Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2332
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praxe, arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA MALHEIROS DE ANDRADE (OAB 176728/SP), SILVANA NICOLETTI (OAB
338293/SP)
Processo 0012851-97.2012.8.26.0019 (019.01.2012.012851) - Interdição - Tutela e Curatela - Celia Aparecida Moretti
Malagutti da Silva - Cecilia Julia da Cunha Moretti - Vistos.Apesar do entendimento do Ministério Público, o pedido de intimação
pessoal da autora não pode ser acolhido, uma vez que o andamento do feito não necessita de conduta processual dela.Nesse
sentido, cumpre mencionar a doutrina de Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de Direito Processual Civil, volume II, Editora
Saraiva, 6ª edição, página 643): “A lei chega a cominar com a extinção do processo as omissões do autor, ou conjuntas dele e
do réu, que caracterizem o abandono da causa (art. 267, incs. II-III). Em um sistema no qual o impulso oficial é a regra ordinária
(art. 262), sendo extraordinárias as exigências de atos de impulso pelas partes, o conceito de abandono da causa é regido
pela extraordinariedade e só se caracteriza quando forem omitidos atos rigorosamente indispensáveis ao prosseguimento do
processo (ônus absoluto) e não atos que o juiz de ofício deveria realizar ou mandar que os auxiliares realizassem, como a
designação de audiências ou de hasta pública, a citação do litisconsorte necessário etc. Se existe algum ato desses a ser
realizado, sequer é lícito despachar requeira o autor o que de direito, pois a atuação do juiz não depende de provocações dessa
ordem.” Assim sendo, tornem os autos ao Ministério Público.Int. - ADV: PATRICIA GIORDANO GALASSI (OAB 115688/SP),
ANDRE MARCHI CAMPOS (OAB 308115/SP)
Processo 0013490-52.2011.8.26.0019 (019.01.2011.013490) - Procedimento Comum - Guarda - M.J.P.S. - C.C.L.D. - H.P.D.
- - P.H.G.D. - Vistos.Ante a certidão de fls. 155, intime-se a ré, na pessoa de seu(sua) advogado(a), a comparecer em Cartório
para prestar compromisso, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem sem efeito o “Termo de fls. 152” e remetamse os autos ao arquivo.Int. - ADV: ADRIANO CÉSAR SACILOTTO (OAB 279481/SP), ENRICO GUTIERRES LOURENÇO (OAB
238629/SP), MOIRA KIAN RAZABONI ZAATAR (OAB 168526/SP), FELIX ROBERTO MARTINS (OAB 88372/SP)
Processo 0016575-22.2006.8.26.0019 (019.01.2006.016575) - Arrolamento de Bens - Andréa Marin Alves Sobar - Josef
Sobar - Vistos.Primeiro, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 477.Após, considerando que já houve
levantamento de valores, conforme documento juntado às fls. 455, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial do
valor existente na conta indicada às fls. 435, em favor da inventariante, observado os dados do procurador indicado às fls. 481.
Defiro ainda, a expedição de alvará para levantamento pela inventariante dos valores depositados em conta judicial da Caixa
Econômica Federal (fls. 466), sendo desnecessário portanto, a expedição de formal de sobrepartilha.Arquivem-se os autos
oportunamente.Intime-se. - ADV: SANDRA MADALENA TEMPESTA (OAB 147193/SP), VICENTE SACILOTTO NETTO (OAB
15704/SP)
Processo 0016634-97.2012.8.26.0019 (019.01.2012.016634) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução M.P.B. - - C.T.F. - Juizo de Direito Local - Vistos.Fls. 65/66 e 82: indicadas as peças pertinentes, expeça-se carta de sentença,
conforme requerido.Int. - ADV: NAMILTON DE OLIVEIRA RIOS (OAB 267718/SP)
Processo 0017507-34.2011.8.26.0019 (019.01.2011.017507) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.A.Q. - - S.A.Q. - R.L.Q.
