Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2355
2581
suspensa.P.R.I.C. - ADV: GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS
RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 1004272-28.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosália Santana de Oliveira
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial deduzida por ROSÁLIA SANTANA DE OLIVEIRA em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e, em consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios, ora fixados em R$ 800,00, cuja exigibilidade fica suspensa.P.R.I.C. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1005121-97.2016.8.26.0400 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Mauricio Augusto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Diante da concordância do exequente a
fls. 52/53, homologo o cálculo de fls. 42/44, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito.Expeça-se ofício ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando o pagamento do valor apurado no cálculo de fls. 42/44, nos termos da
Resolução nº 258/2002 do Conselho da Justiça Federal.Após, aguarde-se o efetivo pagamento.Intime-se. - ADV: GERSON
JANUÁRIO (OAB 2628/MT), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 1005196-39.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Concessão - Ilda de Fátima dos Santos Pelição - Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial deduzida por ILDA DE
FÁTIMA DOS SANTOS PELIÇÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e, em consequência, resolvo
o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento de eventuais
custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, ora fixados em R$ 800,00, cuja exigibilidade fica
suspensa.P.R.I.C. - ADV: GERSON JANUÁRIO (OAB 2628/MT), CELSO APARECIDO DOMINGUES (OAB 227439/SP)
Processo 1006489-44.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Aparecido Adilor Fogagnoli
- Municipio de Olímpia e outro - Vistos.Melhor analisando os autos, reconsidero o item “1” de fls. 357 e defiro o pedido formulado
pelo autor a fls. 88, incluindo-se no polo passivo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fulcro no art. 329, inciso II,
do NCPC, por interpretação sistemática. Anote-se.Cite-se o(a) requerido(a) para contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, sob pena de revelia, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial pela parte autora. Intime-se. - ADV: GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), RODRIGO RAFAEL
CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP), PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), LUCIANO ROBERTO CABRELLI
SILVA (OAB 147126/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR PAVESE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2017 - criminal -DG.
Processo 0000383-97.2016.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RODRIGO PEREIRA MACIEL - - SANDRA REGINA COSSO CASSANI - - TAMIRES PERPETUA COSSO CASSANI - Decisão de
pgs. 371/372: “Vistos.1. Analisando a denúncia (fls. 01-i/03-i), reputo presentes as condições para o exercício da ação penal,
bem como os pressupostos processuais, além da justa causa, razão pela qual, por estar em termos e descrever a lide penal
(materialidade do fato e autoria delitiva), a RECEBO, não obstante os argumentos despendidos na(s) defesa(s) prévia(s) (fls.
365/367 e 397/370), desacompanhada(s) de documento(s) que confirme(m) a(s) tese(s) esposada(s), de cuja detida leitura não
verifiquei (I) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (II) a existência manifesta de causa excludente da
culpabilidade do agente; (III) que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou (IV) a existência de causa extintiva da
punibilidade do agente.2. Nesse sentido, DESIGNO, nos termos do art. 403, II, das NSCGJ, audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 10 de julho de 2017, às 14h45.2.1 O(A) Oficial(a) de Justiça designado(a) assistirá (art. 792, caput,
do CPP).3. Cite-se pessoalmente a parte acusada para comparecer ao interrogatório; se estiver presa, requisite-a, devendo
o Poder Público providenciar sua apresentação.4. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação que morar(em)
nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisite(m)-na(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir aquela(s) que morar(em)
fora desta jurisdição.5. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela defesa que morar(em) nesta jurisdição, advertida(s) do
disposto no art. 219 do CPP (aplicação de multa, processo por crime de desobediência e pagamento das custas da diligência),
ou, se for o caso, requisite(m)-a(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir aquela(s) que morar(em) fora desta
jurisdição.5.1 Quanto às pessoas que se referem aos antecedentes, à conduta social e à personalidade da parte acusada
(“testemunhas de antecedentes”), relembro a Defesa sobre a advertência inicial (arts. 209, § 2º, e 400, § 1º, do CPP).6. Oficiese ao I.I.R.G.D.7. Requisite-se, com máxima urgência, o laudo pericial toxicológico.8. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, art.
99, §§ 2º (indeferimento vinculado), 3º (presunção de veracidade) e 4º (constituição não impeditiva), do NCPC, e art. 2º, I, da
Deliberação CSDP n. 89/2008 (Consolidada), CONCEDO às partes acusadas a gratuidade jurisdicional, porque comprovada
a insuficiência de recursos, cuja renda mensal familiar não ultrapassa 3 (três) salários mínimos federais. Anote-se.Int. Dilig.”
- ADV: LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP), ANDREA REGINA FARIA PALHARES (OAB 137006/SP), RODRIGO
BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Processo 0000383-97.2016.8.26.0557 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RODRIGO PEREIRA MACIEL - - SANDRA REGINA COSSO CASSANI - - TAMIRES PERPETUA COSSO CASSANI - Decisão de
pg. 399: “Vistos.1. Fls. 231 (Renúncia do Defensor Constituído) 248/249 (Petição): Ciente.2. Não provada a comunicação à parte
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