Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2367
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intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou
solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Não havendo manifestação da
exequente quanto aos 3º e 4º parágrafos, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação. - ADV: PAULA
MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), KLEBER COSTA DE
SOUZA (OAB 236669/SP)
Processo 1000779-42.2017.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Américo Ivo Rufino João - Airton
Rufino de Oliveira - - Antonia de Oliveira Vernaglia - III.- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na AÇÃO
DE EXIGIR CONTAS proposta por AMÉRICO IVO RUFINO JOÃO em face de ANTÔNIA DE OLIVEIRA VERNAGLIA e AIRTON
RUFINO DE OLIVEIRA, a fim de determinar aos réus a prestação das contas requeridas na inicial, na forma exigida pelo art. 551
do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que forem prestadas pelo autor (art.
550, § 5º., CPC).Pela sucumbência, arcarão os réus com as custas e despesas processuais e pagarão honorários advocatícios,
que ficam arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado. - ADV: JEFFERSON RODRIGUES LEVATTE
(OAB 267812/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP)
Processo 1000854-52.2015.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MIYAKO YOGUI KANASHIRO - ADENILSON ALVES DA SILVA - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do art.
1.010, § 3º, do CPC. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SINVAL LOPES DE
MENEZES (OAB 52003/SP)
Processo 1001788-73.2016.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Dalva Machado - Paula Fabiana Moreira de Lima Cabral - Fls. 71 e ss: Providencie o autor as custas para pesquisa/ bloqueio
solicitado, no valor de R$ 12,20 cada. - ADV: TATIANA LUPIANHES PACHECO VIDAL (OAB 204146/SP), MANUEL GONCALVES
PACHECO (OAB 22358/SP)
Processo 1002203-22.2017.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - T.L. - Vistos.Em atenção ao Comunicado Conjunto n.º 686/2017 da SPI - Secretaria de Primeira Instância
(disponibilizado no DJE em 17/03/2017 - pag. 3), intime-se novamente o Ministério Público, pelo portal eletrônico, para que
manifeste acerca do pedido de retificação de registro civil, nos art. 109 da Lei 6.015/1973.Int. - ADV: FRANCISCO ARISTIDES
BERNUZZI JUNIOR (OAB 115442/SP)
Processo 1002574-83.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Clovis de Oliveira Alves Junior - Verifico que o mandado encontra-se em carga com o oficial de justiça para
cumprimento da liminar de busca e apreensão e citação do réu.Portanto, com presteza, encaminhe-se ao oficial de justiça
designado a petição de fls. 59. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004635-48.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Caroline
Rocha Borges - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fls. 119 e 124/125: Ciência à autora quanto às
respostas encaminhadas pelo SCPC e SERASA. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 1004979-92.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
Carlos Natal Coutinho - - Waléria Albuquerque Coutinho - Mco Holiday Club Negócios Turísticos Ltda - Fls. 61/62: Providencie o
autor com brevidade o recolhimento das custas postais em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. ADV: ANTONIO MARCOS NATAL COUTINHO (OAB 187054/SP)
Processo 1006064-16.2017.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Cdl Administração de Bens Próprios Ltda. - André Guilherme Catelli - - Marco Aurélio Machado - - Heloísa Helena Vieira
Machado - Homologo o acordo celebrado a fls. 44/45 e, por conseguinte, determino a exclusão dos corréus MARCO ANTONIO
MACHADO e HELOÍSA HELENA VIEIRA MACHADO do polo passivo da presente ação, declarando extinto o processo em
relação a eles, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Promova a Serventia as retificações necessárias.No mais, desejando a
autora o despejo liminar, providencie a prestação da caução exigida por lei (art. 59, § 1º., Lei nº. 8.245/91), no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da tutela provisória reclamada. - ADV: HELAINE MARI BALLINI MIANI (OAB 66507/SP)
Processo 1006631-47.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Matheus Rodrigues de Medeiros Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia
06 de Julho pf., às 17:00 hs. A audiência será realizada no CEJUSC, sala 233, 2º andar deste Foro Regional.Cite-se e intime-se
a ré, por carta, com aviso de recebimento.Int. - ADV: OLGA DE MELO VARQUIO (OAB 68405/SP)
Processo 1007668-46.2016.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Genivaldo
Batista dos Santos - - Ivone da Silva Mello Batista dos Santos - Eliandro Rosaboni - - Juliana Marques Rosaboni - Rejeito a
preliminar de carência de ação suscitada na contestação, visto que a matéria por ela veiculada se confunde com o mérito.No
mais, as partes são legítimas, estão bem representadas e inexistem outras preliminares a serem apreciadas ou irregularidades
a serem sanadas. Dou o processo por saneado.As questões de fato que ainda demandam atividade probatória estão restritas
à posse do autor e sua perda por força de esbulho praticado pelo réu, bem como às benfeitorias por este realizadas, daí a
necessidade de produção de prova oral, cujo ônus fica atribuído ao autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art.
373, I, CPC).Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de agosto pf., às 14h00. Intimem-se as partes, por
mandado, para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, desde que as partes interessadas nessa prova, no
prazo de 10 (dez) dias, expressamente a requeiram e recolham o valor necessário ao custeio das diligências do Oficial de
Justiça, prazo em que também deverão ser apresentados o rol de testemunhas (art. 357, § 4º. CPC), salvo se já apresentados,
cuja intimação caberá ao advogado da parte interessada, que deverá comprovar que sua realização foi efetivada na forma
prevista no art. 455, § 1º., do CPC), salvo casos de exceção legal que enseja a intimação pela Serventia (art. 455, § 4º., CPC),
o que deverá ser demonstrado e requerido pela parte interessada. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP), RENATO TAMOTSU UCHIDA (OAB 159393/SP)
Processo 1007814-87.2016.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Angélica Fernandes
Lopes - Maria Juberlandia Martins de Oliveira - À vista do contido nas certidões de fls. 23/24, intime-se a autora por carta, a
manifestar expresso interesse no prosseguimento do presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos
termos do art. 485, III e §1º do CPC. - ADV: JORGE ELMANO PINTINHA BARTOLO (OAB 31660/SP)
Processo 1009700-92.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - TEREZINHA JACINTO
- ALTAIR APARECIDO DE MORAES - FLS. 97/98 - CIÊNCIA ÀS PARTES QUANTO À RESPOSTA DA TIM. - ADV: FERNANDA
SACILOTTO (OAB 323345/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011959-55.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º