTINA DA CONCEICAO ARMANI (OAB 147585/SP)
Processo 1018992-96.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana Garozo Paiva
- Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e 330,
III do CPC.Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Recurso: O recurso, cujo
prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no
valor de R$ 313,75 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual).Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
pela via tradicional (malote) à superior instância, o valor da taxa do porte de remessa e de retorno é de R$ 32,70, correspondente
a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (Art. 1.275, § 3º das NSCGJ).Repropositura da ação: O autor deverá
pagar as custas, que fixo em 1% do valor da causa, nunca inferior a 5 UFESPs, nos termos do art. 486, § 2º, do CPC, por meio
da guia DARE (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual).SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO
PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença.Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito
em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja
digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos
ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e
assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, mediante pagamento da taxa de desarquivamento e eventuais
custas (art. 10 do Provimento CSM n° 2.195/2014 e Comunicado SPI n° 317/2015), presumindo-se, no silêncio, a concordância
com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.Informo que:1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão
contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos
Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais);3- A correspondência
ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.P.I.C. - ADV: VICTOR HUGO
CONCEIÇÃO COUTINHO (OAB 255362/SP), RAFAEL PEREZ SÃO MATEUS (OAB 243125/SP)
Processo 1019430-25.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Aerocred Assessoria
e Cobranca Ltda - Epp - Certifico e dou fé foi designada audiência de Conciliação para o dia 14 de setembro de 2017, às 9 horas
e 40 minutos e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1019537-06.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wagner
Vieira Maria - Silvana Rosendo Bizerra - 1. Fls. 39/40. Ciente. Aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV: AUTONILIO
FAUSTO SOARES JUNIOR (OAB 325981/SP), ANDRE FAUSTO SOARES (OAB 316070/SP), AUTONILIO FAUSTO SOARES
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