Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
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apresentação da resposta à acusação, se deseja a intimação das testemunhas, presumindo-se na omissão que comparecerão
independente de intimação. - ADV: GILBERTO ANTONIO RODRIGUES (OAB 96184/SP)
Processo 1500158-66.2016.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENAN
TADEU SOUZA DE LIMA - - ALESSANDRO DE SOUSA FERREIRA - Reiteração da intimação do patrono do réu (fls. 355) para
que apresente, no prazo legal, as alegações finais por memoriais. Sob pena de destituição e multa. - ADV: ANDRÉ CENEDESI
(OAB 236717/SP)
Processo 1500248-40.2017.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - BRUNO
DE ANGELIS SANTOS - * Intimação para que o Advogado designado pela Defensoria Pública mediante convênio, Dr. Helcio
Jose Santos (OAB/SP 386310) , compareça a audiência de instrução no dia 08 de junho de 2017 às 11h30min. - ADV: HELCIO
JOSE SANTOS (OAB 386310/SP)
Processo 1500897-05.2017.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - YURI TEODORO DA
ROCHA - Vistos.Inicialmente, anote-se, na capa dos autos principais, a impetração do habeas corpus.Na presente data, prestei
informações à Egrégia Superior Instância, conforme cópia que segue.Providencie a digna serventia o envio do ofício das
informações por e-mail, juntando-se o respectivo comprovante. - ADV: ANA MARIA SOARES (OAB 342914/SP)
Processo 1501144-20.2016.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS JUNIOR DOS
SANTOS SILVA - * Intimação para que o Advogado designado pela Defensoria Pública mediante convênio, Dr. Helcio Jose
Santos (OAB/SP 386310), compareça à audiência de instrução no dia 08 de junho de 2017 às 10h30min neste juízo. - ADV:
HELCIO JOSE SANTOS (OAB 386310/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO LUCIANO SALES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA RAMOS ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2017
Processo 0002560-17.2015.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Ricardo Leme - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ricardo Leme - Vistos.Indefiro o pedido de fl. 206 uma vez que compete ao advogado a prática
dos atos processuais de interesse da parte patrocinada.Assim, diga o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob
pena de arquivamento.cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016,
do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá
em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a
regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de
2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de
compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias
úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
Processo 0005654-61.2001.8.26.0477 (477.01.2001.005654) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas
Condominiais - Condominio Edificio Radimar Iv - Wagner de Carvalho - Cynthia Maria Campos Prates - - Radimar Construtora e
Incorporadora Ltda - LANCE CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA - LANCE JUDICIAL - EDITAL
DE 1ª e 2ª praça e de intimação do executado WAGNER DE CARVALHO, interessada CYNTHIA MARIA CAMPOS PRATES, bem
como da titular do domínio RADIMAR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. O Dr. João Luciano Sales do Nascimento,
MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que
o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos da Ação De Despesas Condominiais, Processo nº 0005654-61.2001.8.26.0477 em que o CONDOMINIO
EDIFICIO RADIMAR IV move em face dos referidos executados, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo
com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.
lancejudicial.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 18/08/2017 às 00:00hrs, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação,
seguir-se-á, a 2ª Praça, que terá início 21/08/2017 às 14:35 hrs; que se estenderá em aberto para captação de lances e se
encerrará em 20/09/2017, às 14:35 hrs (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde
que acima de 60% da avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra.
As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. DO
CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda.
(devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS: Constam débitos destes autos no valor de R$ 61.485,71 (MAIO/17) e constam
débitos do processo 1490/09, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Praia Grande, no valor de R$ 220.453,20 (MAIO/17), perfazendo
um total de R$ 281.938,91 MAIO/17. Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU
e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do
CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M. Juízo Comitente. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a
ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DO PARCELAMENTO: O
interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, em e-mail dirigido ao Leiloeiro, cujo
endereço segue: contato@lancejudicial.com.br: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não
inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado
vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance
à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem imóvel,
indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso
de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com
as parcelas vincendas. A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, CPC/15). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar
os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL,
no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do
Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º