Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2376
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Processo 1001296-27.2016.8.26.0407 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.L.M. - R.H.M. Tendo em vista a extinção da presente execução, conforme V. Acórdão (pags. 108/112), arquivem-se.Int. - ADV: BRUNA GRESPI
MAIÃO (OAB 377589/SP), ROSIMAR APARECIDA PORTO (OAB 197943/SP), MILTON DE JESUS SIMOCELLI JUNIOR (OAB
292450/SP), CID JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS (OAB 301257/SP)
Processo 1001509-96.2017.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.F.L. - Nos termos do artigo
4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos provisórios
equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, levando-se em consideração o fato de inexistir nos autos qualquer
elemento comprobatório dos rendimentos do requerido. Os alimentos provisórios passarão a ser devidos da citação deste. Intimese-o.Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.Com a designação, cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em
que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Int. - ADV: JOSE CARLOS VALENTIN DE OLIVEIRA (OAB 74435/SP)
Processo 1001509-96.2017.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.F.L. - Designada Audiência de
Mediação para o dia 23/08/2017 às 15:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Osvaldo
Cruz, situado na Rua Engenheiro Kieffer, s/n, Piso Superior (Prédio do antigo fórum), CEP 17.700-000, Osvaldo Cruz/SP,
telefone (18) 3529-2969. Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
JOSE CARLOS VALENTIN DE OLIVEIRA (OAB 74435/SP)
Processo 1001536-79.2017.8.26.0407 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marinalva Nascimento dos Santos
- Requerente, comparecer em cartório para assinar o termo de compromisso de inventariante. - ADV: JANAINA FERREIRA
PICCIRILLI (OAB 331402/SP)
Processo 1001588-75.2017.8.26.0407 - Interdição - Tutela e Curatela - E.O.M. - Cite-se a requerida, bem como a incapaz para
contestar no prazo legal.Oficie-se a OAB local para indicação de Curador Especial a incapaz por haver interesses conflitantes.
Sem prejuízo, disponibilizem-se os autos ao Setor Técnico do Juízo para elaboração de estudo social.Int. - ADV: LEANDRO
ROGÉRIO BRANDANI (OAB 158941/SP)
Processo 1001604-63.2016.8.26.0407 (apensado ao processo 1003227-65.2016.8.26.0407) - Procedimento Comum Guarda - Claudio Aparecido Bussola - Natália Cardoso Pelin - Os autos nº 1003227-65.2016.8.26.0407 já estão apensados aos
presentes autos.Por ora aguarde-se o andamento do feito 1003227-65.2016, no qual já fora realizado estudo social. Int. - ADV:
FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP), FABIANA MAZINI BASSETTO GUMIERO (OAB 152782/SP)
Processo 1001647-63.2017.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.B.V. - Há prevenção entre a execução
e a ação originária como já pacificado pelo Egrégio Tribunal de Justiça.Assim, remetam-se os autos ao juízo da ação de
conhecimento com as nossas homenagens.Int. - ADV: LORENZO TAVARES FINOTTI (OAB 301874/SP)
Processo 1001782-75.2017.8.26.0407 - Procedimento Comum - Obrigação de Entregar - Fabrícia Aparecida Jorge - Defiro a
autora os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se.Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação.
Com a designação, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. - ADV: BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB
345717/SP)
Processo 1001782-75.2017.8.26.0407 - Procedimento Comum - Obrigação de Entregar - Fabrícia Aparecida Jorge Designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 23/08/2017 às 16h20 no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Osvaldo Cruz, situado na Rua Engenheiro Kieffer, s/n, Piso Superior (Prédio do antigo fórum),
CEP 17.700-000, Osvaldo Cruz/SP, telefone (18) 3529-2969. Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP)
Processo 1002213-46.2016.8.26.0407 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Aparecida Furlan Perluiz - Roseli Aparecida
Perluiz Rossi - - Rosemeire Peluiz Martins dos Santos - - Roberto Carlos Perluiz - Julgo, por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de RUBENS PERLUIZ, atribuindo aos
nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados eventuais direitos de terceiros.Contadas e
recolhidas eventuais custas e despesas processuais em aberto,expeça-se o formal de partilha. Expeça-se o formal de partilha.
Após a retirada do formal encaminhem-se os autos à Fazenda Estadual para cumprimento do artigo 662, § 2º do CPC.P. e
I.Arquivem-se. - ADV: VALDINEI CÉSAR BONATO (OAB 202493/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP)
Processo 1002651-72.2016.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.T.W.P. - T.P.W. - Vistos.
EZEQUIEL SAN TIAGO WOOD PEREIRA, menor impúbere, representado por sua mãe Akacya Wood e Silva, ajuizou ação
revisional de alimentos contra TIAGO PEREIRA WOOD, estando todas as partes já qualificadas.Afirma o autor que por ocasião
de homologação de acordo ficou obrigado ao encargo alimentar no valor correspondente a 1/3 de seus rendimentos líquidos.
Aduz, porém, que houve alteração em suas condições financeiras e, além disso, possui outro dependente ao qual também está
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