Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2328
942
APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), o que acabará por gerar o processo dependente
(mesmo número do principal + .1).3.) Consigno, ainda, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições,
cadastrando-as, doravante, como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA e/ou PETIÇÕES DIVERSAS (e não mais como cumprimento de
sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo (dependente
ou sequencial) até o desfecho final da execução.4.) Ainda, em não sendo observada integralmente a presente determinação,
NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e aguardar o efetivo cumprimento,
independentemente de nova intimação, aguardando-se por 30 dias, sob pena de arquivamento (arquivo provisório).5.) Int. ADV: ALESSANDRA HERRERA JANUZZI COSTA (OAB 171144/SP), MARCIO MIGUEL FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 73985/
SP), RAHIRA JUSTINO LINDOLFO (OAB 364294/SP)
Processo 1023318-60.2015.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional
Magnum Opus S/c Ltda Me - Luiz Carlos Lozano - - Simone de Sales Duarte - De início, observo que todos os prazos no
Sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento
(Enunciado 74 do Fojesp). Fls. 19/20: indefiro, eis que dispensada nova citação (art. 52, IV, segunda parte, da Lei 9099/95).Int.
- ADV: MONICA APARECIDA MORENO (OAB 125091/SP)
Processo 1023628-32.2016.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Adriel Ferreira
Lima Mafra - Cnova Comercio Eletronico S/A “extra.com.br” - De início, observo que todos os prazos no Sistema dos Juizados
Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do
Fojesp). Intime-se a empresa-ré a dar integral cumprimento à obrigação de fazer carreada na sentença, no prazo de 15 dias, sob
pena de multa diária de R$200,00 até o limite de R$5.000,00.Int. - ADV: WERNER ARMSTRONG DE FREITAS (OAB 125836/
SP)
Processo 1025245-61.2015.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Mercantil Business Banking Informações e
Fomento Ltda Me - Roberto Vianna Neto - 1) De início, observo que todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do Fojesp).2.) Intime(m)se o(a,s) o(a,s) devedor(a,s) para pagamento do débito apurado (R$224,00), no prazo de QUINZE dias, sob pena de penhora
e acréscimo, ao montante da condenação, de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. 3.) Em havendo
depósito e/ou inexistindo impugnação, fica deferido o levantamento pelo(a,s) credor(a,s), devendo aguardar a intimação da
Serventia para retirada da guia, tão logo expedida, bem assim a se manifestar quanto a satisfação do débito, em DEZ dias,
ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor.4.) Se em termos, dê-se baixa
no Distribuidor e arquive-se.5.) Em caso de não pagamento, conclusos. 6.) Se necessário, intime(m)-se o(a,s) credor(a,s) a
requerer(em) o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento.7) Int. - ADV: FERNANDO DIAS COTO (OAB 337925/
SP), JU MAN YOON (OAB 368636/SP), STHEPHAN SHIN CHI (OAB 356852/SP), BRUNO BIANCHI LOZATO PRADELLA (OAB
350692/SP)
Processo 1025409-89.2016.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Briotto Cagnassi - Asbp - Associação Brasileira de Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Serviços Públicos
- De início, observo que todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o
dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do Fojesp). Intime(m)-se o(a,s) credor(a,s) a requerer(em) o que
de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento.Observo, desde já, que em razão do Sistema Digital, a fim de evitar
tumulto processual, que em caso de eventual pedido de execução, deverá o(a) credor(a) protocolar referida petição, atendendose, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, nominando-a e APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (Cód.156), o que acabará por gerar o processo dependente(mesmo número do principal + .1).Consigno, ainda, que
as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, cadastrando-as, doravante, como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA
e/ou PETIÇÕES DIVERSAS (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o
sistema gere indevidamente novo número processo (dependente ou sequencial), até a extinção da execução.Ainda, em não
sendo observada a determinação acima, não se fará possível o prosseguimento da execução da sentença.Int. - ADV: ANTONIO
DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP), LEDA DE LIMA LINO FASSINA (OAB 282635/SP)
Processo 1025638-49.2016.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Priscila Reis Santos Soares - Buffet Mel & Arte Ltda - Me - De início, observo que todos os prazos no Sistema dos
Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado
74 do Fojesp). Intime(m)-se o(a,s) credor(a,s) a requerer(em) o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento.
Observo, desde já, que em razão do Sistema Digital, a fim de evitar tumulto processual, que em caso de eventual pedido de
execução, deverá o(a) credor(a) protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC,
nominando-a e APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), o que acabará por gerar o
processo dependente(mesmo número do principal + .1).Consigno, ainda, que as partes deverão atentar-se para o protocolo
de futuras petições, cadastrando-as, doravante, como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA e/ou PETIÇÕES DIVERSAS (e não mais
como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número
processo (dependente ou sequencial), até a extinção da execução.Ainda, em não sendo observada a determinação acima, não
se fará possível o prosseguimento da execução da sentença.Int. - ADV: DANIELE DE LIMA DUDIMAN (OAB 378437/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0001872-18.2015.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação - Santo André - Apelante: Denis de Souza - Apelado: Justiça
Pública - VISTOS. 1) Fls. 219/222 - Prejudicado o Agravo, tendo em vista a Súmula nº203 do STJ (“Não cabe recurso especial
contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais”). 2) Recebo o Agravo interposto às fls. 223/225. 3)
Vista ao MP para contrarrazões. 4) Após, subam os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. 5) Int. - Magistrado(a) Letícia
Fraga Benitez - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/DP)
Nº 0002971-59.2015.8.26.0348 - Processo Físico - Recurso Inominado - Mauá - Recorrente: Beleza Natural Comércio
e Serviços de Beleza Ltda - Recorrente: INSTITUTO EMBELEZE LTDA - Recorrido: JEAN BUENO DE FREITAS - Vistos.
Cuida-se de agravo nos termos do art. 1.042 do CPC que desafia decisão que julgou prejudicado o recurso extraordinário pelo
reconhecimento de que sobre a matéria já se pronunciara o Supremo Tribunal Federal (temas 798 e 800) em recurso submetido
ao regime da repercussão geral na forma do art. 1.035, do Código de Processo Civil e art. 328-A, §1º do RISTF. Ocorre que,
conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em questão de ordem referente ao agravo de instrumento n. 760.538, é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º