Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2361
3446
resta prejudicado os embargos de declaração.Cite-se e intime-se a requerida com as advertências legais.Int. - ADV: TACITO
ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB 254422/SP), CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP)
Processo 1001174-43.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Luiz Carlos Ferreira da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dessa forma, apesar do conhecimento de respeitável corrente em sentido
contrário, tenho que os pedidos formulados não merecem prosperar.No que concerne ao pedido referente exclusão dos encargos
setoriais, deixo de analisar face ser pedido muito vago, sem qualquer especificação e desprovido de qualquer fundamentação,
considerando que as alegações da parte autora se pautou somente em matéria alusiva ao ICMS.Ante o exposto e considerando
o quedomais dos autos constam, JULGO:a) IMPROCEDENTES os pedidos formulados contra e, via de consequência, julgo
resolvido o processo na forma do art. 487, I do CPC, com relação a insurgência da cobrança das taxas TUSD/TUST;B) EXTINTOS,
sem resolução do mérito no que concerne ao pedido de exclusão da cobrança de encargos setoriais. Por conseguinte, revogo
a liminar concedida.Com o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MANOLO ALBUQUERQUE
(OAB 357332/SP), AIRA CRISTINA RACHID BRUNO DE LIMA (OAB 118351/SP), HELOANA SANTOS VERA (OAB 356399/SP)
Processo 1001174-43.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Luiz Carlos Ferreira da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em caso de recurso, o apelante
deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais; de preparo; da taxa de procuração; das despesas com atos do Oficial
de Justiça; e despesas postais, se houver, e que o cálculo e a indicação do valor do preparo recursal em guia dare (4% ou 5
UFESPs {R$125,35}, o que for de quantia mais expressiva); custas iniciais em guia dare (iniciais 1% ou 5 UFESPs {R$125,35},
o que for de quantia mais expressiva) e despesas processuais, sendo R$20,00 (até 10 folhas) por cada despesa postal em guia
FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 120-1; R$75,21 por cada diligência em guia dare; e taxa de
mandato em guia dare de R$18,74 por cada procuração e substabelecimento, é de responsabilidade do apelante, nos termos
do comunicado 916/2016, em face da revogação do artigo 1096 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça
(Provimento CG Nº 17/2016), inclusive de que referido valores devem ser confirmados, consultando-se o regimento de custas.
(ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). - ADV: AIRA CRISTINA RACHID
BRUNO DE LIMA (OAB 118351/SP), HELOANA SANTOS VERA (OAB 356399/SP), MANOLO ALBUQUERQUE (OAB 357332/
SP)
Processo 1001241-08.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cálculo de ICMS “por dentro” - Dona
Diva Hotelaria Ltda Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dessa forma, apesar do conhecimento de respeitável
corrente em sentido contrário, tenho que os pedidos formulados não merecem prosperar.No que concerne ao pedido referente
exclusão dos encargos setoriais, deixo de analisar face ser pedido muito vago, sem qualquer especificação e desprovido de
qualquer fundamentação, considerando que as alegações da parte autora se pautou somente em matéria alusiva ao ICMS.Ante
o exposto e considerando o quedomais dos autos constam, JULGO:a) IMPROCEDENTES os pedidos formulados contra e, via
de consequência, julgo resolvido o processo na forma do art. 487, I do CPC, com relação a insurgência da cobrança das taxas
TUSD/TUST;B) EXTINTOS, sem resolução do mérito no que concerne ao pedido de exclusão da cobrança de encargos setoriais.
Por conseguinte, revogo a liminar concedida.Com o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/
SP), JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP)
Processo 1001260-14.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - I.O.N.V. - F.P.E.S.P.
- Dessa forma, apesar do conhecimento de respeitável corrente em sentido contrário, tenho que os pedidos formulados não
merecem prosperar.No que concerne ao pedido referente exclusão dos encargos setoriais, deixo de analisar face ser pedido
muito vago, sem qualquer especificação e desprovido de qualquer fundamentação, considerando que as alegações da parte
autora se pautou somente em matéria alusiva ao ICMS.Ante o exposto e considerando o quedomais dos autos constam,
JULGO:a) IMPROCEDENTES os pedidos formulados contra e, via de consequência, julgo resolvido o processo na forma do art.
487, I do CPC, com relação a insurgência da cobrança das taxas TUSD/TUST;B) EXTINTOS, sem resolução do mérito no que
concerne ao pedido de exclusão da cobrança de encargos setoriais. Por conseguinte, revogo a liminar concedida.Com o trânsito
em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. - ADV: PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO (OAB 204346/SP),
VITORIA AIDA ARRUDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 62819/SP)
Processo 1001713-09.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liberação de Veículo Apreendido - Ana
Paula Oliva da Silva - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo Artesp
- Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos se encontram com vista à parte autora para se manifestar quanto à
contestação e documentos apresentados pela FESP. (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário,
todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento”). - ADV: MARIA CAROLINA CARVALHO (OAB 115202/SP), JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO
(OAB 127507/SP), THIAGO ANTONELLI GUMIERO (OAB 308201/SP)
Colégio Recursal
PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) Turma Recursal Cível e Criminal - Av. Faustino Rodrigues Azenha, 1500 - Jardim Europa
Presidente Venceslau-SP.
ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL A
REALIZAR-SE EM 9 DE JUNHO DE 2017 (SEXTA-FEIRA), NA AV. FAUSTINO RODRIGUES AZENHA, 1500 - JARDIM EUROPA
PRESIDENTE VENCESLAU-SP., COM INICIO ÀS 10:00 HORAS.
NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE.
177 - 0000558-46.2015.8.26.0357 - Processo Digital - Apelação - Mirante do Paranapanema - Relator Deyvison Heberth
dos Reis - Apelante: V. A. C. - Apelado: J. P. - Advogado: João Carvalho de Farias (OAB: 175377/SP)
149 - 0002573-61.2016.8.26.0483/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Presidente Venceslau - Relator
Deyvison Heberth dos Reis - Embargante: Fazenda Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Embargada: Layanna
Cristina Dantas Ortiz - Advogado: Claudio Justiniano de Andrade (OAB: 121387/SP) - Advogado: Danilo Guilherme Carbonaro
Scala (OAB: 288713/SP) - Advogado: João Dias Paião Filho (OAB: 198616/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º