Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
1678
RELAÇÃO Nº 0205/2017
Processo 0007661-75.2017.8.26.0344 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ARON CESAR
FLAUZINO PINTO - Vistos.Vista as partes para fins do Artigo 422 do Código de Processo Penal.Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DÉCIO DIVANIR MAZETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA BRAGA CASETO FELTRIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2017
Processo 0000288-56.2016.8.26.0593 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.M.M. - - C.R.V.P. - Apresentem, os Defensores dos Réus Alexandre Monteiro de Melo e Celso Ricardo Verga Piveto, Alegações
Finais, no prazo de 5 dias. - ADV: LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP), HERNANDES SILVIO DE OLIVEIRA
(OAB 343761/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 0000649-10.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000659-51.2015.8.26.0594
- 2ª Vara Criminal) - José Cândido Barbosa - Int. Dr. Defensor para que se manifeste, no prazo de 05 dias, a respeito da
testemunha ausente. . Não o fazendo, tornem os autos ao E. Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. - ADV: MANOEL
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 85982/SP)
Processo 0003363-11.2015.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Jesus Lucas de Souza
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO JESUS LUCAS DE SOUZA da acusação quem lhe é feita
na denúncia, com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal.P.R.I.C. - ADV: ALBERTO DE ALMEIDA SILVA (OAB
64120/SP)
Processo 0007905-09.2014.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - MILTON RICARDO
BUENO DE MARIA - - Agilson Antunes de Souza e outro - I - Homologo a desistência da vítima requerida pelo Ministério Público.
II - Designo o dia 22 de junho de 2017, às 15:00 horas para a inquirição da testemunha Ludineia (Ednéia) Aparecida da Silva,
expedindo-se mandado de condução coercitiva.III - “Ad cautelam” e visando a comprovação integral dos fatos, a busca da
verdade real e a fim de conjurar eventual nulidade, defiro o requerido pela defesa Camilo Pereira da Silva, que comparecerá em
Juízo, independentemente de intimação.IV - Por fim, defiro, também a substituição da testemunha de defesa Cicero Barbosa
de por Janaína Anastácio, nos moldes do requerimento da defesa às fls. 383/384.V - Int. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO
NEVES (OAB 202085/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0014334-55.2015.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Israel Vicente de França - - Rafael Pereira Maia - - Michel Primo Inacio - - JOÃO PAULO DE SOUZA - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR ISRAEL VICENTE DE FRANÇA, R.G. nº 23.603.635, à pena
de 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, em regime fechado, e 793 (setecentos e noventa e três)
dias-multa, no valor mínimo previsto na Lei de Tóxicos, como incurso no artigo 33, “caput”, c.c. o artigo 40, III, ambos da Lei
11.343/06, e ABSOLVÊ-LO da acusação da prática do crime previsto no art. 35, da Lei 11.343/06, com fundamento no art. 386,
VII, do Código de Processo Penal, e ABSOLVER JOÃO PAULO DE SOUZA, RAFAEL PEREIRA MAIA e MICHEL PRIMO INÁCIO
da imputação que lhes é feita na denúncia, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Israel poderá recorrer
em liberdade, eis que assim permaneceu após a instrução processual.Decreto a perda do dinheiro apreendido com Israel (fls.
47) e de seu telefone celular em favor da União.Transitada em julgado, providencie a transferência do dinheiro em favor da
SENAD.Quanto ao celular, tendo em vista a natureza e o pequeno valor econômico, não se mostra razoável enviá-lo à União,
razão pela qual, após o trânsito em julgado, se não for solicitado em doação por entidade ou órgão de repressão ao tráfico de
entorpecentes, determino a destruição, oficiando-se ao setor competente ou à Delegacia de Polícia de origem, se lá estiver.
Diante da absolvição de João Paulo, após o trânsito em julgado autorizo a devolução dos R$7.255,00 apreendidos (fls. 551),
bem como a restituição dos celulares apreendidos em poder de João Paulo, Michel e Rafael. Independentemente do trânsito em
julgado, autorizo a incineração do entorpecente, se ainda não o foi, oficiando-se à autoridade policial.Em face da condenação
arcará o réu Israel com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 9º, letra “a”,
da Lei Estadual 11608/03. Oportunamente, com o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente, para efetuar o recolhimento,
no prazo de dez dias, sob pena de inscrição como dívida ativa, ficando sobrestada a cobrança, em sendo beneficiário da
assistência judiciária gratuita.P.R.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA GONÇALVES DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 221527/
SP), LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), HELY BISCARO (OAB 90132/SP), MARCYUS
ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB 209946/SP), FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP), MARCOS LEITE
DE ALMEIDA NASCIMENTO (OAB 224995/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DÉCIO DIVANIR MAZETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA BRAGA CASETO FELTRIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2017
Processo 0022861-59.2016.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADEVANILDO FIRMINO DOS SANTOS - Tornem os autos ao Ministério Público para a apresentação dos quesitos. - ADV: LUIZ
FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DÉCIO DIVANIR MAZETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA BRAGA CASETO FELTRIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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