Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2247
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Processo 1000231-54.2015.8.26.0076 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade de Ensino Superior
Toledo Ltda - Érica de Lima Rosena - Manifeste-se a parte autora acerca da penhora on line negativa. - ADV: PAULO PESSOA
(OAB 153057/SP)
Processo 1000232-39.2015.8.26.0076 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.N.M.B. - - M.V.B. - Ficam as partes devidamente
intimadas da Certidão do Cartório de Uberlândia, comunicando a averbação da separação. - ADV: NATALIA MARQUES
ANDRADE (OAB 311362/SP)
Processo 1000234-09.2015.8.26.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A.M.L.C. Providencie a Exequente ao recolhimento das custas referentes à penhora (03 UFESPs), uma vez que somente foram recolhidas
às referentes à citação, sendo que o mandado já está em posse da Oficiala de Justiça - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000239-31.2015.8.26.0076 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tatiani dos Santos Alves - Kátia dos
Santos Alves - João Alves - Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Bilac/SP - Vistos.Nomeio a Sra. Kátia dos
Santos Alves para exercer o cargo de inventariante, independentemente da assinatura do termo de compromisso. Apresente
o(a) inventariante, como requerido pelo Ministério Público às fls. 91/93 as certidões municipal e federal do de cujus, bem
como a certidão de inexistência de testamento em nome do(a) requerido(a) a ser obtida através do acesso ao link do Censec
(http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/), nos termos do Provimento nº 56/16 da Corregedoria Nacional de Justiça
e parecer 192/2016-E da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (DJe 19/09/2016, cad. Administrativo, pg. 20), bem
como a certidão negativa federal, o CCIR do imóvel rural que nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça
nº 55/2015 (DJe 22/01/2015, pg. 05), poderá ser obtido junto ao site do INCRA (http://ccirweb.Serpro.Gov.Br/ccirweb/emissão/
formEmissaoCCIRWeb.Aps) e o protocolo para o cálculo do ITCMD.Ante os esclarecimentos de fls. 83/84, defiro a expedição do
alvará independentemente da comprovação da inexistência de dívida em nome da empresa, devendo, posteriormente juntar-se
aos autos os documentos pertinentes sobre o encerramento da empresa e de sua situação tributária.Diante dos documentos
juntados aos autos, detém-se que agora todos os herdeiros estão devidamente representados, conforme anoto:Ana Laura Lopes
Alves (fls. 30, 35, 39, 42 e 85/86); Guilherme Henrique Xavier Ribeiro Alves (fls. 32, 37, 41, 48 e 85/86);João Felipe Lopes Alves
(33, 40, 43, 44/45 e 85/86);Kátia dos Santos Alves (fls. 03, 05 e 07/08); Maria Izabel Martins Gonçalves Alves (fls. 34, 38 e 87)
e, Tatiani dos Santos Alves (fls. 04, 06 e 09/10).A questão do reconhecimento da convivência de Elena Lopes de Sá com o
falecido em regime de união estável foi reconhecida pelos filhos do falecido, diante das declarações apresentadas às fls. 60/63
por Guilherme Henrique Xavier Ribeiro Alves, representado por sua genitora Simone Xavier Ribeiro; Kátia dos Santos Alves;
Maria Izabel Martins Gonçalves Alves e Tatiani dos Santos Alves, já que os demais herdeiros (Ana Laura Lopes Alves e João
Felipe Lopes Alves) são filhos de Elena, de modo que considero habilitada aos autos, como meeira Elena Lopes de Sá, cujos
documentos pessoais estão juntados às fls. 31, 36 e 46/47).A propósito, segue o magistério de Euclides Benedito de Oliveira e
Sebastião Amorim (in Inventários e Partilhas, 20ª ed., ed. Leud, pg. 192).”O reconhecimento do direito do companheiro à herança
pode ser obtido diretamente no processo de inventário, mediante pedido de habilitação do companheiro sobrevivente, desde
que haja suficiente prova documental ou prévio reconhecimento da união estável. Os demais interessados serão intimados a
falar sobre o pedido. Se houver concordância de todos, o juiz poderá deferir o pedido. Havendo impugnação, caberá ao juiz
decidir de acordo com as provas exibidas no processo, deferindo a habilitação ou indeferindo-a com remessa do companheiro
requerente às vias ordinárias, por tratar-se de questão de alta indagação. Nesta última hipótese, o companheiro deverá propor
ação própria, de reconhecimento de união estável até a data do óbito do autor da herança, para o pleito do direito sucessório. Ao
mesmo tempo, poderá garantir o seu quinhão na herança mediante pedido de reserva de bens no Inventário ou medida cautelar
correspondente”. Não diferentemente já vinha decidindo favoravelmente o Tribunal de Justiça deste Estado:”Arrolamento Reconhecimento de união estável relegado para ação própria - Desnecessidade - Existência de provas suficientes de sua
ocorrência e ausência de impugnação dos demais interessados... “(A. I. nº 994.09.278646-0 10ª Câm. Dir. Priv. j. 22/06/2010).
