Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
3574
intimação desta sentença, nos termos do artigo 636, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, ainda, que em face do
Provimento CG nº 12/2015, as principais peças e documentos que instruíram a presente ação, serão digitalizadas e arquivadas
em servidor do Tribunal de Justiça.Int. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR
(OAB 140969/SP)
Processo 0007958-58.2014.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Janice da Silva Souto Pronunciatti
- Sementes Agrodias Ltda - FEITO Nº 2014/001132 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado entre as partes às fls. 122/124. Informe o exequente se houve o não a compensação do cheque dado em pagamento ao
valor convencionado pelas partes (R$1.980,00). Após, tornem os autos conclusos. - ADV: VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB
343910/SP), RAFAEL DOS SANTOS SANT ANA APOLINARIO (OAB 368337/SP)
Processo 0009467-92.2012.8.26.0483 (483.01.2012.009467) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos
- Nilmo Cesar Ferreira da Cunha - - Paulo Nobuo Horie - - Joaquim Pereira Barbedo Filho - - Valdemir Gomes Rodrigues - Lazaro Nunes da Cunha - - Luzia Augusto - - Rosely Aparecida Silva Dias da Cunha - - Valdir Branquinho - - Silvia Helena
Ribeiro - - Zilma Terezinha Siqueira Horie - - Isaias Pereira da Silva - - Silvana Aparecida Soares - - Geraldo Ecio Barreto
Nobre - - Carlos Augusto Elias Bonfim - - Carlos Aparecido Fernandes - - Arlindo Lelis de Souza - - Fernando Wilson Montanha
de Araujo - - Marilda Zulmira da Silva Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nº DE ORDEM 1032/2012 - ANTE
O EXPEDIENTE DE FLS.1.813 AUTOS EM CARTÓRIO COM VISTA AOS AUTORES(VENCIDOS). - ADV: JELIMAR VICENTE
SALVADOR (OAB 140969/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2017
Processo 1000437-74.2016.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mile de Jesus
Verissimo Gomes de Carvalho e Silva - Portobello Shop Pbshop - PROCESSO Nº 2016/000211 Vistos. Fls. 18: Requisitem-se
nos sistemas RENAJUD e ARISP, informações sobre a existência de registro de veículos e imóveis em nome de Portobello Shop
Pbshop, CNPJ 03.377.590/0001-64.Int. - ADV: NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP), ROBERTO CARLOS LOPES (OAB
159272/SP), CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP)
Processo 1000437-74.2016.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mile de Jesus
Verissimo Gomes de Carvalho e Silva - Portobello Shop Pbshop - PROCESSO Nº 2016/000211Vistos.Intime-se a empresa ré
do bloqueio “on line” de fls. 13/15 (R$4.768,87), através de seu advogado, bem como do prazo de 15 dias, para, querendo,
apresentar impugnação. Depreque-se com a finalidade de penhora e avaliação do/s veículo/s indicado/s e proceda o bloqueio
do/s referido/s veículo/s, através do sistema RENAJUD. Int. - ADV: NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP), ROBERTO
CARLOS LOPES (OAB 159272/SP), CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP)
Processo 1000437-74.2016.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mile de Jesus
Verissimo Gomes de Carvalho e Silva - Portobello Shop Pbshop - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, ciência a exequente do
expediente de fls.25. (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema
dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). - ADV:
NELSON SENNES DIAS (OAB 108304/SP), ROBERTO CARLOS LOPES (OAB 159272/SP), CAMILLA DANTAS PALUDETTO
DASSIE (OAB 276403/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100034-45.2017.8.26.9036 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Epitácio - Agravante: LUIZ
RICARDO DOS SANTOS - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran SP - Desta forma, DEFIRO o efeito ativo
pretendido, determinando, por conseguinte, a suspensão da penalidade de cassação aplicada por meio da portaria eletrônica
232003395315, PA 725/2015, de 23/08/2015, para que a parte autora possa exercer sua atividade profissional até o julgamento
de mérito, ocasião em que a medida poderá ser confirmada ou reformada. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
medida, sob pena de incidência de multa diária no importe de R$ 200,00. Comunique-se o juízo de origem com urgência, para
que oficie o órgão de trânsito competente. 2 Dispensadas as informações pelo juízo “ad quo”, intime-se o agravado, nos termos
do artigo 1.019, II, do CPC/2015, através de AR, tendo em vista não possuir defensor constituído, para responder ao recurso
interposto no prazo de 15 dias, sendo-lhe facultado juntar eventuais documentos que entender pertinentes ao julgamento do
recurso. Intime-se. Presidente Venceslau, 30 de março de 2017. - Magistrado(a) Deyvison Heberth dos Reis - Advs: Alessandra
de Souza Ferreira (OAB: 248002/SP)
Nº 0100036-15.2017.8.26.9036 - Processo Digital - Habeas Corpus - Santo Anastácio - Impetrante: G. L. de O. - Impetrado:
M. J. de D. do J. E. C. e C. da C. de S. A. - 1 - O exame, em cognição sumária, de todo o articulado na presente impetração
não autoriza concluir-se pelo atendimento dos pressupostos autorizadores da medida colimada, nos restritivos termos do artigo
648 do Código de Processo Penal. Em tese, a prisão determinada pela autoridade coatora fundamentou-se em decisão judicial
transitada em julgado. Além disso, a tese aventada na revisão criminal aparentemente não se enquadra em quaisquer das
hipótese legais do art. 621 do CPP, o que, ainda em tese, torna pouco provável a revisão do acórdão. Ademais, além de não
haver elementos concretos de que o paciente iniciará o cumprimento da pena em regime diverso do qual fora condenado, a
questão, em tese, deverá se suscitada no juízo da execução (recorrível através de agravo de instrumento) e não na presente
via. Logo, não se vislumbrando, prima facie, ilegalidade no ato da autoridade apontada como coatora, INDEFIRO A LIMINAR.
2 - Requisite-se informações da autoridade coatora. 3 - Após, vista do Ministério Público. Int. - Magistrado(a) Rodrigo Antonio
Franzini Tanamati - Advs: Idiel Mackievicz Vieira (OAB: 121018/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000156-91.2016.8.26.0627 - Processo Digital - Recurso Inominado - Teodoro Sampaio - Recorrente: Telefônica Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º