Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2256
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PROCESSO :1012481-54.2016.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Jodevaldo Mendonça de Santana
ADVOGADO : 329626/SP - Monique Marcelino
REQDO
: Jaen Empreendimentos Imobiliarios Eirelli
VARA:2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2016
Processo 0000416-49.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000416) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Banco Fiat Sa Silvana Aparecida Miguel - (Manifeste-se o DD. Patrono do autor a respeito dos postais devolvidos sem cumprimento, ou seja:
“Ausente” e “Desconhecido”). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0001443-87.2001.8.26.0248 (248.01.2001.001443) - Procedimento Comum - Revisão - M.D. - A.D.N. - (Ofício do
Juízo da 3ª Vara da Comarca de Araxá-MG., informando de que foi designada a perícia deprecada, para o dia 10 de janeiro de
2017, devendo às partes, aguardando neste dia as 9 (nove) horas da manhã em frente a prefeitura municipal de tapira,d e onde
saíremos para a realização da perícia). - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), PAULO HENRIQUE
DE OLIVEIRA (OAB 218133/SP), MARIA CECILIA PIGATTO (OAB 244197/SP)
Processo 0001858-02.2003.8.26.0248 (248.01.2003.001858) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cleber
Franco Neulen Lima - Jose Carlos Favero - Vistos.Forme-se o terceiro volume dos autos.Fls. 391/394: Para aditamento e
integral cumprimento do mandado de constatação expedido (fls. 383/384), informe, a parte exequente, o endereço atualizado
do executado.Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa junto ao sistema Infojud, relativamente aos exercícios de 2009 e 2010.Após,
tornem, os autos, à contadoria judicial para conferência dos cálculos elaborados, haja vista a impugnação apresentada pela
parte exequente.Int. - ADV: CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 116373/SP), CLAUDIONOR NEULEN DE OLIVEIRA LIMA
(OAB 64982/SP)
Processo 0003163-45.2008.8.26.0248 (248.01.2008.003163) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário
- Cleide Valente do Espirito Santo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Ante a apelação apresentada pela
autarquia previdenciária, intime-se a parte autora para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.Após, em havendo ou
não apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção de
Direito Privado III Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado III SEJ 2.1.3 Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 46 (Câmara
Especial de Acidente do Trabalho), com nossas homenagens e anotações de costume.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP), NILDA GLORIA BASSETTO TREVISAN (OAB 104881/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/
SP)
Processo 0003353-27.2016.8.26.0248 (processo principal 1005249-59.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - WALTER CANDIDO SANDER - Banco Bradesco S/A - Vistos.1- Fls. 01/04: A parte exequente postula
pela execução provisória de sentença proferida nos autos principais, os quais aguardam julgamento de recurso de apelação.
Conforme se infere do artigo 1012, § 2°, do NCPC, é possível a execução provisória do julgado, pois a confirmação, em sentença,
da tutela deferida, confere efeito suspensivo ao recurso de apelação (artigo 1012, § 1°, V, do NCPC).2- Em relação à cobrança
da multa imposta na sentença de fls. 227/229, dos autos principais, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
nos termos da Súmula 410, “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa
pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer “.Desse modo, noticiado o descumprimento da obrigação imposta em
sentença, intime-se pessoalmente a parte executada, a comprovar nos autos, que cumpriu o determinado em sentença, ou seja,
limitou o desconto, para pagamento de dívida oriunda de contrato de mútuo ou afins em nome do exequente, em 30% (trinta por
cento) do seu salário depositado em conta, devendo, caso o desconto tenha superado esse percentual, extornar junto à conta
do autor o correspondente valor descontado indevidamente, no prazo de 5 dias, monetariamente atualizado e acrescido de juros
de mora a contar das respectivas datas do desconto indevido, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$1.000,00,
além do pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$5.000,00, monetariamente atualizada a contar da sentença
e acrescida de juros de mora desde a citação.Ressalte-se que a execução da multa só poderá ser realizada após o trânsito
em julgado da sentença.3- Assim, deverá, a parte exequente, em trinta dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do
débito, descontando-se a multa, por ora.Apresentado o demonstrativo de débito, intime-se a parte executada, pessoalmente,
para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de
honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação.4- Fica consignada a
advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da
obrigação, independentemente de penhora (art. 525, do NCPC).5- Expeça-se carta precatória para a intimação pessoal da parte
executada, devendo, a parte exequente, providenciar seu encaminhamento, comprovando-se nos autos.6- Decorrido o prazo
sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo.Int. - ADV: ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB
183450/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004583-12.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004583) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.K.M.J. J.S.J. - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no
prazo comum de 05 dias - ADV: JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP), FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP), CINTIA
ANUNCIAÇÃO COSTA VIEIRA (OAB 50851/BA), SAMIA PRISCILLA TAVARES DE ALENCAR (OAB 51850/BA)
Processo 0005168-64.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005168) - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Carlos Alberto
Guizo - - Tania Regina Guizo - - Samuel Jose Guizo - - Sandro Mauricio Guizo - Samuel Vasconcelos - - Cecilia Carnevale
Vasconcelos - - Elisabete de Barros Gomes Vasconcelos - (Manifeste-se o DD. Patrono do autor a respeito do postais devolvidos
sem cumprimento) - ADV: SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/
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