Apesar de não apresentadas as primeiras declarações, já que pende o encerramento da empresa, verifica-se que foram
carreadas aos autos as descrições de bens localizados nesta cidade, quais sejam, o imóvel localizado na Rua Pedro Melhado
Magoso e no Residencial Monte Líbano, além da empresa, objeto de encerramento.Int.Bilac, 16 de novembro de 2016. NOTA
DE CARTÓRIO: O ALVARÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO - ADV: ANTONIO HENRIQUE BOGIANI (OAB 233694/SP)
Processo 1000241-64.2016.8.26.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa Priscila Cunha de Oliveira - - Marcos Antonio dos Santos - - M. A. dos Santos Atacado e Varejo Me - Manifeste-se a parte autora
acerca das declarações juntadas. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1000248-56.2016.8.26.0076 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.Z. - Fica a parte devidamente intimada da certidão de casamento do Cartório de Santa Adélia, devidamente averbada. N ADV: ANTONIO CARLOS GALHARDO (OAB 251236/SP)
Processo 1000248-90.2015.8.26.0076 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - J.A.M. Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça juntada a fls.
72. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000281-80.2015.8.26.0076 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.Y.S.K. L.M.K. - Certifico e dou fé que em 09/11/2016 decorreu o prazo de suspensão do feito, devendo a parte autora se manifestar em
prosseguimento. - ADV: SANDRA MARA DE FREITAS (OAB 284965/SP)
Processo 1000289-23.2016.8.26.0076 - Arrolamento Sumário - Compra e Venda - Florinda Rosin Alves - Maria Clara Rosin
Pereira - Fernando Alves Pereira - Vistos.Fl. 48. Defiro. Intime-se como requerido, fixando o prazo de 10 (dez) dias para
cumprimento.Int.Bilac, 16 de novembro de 2016 - ADV: LAERCIO MELHADO (OAB 57903/SP)
Processo 1000289-23.2016.8.26.0076 - Arrolamento Sumário - Compra e Venda - Florinda Rosin Alves - Maria Clara Rosin
Pereira - Fernando Alves Pereira - Providencie a Inventariante a juntada da comprovação da entrega do formulário e documentos
necessários junto ao Posto Fiscal para posterior comprovação pela Fazenda Pública do ITCMD, conforme já determinado às fls.
32/33 - ADV: LAERCIO MELHADO (OAB 57903/SP)
Processo 1000309-48.2015.8.26.0076 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - José Marcelo Garcia - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.No prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 c.c. o art. 1.010, § 1º ambos do NCPC), manifestese o INSS sobre a apelação de José Marcelo Garcia.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, para análise do(s) recurso(s), com homenagens do Juízo.Int.Bilac, 22 de novembro de 2016 - ADV: GUSTAVO
ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
Processo 1000312-03.2015.8.26.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a Shirlei Aparecida Bortolizzi Sversut - - Edson Luiz Sversut - - Gonçalves & Sversut Transpórtes Ltda Me - Vistos.O exequente
requereu a pesquisa infojud dos devedores, devendo, para tanto, providenciar o respectivo recolhimento da taxa.Int.Bilac, 22
de novembro de 2016. NOTA DE CARTÓRIO: DEVERÁ TAMBÉM SER RECOLHIDO O VALOR REFERENTE À EXPEDIÇÃO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º