- Vistos.Oficie-se ao Cartório do Registro de Imóvel de Itaquera - São Paulo/SP, para que envie cópia da matrícula do imóvel
indicado às fls. 157/158.Anexe-se ao ofício cópia de fls. 157/158.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO,
devendo a resposta ser enviada (digitalizada em arquivo PDF, caso necessário), para o e-mail institucional: americanafam@tjsp.
jus.br.Intime-se. - ADV: JUDAS TADEU MUFFATO (OAB 58498/SP)
Processo 0018609-57.2012.8.26.0019 (019.01.2012.018609) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J.P.L. - - M.L.L. - - J.G.L. - J.P.L. - Vistos etc.INTIMEM-SE os exequentes a darem regular andamento ao feito no
prazo de 05 (cinco) dias, bem como para M. L. L. e J. G. L., regularizarem a representação processual nos autos, uma vez que
trata-se a primeira de menor púbere e o segundo já atingiu a maioridade civil, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo
485, § 1º, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: PATRICIA PROVETTI WEFFORT (OAB 292838/SP)
Processo 0019374-72.2005.8.26.0019 (apensado ao processo 0006971-52.1997.8.26.0019) (019.01.2005.019374) Inventário - Inventário e Partilha - Gláucia de Oliveira Gomes - Valdir Aparecido Gomes - Mathilde Aparecida de Oliveira Gomes - Lourival Aparecido Gomes - Alan Neri Gomes - - Lais Neri Gomes - - Thais Aparecida Gomes - Vistos.A fls. 77, foi determinada
a intimação do(a) arrolante/inventariante para dar regular andamento ao processo.Intimada pessoalmente (fls. 85/86), a
inventariante deixou transcorrer in albis o prazo fixado (fls. 87). Desse modo, considerando a inércia do(a) inventariante Gláucia
de Oliveira Gomes, apesar de pessoalmente intimado(a) para dar prosseguimento ao feito, removo-o(a) do cargo, tendo em vista
o disposto no artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil.Em consequência, nomeio em substituição VALDIR APARECIDO
GOMES, independentemente de compromisso.Intime-o(a) através de seu(sua) procurador(a) para dar regular andamento ao
feito.Int. - ADV: LUIZ CARLOS FAZAN JUNIOR (OAB 306196/SP), JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP)
Processo 0020053-28.2012.8.26.0019 (019.01.2012.020053) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudio
Gerardi - - Gilberto Gerardi - - Reynaldo Gerardi - Vagner Gerardi - Claudete Onoria Gerardi - - Dorival Gerardi - Com vista
ao inventariante, sobre a certidão cartorária, a seguir transcrita: “C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que até a presente data
o inventariante não apresentou certidão negativa municipal dos imóveis inventariados (os documentos apresentados às fls.
86 e 88 referem-se às pessoas e não aos imóveis, sendo 01 imóvel no município de Dois Córregos). Certifico ainda, que não
há custas a serem recolhidas uma vez que foi deferido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. - ADV: ALAN UALACE
BOLANDIM (OAB 264378/SP)
Processo 0020245-97.2008.8.26.0019 (019.01.2008.020245) - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Maria França
Santarosa - Márcio José Santarosa - Fundação Antares de Educação e Cultura - Denis Vincenzi - Ivanil Barbosa de Almeida Antonio Piccoli - Vistos.Fls. 315/136: defiro.1) em relação ao Banco Santander, solicite-se o envio de extratos da conta acima
mencionada, a fim de apurar o saldo nela existente na data do óbito do “de cujus” supra mencionado, ocorrido em 24.10.2010;2)
em relação ao Banco do Brasil, diante da ausência de resposta aos ofícios anteriormente expedidos, determino que se oficie
à referida instituição bancária, para que encaminha extratos da conta acima mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de responsabilização penal, bem como imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso
na apresentação do documento (CPC, art. 403).Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a
determinação contida no item “2” ser cumprida por Oficial de Justiça, expedindo-se folha de rosto para entrega do expediente
ao gerente da agência abaixo indicada, com indicação dos dados qualificativos.Intime-se. - ADV: MARIZA DE LOURDES
MANFRE TREVISAN GALTER (OAB 83367/SP), ROGÉRIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 208701/SP), ELIANA GONCALVES
DE AMORIN SARAIVA (OAB 82409/SP), OSVALDO ASSIS DE ABREU (OAB 70500/SP), JEFERSON DE SOUZA ZORZETTO
(OAB 209114/SP)
Processo 0020517-52.2012.8.26.0019 (019.01.2012.020517) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - G.F.B. - - J.C.F.B. - J.C.V.B. - Vistos.Fls. 216/217: defiro.Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio
DPE/OAB-SP.Int. - ADV: JOSE FRANCISCO DIAS (OAB 228641/SP), CLAUDIA RAQUEL BIAGIO ASSIS (OAB 250732/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º