Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2325
2420
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SOCORRO EM 06/04/2017
PROCESSO :
0001738-10.2016.8.26.0601
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 269/2016 - Socorro
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : F.J.B.S.
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELI MARISA CAMARA GIOMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2017
Processo 0000409-31.2014.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Luciano Aparecido de Souza - Credi Ferrari Eletrodoméstico Ltda e outros - Vistos.Intime-se o autor para manifestar nos autos
se o acordo foi integralmente cumprido no prazo de cinco dias.Decorrido o prazo, o silêncio será interpretado como resposta
positiva e extinto o feito. - ADV: EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP)
Processo 0000586-58.2015.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Braz
Carlos Bozeda - - Marli Lopes Bozeda - Vera Lúcia Correa de Moraes 06036065809 - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado
Cumprido Negativo. Manifeste-se o exequente. - ADV: FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP)
Processo 0000603-60.2016.8.26.0601 (processo principal 0000157-91.2015.8.26.0601) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Construhidro - Comércio de Materiais Para Construção Ltda - Me - Certidão - Crédito - Juizado. Disponível
para retirada - ADV: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 235737/SP)
Processo 0000837-13.2014.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Elenice da Silva Pinto - TELEFÔNICA BRASIL S.A Vistos.Com efeito, a requerida efetuou depósito judicial dentro do prazo de 15(quinze) dias, porém ingressou com Embargos à
Execução. Portanto, não houve pagamento voluntário do débito, devendo incidir sobre o valor a multa fixada de 10% (fls. 272).
Assim, para uma melhor verificação do valor devido, remetam-se os autos ao contador judicial para elaboração do cálculo,
devendo constar a multa de 10%.Após, ciência às partes.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), WILSON GOMES MARTINS (OAB 83521/SP)
Processo 0001184-12.2015.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Helena Setti Moraes - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Certifique-se o trânsito em julgado.Expeça-se guia de levantamento
em favor das partes, nos termos determinados na Sentença de fls. 186.Int. (apresentar requerida procuração nos autos) - ADV:
PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB 297381/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), MAURICIO
BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP)
Processo 0001217-02.2015.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Alvaro Jose de
Souza - Em virtude do V. Acórdão, oficie-se ao SCPC para que seja excluído definitivamente o nome do autor junto a este órgão.
Sem prejuízo, manifeste-se o autor.Int. - ADV: FLÁVIO MANTOVANI PINTO (OAB 168744/SP)
Processo 0001246-86.2014.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vivian Genghini
Faria Craveiro - Prefeitura Municipal da Estância de Socorro - Tendo em vista que houve o pagamento integral do débito,
mediante depósitos judiciais efetuados, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de
Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento das importâncias depositadas a fls.304 e
305 em favor dos exequentes.Após a expedição das guias, certifique-se a extinção da presente execução nos autos do Ofício
Requisitório.Cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias, a contar do trânsito em
julgado, prazo em que poderão ser requeridos os desentranhamentos dos documentos que instruíram o processo. Ao final deste
prazo, os autos serão inutilizados (artigo 636, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).PRIC. - ADV: JOSE
FRANCO CRAVEIRO NETO (OAB 209127/SP), LAUREN SALGUEIRO BONFÁ (OAB 219197/SP)
Processo 0001448-63.2014.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luiz de Godoy - TELEFÔNICA
BRASIL S.A - Vistos.Cálculo de fls. 413: manifeste-se a requerida.Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP)
Processo 0001450-33.2014.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Iracy Mendonça - TELEFÔNICA BRASIL
S.A - Vistos.Petição de fls. 471:Expeça-se uma nova certidão de honorários, devendo constar a data da sentença que determinou
a expedição da certidão. Disponível para retirada - ADV: JOAO ALBERTO GOZZI (OAB 57485/SP)
Processo 0001566-68.2016.8.26.0601 (processo principal 0001472-91.2014.8.26.0601) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Jael Silvério Moreira - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Petição de fls. 475:Expeça-se nova guia de levantamento,
conforme requerido.Int. Disponíveis para retirada - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), OTAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 230279/SP)
Processo 0001601-96.2014.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andrelina de
Fatima Souza Campos - Maria Emilia Fortes Martins - Andrelina de Fatima Souza Campos e outro - Indique a exequente bens à
penhora no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: ANDRELINA DE FATIMA SOUZA CAMPOS (OAB 103850/SP)
Processo 0001744-56.2012.8.26.0601 (601.01.2012.001744) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis
Guilherme de Godoy Mello - Certidão - Crédito - Juizado. Disponível para retirada. - ADV: LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E
SOUZA (OAB 77858/SP)
Processo 0002388-67.2010.8.26.0601 (601.01.2010.002388) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eder
Brolezze - Tendo em vista que não foram localizados bens de propriedade do(a) executado(a) para serem penhorados, bem
como não houve manifestação do exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º