Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2370
3005
oficial de ensino fundamental - G.H.C.S.S. - - T.A.S.M. e outros - M.S.P. - Fls. 635: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Regiane dos
SantosVistos.Fls 634: assiste razão à Defensoria Pública. Intime-se novamente a municipalidade para cumprimento integral da
decisão de fls 156, item 3, comprovando-se a matrícula das partes autoras T. e D. na mesma unidade de ensino, no prazo de 15
dias, salvo impossibilidade devidamente justificada, sob pena de incidência de multa. Int.São Paulo, 07 de junho de 2017. - ADV:
ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1019299-72.2016.8.26.0005 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - T.Q.P. - Fls. 102: Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Regiane dos SantosVistos.Ao Ministério Público. São Paulo, 08 de junho de 2017. - ADV: FABIANA CARVALHO
MACEDO (OAB 249194/SP), ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS (OAB 99374/
SP)
Processo 1019870-77.2015.8.26.0005 - Procedimento ordinário - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - K.V.N.M.
- F.E.S.P. e outros - Fls. 380: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Regiane dos SantosVistos.Fls. 379 Retorne ao MP , vez a fls. 214/215
encontra-se manifestação de outra parte. Int. São Paulo, 06 de junho de 2017. - ADV: LIDIA TOYAMA (OAB 90998/SP), HELOISE
WITTMANN (OAB 301937/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP)
Processo 1021026-03.2015.8.26.0005 - Procedimento ordinário - Entidades de atendimento - I.R.B. - M.S.P. e outro - Fls.
182: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Regiane dos SantosVistos.Aguarde-se o transcurso do prazo do edital de fls. 178, certificando-se.
Após, tornem conclusos.Int.São Paulo, 08 de junho de 2017. - ADV: DANIELA VALIM DA SILVEIRA (OAB 186166/SP), MARCOS
VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB 352847/SP)
Processo 1021473-54.2016.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - P.M.S.P. - Fls. 233: Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Regiane dos SantosVistos.Fls. 232: defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a providência requerida.Decorrido, tornem à
Defensoria Pública.Int.São Paulo, 05 de junho de 2017. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1021978-79.2015.8.26.0005 - Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Acolhimento
Institucional - C.K.S.F.G. e outro - Fls. 614: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Regiane dos SantosVistos em saneador.1. Partes legítimas
e devidamente representadas.Defiro a produção de prova oral.2. Antes, contudo, de designar audiência de instrução, manifestese o MP sobre a necessidade de oitiva da gerente do Saica Casa Kolping II e das testemunhas arroladas na contestação a
fls. 198, haja vista a rescisão do convênio (cf. Fls. 439/444).Pela mesma razão, inviável a aplicação do disposto no art. 193,
parágrafo 3, do ECA. Int. São Paulo, 06 de junho de 2017. - ADV: CARLOS AUGUSTO COSTA (OAB 76146/SP), ADELINO
RODRIGUES DE JESUS (OAB 100287/SP)
Processo 1022410-64.2016.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - S.A.T.B. e outros - M.S.P. - Fls. 368:
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Regiane dos SantosVistos.Fls. 367: defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a providência requerida.
Decorrido, tornem conclusos.Int.São Paulo, 08 de junho de 2017. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1022524-37.2015.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Entidades de atendimento - V.M.A. - E.S.P. - Fls. 175:
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Regiane dos SantosVistos.Fls 173: defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.No silêncio, tornem à
Defensoria Pública. Int.São Paulo, 06 de junho de 2017. - ADV: JOSE LUIZ SOUZA DE MORAES (OAB 170003/SP)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001821-17.2017.8.26.0005
XÊNIA GONÇALVES DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Regiane dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Sra. Xênia Gonçalves dos Santos, que lhe foi proposta uma ação de Adoção C/c Destituição do Poder Familiar
- Adoção de Criança por parte de Dayse Joaquim da Silva, com relação a sua filha, a menor E.V.A.S, nascida aos 31/01/2010.
Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,nos termos do artigo 158 da
lei 8.069-90, para que, decorrido o prazo-edital, querendo, compareça neste Juízo, sito à Av. Afonso Lopes de Baião, 1736 Térreo-sala 33-Vl. Jacuí- São Miguel Paulista-SP, no horário das 12h30 às 19h00, no prazo de 10(dez) dias, e ofereça resposta
escrita, indicando as provas a serem produzidas e rol de testemunhas e documentos, que houver nos autos do processo de
Adoção C/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança, sob pena de, quedando-se inerte, serem presumidos como
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. E para que chegue ao vosso conhecimento e não possa alegar ignorância no
futuro, é expedido o presente edital de CITAÇÃO que será publicado no Diário Oficial de Justiça e afixado no lugar de costume
pelo prazo de 20(vinte) dias. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de junho de 2017.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1008088-05.2017.8.26.0005
IVONE SOARES SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Regiane dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Sra. Ivone Soares Silva, que lhe foi proposta uma ação de Adoção C/c Destituição do Poder Familiar - Adoção
de Criança por parte de João Ventura de Souza e Eni Dejanira da Silva Souza, com relação a sua filha, a menor M.T.S.S.,
nascida aos 20/12/2010. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,nos
termos do artigo 158 da lei 8.069-90, para que, decorrido o prazo-edital, querendo, compareça neste Juízo, sito à Av. Afonso
Lopes de Baião, 1736 - Térreo-sala 33-Vl. Jacuí- São Miguel Paulista-SP, no horário das 12h30 às 19h00, no prazo de 10(dez)
dias, e ofereça resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e rol de testemunhas e documentos, que houver nos
autos do processo de Adoção C/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança, sob pena de, quedando-se inerte, serem
presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. E para que chegue ao vosso conhecimento e não possa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º