Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2267
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prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o réu não tenha interesse na realização da audiência, deverá manifesta-la, por petição, apresentada com 10 (dez) dias
de antecedência, contados da data da audiência (artigo 334, §5º do CPC).Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Em havendo contestação e, decorrido o prazo da
réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento - ADV: EROS ROBERTO AMARAL GURGEL (OAB
64466/SP)
Processo 1013373-68.2016.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Pinto Barbosa - - Vera Luci Rodrigues Barbosa - Vistos.Recebo a petição de fls. 60/61 como aditamento à inicial. Anotese, inclusive a alteração da ação para Despejo por falta de Pagamento cumulada com cobrança e pedido de liminar. Presentes
os requisitos legais do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8245/91, defiro a liminar pleiteada, para que em 15 dias, a requerida
desocupe o imóvel objeto da presente demanda.Prestada a caução, no valor equivalente a três meses de aluguel, expeça-se o
necessário.Cite(m)-se para, querendo, no prazo de 15 dias úteis, purgar a mora ou apresentar(em) contestação.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Em havendo contestação e, decorrido o prazo da
réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE ICIBACI
MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP)
Processo 1013447-25.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rodrigo
Ferrari - (ciencia sobre oficio de fls. 44/45) - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA (OAB 209019/SP)
Processo 1014196-42.2016.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Luciana
Batistioli da Silva - Vistos.Tendo em vista o teor da lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados da Fazenda Pública e ainda do
artigo 2º, inciso II, alínea “b” do Provimento n. 1768/2010 do CSM, a incompetência é absoluta da Justiça Comum Estadual para
processar e julgar demandas que tenham como rés as Fazendas Públicas Municipal e Estadual, nos termos do artigo 2º, caput,
c.c. §4º da Lei n. 12.153/2009, desde que o valor da causa não atinja a alçada dos Juizados (60 salários mínimos). Observo,
na hipótese dos autos, que o pedido do requerente se trata somente de determinação de cumprimento de obrigação de fazer e
de pagamento de verbas supostamente devidas e não pagas, concluindo-se, portanto, que não se trata de verba alimentar, pois
já vencidas enão pagas, caracterizando-se atualmente como verbas indenizatórias, o que não impede a apreciação do Juizado
Especial em relação a tais argumentos.Ainda que assim não fosse, a Lei 12.153/09, especial e mais recente em relação à Lei
n. 9099/95 e, portanto, com prevalência sobre esta, não prevê restrição às matérias tratadas na presente ação, conforme se
aufere do disposto no § 1º de seu artigo 2º.Não obstante as condições acima apresentadas, caberá ao JEC a suscitação de
eventual conflito de competência, caso entenda necessário, uma vez que a incompetência tratada aqui é de caráter absoluto,
não podendo este Juízo deixar de reconhecê-la de plano.Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta da Justiça
Comum Estadual para julgamento da presente ação e determino a sua remessa ao Juizado Especial Cível desta Comarca.Em
caso de extinção por aquele Juízo, é faculdade da parte a interposição de apelação ao Colégio Recursal para que a decisão
seja revista.Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventual recurso ou a desistência expressa da parte autora e,
após remetam-se os autos.Intimem-se. - ADV: RAQUEL BALBINA TEIXEIRA (OAB 351655/SP)
Processo 4000473-07.2013.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Plascamp Indústria
e Comércio Têxtil Ltda - - Carlos Henrique Xavier Campos - Manifeste-se o autor acerca dos ARs negativos juntados de fls.
124/125 - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), MONICA ELISA
LANGE (OAB 103926/SP), JOÃO FRANCISCO DOMINGOS FASOLINO DE MENEZES (OAB 272527/SP)
Processo 4000860-22.2013.8.26.0019 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - EUFRASIO PEREIRA - Município de Americana/SP - - Flavio Rogério Calvo Pereira - ( manifetar-se o autor
sobre relatório de fls. 263/264 ) - ADV: PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP), RAQUEL MARQUES DE
SIQUEIRA CARLIN (OAB 245247/SP), ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP), EZEQUIEL BERGGREN
(OAB 113274/SP), PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO (OAB 158975/SP)
Processo 4000910-48.2013.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Leonor Monteiro Jerônimo Pinto dos Santos - Rosa Angélica Normidio Bolonhim - ME - Vistos.Antes de se falar em
averbação da penhora de fls. 178, deverá a exequente providenciar a intimação da executada Rosa; pois, conforme certidão
de fls. 177, foram intimados somente os condôminos.Com a intimação da executada e, decorrido o prazo para oposição de
embargos, apresente a exequente cópia da matrícula do imóvel penhorado.Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo do Primeiro
Ofício Judicial Cível da Comarca de Tupi Paulista - SP, solicitando a transferência do valor penhorado nos autos 000541420.2014.8.26.0638 para conta judicial vinculada a este juízo.Int.. - ADV: SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP)
Processo 4001197-11.2013.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PLASTICS TECHNOLOGIES
IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - AMBIENTAL AMERICANA DE SANEAMENTO
BASICO LTDA - José Vinicius Abrão - Vistos.Expeça-se mandado de entrega do bem adjudicado.Defiro o acompanhamento por
oficial de justiça, bem como a utilização de reforço policial, se necessário, expedindo-se para tanto o competente mandado.
Int. - ADV: IARA REGINA LUIZ (OAB 337272/SP), POMPEO GALLINELLA (OAB 136314/SP), LEILA HISSA FERRARI ANICETO
(OAB 177790/SP)
Processo 4002311-82.2013.8.26.0019 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA UNIMED SANTA BÁRBARA DOESTE - AMERICANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º