Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2246
1285
DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP)
Processo 1003337-78.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Ayrton da Silva Bocchi Junior Games e Assemelhados - ME - - Ayrton da Silva Bocchi Junior - Vistos.Por meio
do convênio Renajud proceda-se à pesquisa de veículos de titularidade dos executados, bem como a consulta às últimas
declarações de bens e rendimentos por meio do convênio Infojud, juntando-se os respectivos extratos. Defiro o bloqueio de
valores via “on line” nos termos do convenio Bacenjud. Junte-se os extratos da pesquisa. Aguarde-se o resultado da pesquisa
pelo prazo de cinco dias. Havendo valores bloqueados (vide extrato), será automaticamente efetuada a transferência para
conta judicial, devendo-se aguardar a guia de depósito. Fica dispensada a lavratura do termo de penhora, nos termos do
Comunicado SPI nº 19/2011, com fulcro no art. 837 do CPC. No caso de não ter sido encontrado o executado e existindo
valores/bens passíveis de constrição, com a efetiva comprovação nos autos, fica igualmente dispensada a lavratura do termo
de arresto, procedendo-se a citação do executado para pagamento da dívida, por edital, sob pena da conversão do arresto
em penhora (prosseguindo-se, portanto, nos termos do art. 830, § 2º, do CPC). Caso o valor bloqueado não atinja ao menos o
valor das custas processuais, este será automaticamente desbloqueado.No mais, consigno que é possível à parte verificar nas
declarações de bens e rendimentos obtidas junto à Receita Federal, os bens de propriedade do devedor sendo que eventual
consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo.Atente o exequente quanto ao
recolhimento das taxas, se o caso, para a realização das consultas (código 434-1- nos termos do Comunicado 170/11 e 2195/14
-CSM).Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos
termos do art. 921, III, do CPC. Nova pesquisa Bacenjud somente será realizada após decorridos dois anos, contados da
data do arquivamento dos autos.Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS
BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1003337-78.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Ayrton da Silva Bocchi Junior Games e Assemelhados - ME - - Ayrton da Silva Bocchi Junior - Ciência ao
autor do resultado da(s) pesquisa(s) - fls 57/66. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1003364-61.2016.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - Nilo Franca dos Santos - Intime-se o interessado a providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s)
(código 434-1) para obtenção dos informes solicitados, inclusive para bloqueio do veículo, nos termos do Comunicado 2195/14
do CSM.Comprovado o recolhimento, tornem conclusos.Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1003849-32.2014.8.26.0564 - Procedimento Comum - Compromisso - PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE S.A. - Christiane Ferreira Gomes - - WELLINGTON DANIEL LEGUIZAMON VITABAR - Christiane Ferreira
Gomes - - Christiane Ferreira Gomes - Vistos.O processo encontra-se em fase de execução desde a publicação de fls. 164 (DJE,
29/10/2016), sendo certo que, até o presente momento, os executados não efetuaram nenhum depósito referente a condenação,
apesar de lhe serem concedidas várias oportunidades.Posto isto, defiro o bloqueio de valores via “on line” nos termos do
convenio Bacenjud. Junte-se os extratos da pesquisa. Aguarde-se o resultado da pesquisa pelo prazo de cinco dias. Havendo
valores bloqueados (vide extrato), será automaticamente efetuada a transferência para conta judicial, devendo-se aguardar
a guia de depósito. Fica dispensada a lavratura do termo de penhora, nos termos do Comunicado SPI nº 19/2011, com fulcro
no art. 837 do CPC. Caso o valor bloqueado não atinja ao menos o valor das custas processuais, este será automaticamente
desbloqueado.Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, encaminhem-se os autos ao arquivo,
nos termos do art. 921, III, do CPC. Nova pesquisa Bacenjud somente será realizada após decorridos dois anos, contados da
data do arquivamento dos autos.Intime-se. - ADV: CHRISTIANE FERREIRA GOMES (OAB 254745/SP), GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), VANESSA ALVES DA SILVA (OAB 285363/SP)
Processo 1003849-32.2014.8.26.0564 - Procedimento Comum - Compromisso - PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE S.A. - Christiane Ferreira Gomes - - WELLINGTON DANIEL LEGUIZAMON VITABAR - Christiane Ferreira
Gomes - - Christiane Ferreira Gomes - Ciência ao autor do resultado da(s) pesquisa(s) - fls 182/185. - ADV: VANESSA ALVES
DA SILVA (OAB 285363/SP), CHRISTIANE FERREIRA GOMES (OAB 254745/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
(OAB 178268/SP)
Processo 1004082-58.2016.8.26.0564 - Monitória - Pagamento - Starseg Segurança Empresarial Ltda. - Spaziolog
Transportes e Armazens Gerais Ltda - Ao Apelado para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: RICARDO FERREIRA
FERNANDES (OAB 205156/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP), DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB
285606/SP), DANIELA CASTRO AGUDIN (OAB 146558/SP)
Processo 1004493-38.2015.8.26.0564/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Mcspa
Serviço de Confecção de Mosaicos Ltda - - Mário Filippo Pellicciotti - Vistos.Fls. 26: Melhor compulsando os autos e a fim
de evitar movimentações processuais desnecessárias, de rigor o deferimento do levantamento do valor bloqueado nos autos
em favor da exequente.Tendo em vista que os réus, ora executados, descumpriram o acordo firmado, oportunidade em que
tomaram ciência da demanda, suprindo, assim a falta de citação, não há a necessidade intimá-los pessoalmente acerca da
fase de execução, uma vez que, além de ter decorrido o prazo para pagamento voluntário, deixou de constituir advogado
nos autos, atraindo para si, portanto, os efeitos da revelia, em especial o decurso do prazo independentemente de intimação
(artigo 346, CPC). Nesse sentido, segue o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça:RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL, CITADO PESSOALMENTE NA AÇÃO DE
CONHECIMENTO, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS NEM APRESENTOU CONTESTAÇÃO. LEI Nº 11.232/05.
INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 322 DO CPC.1. O artigo 535 do Código de Processo Civil
não resta malferido quando o acórdão recorrido utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer
em omissão, contradição ou obscuridade.2. Nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil, será dispensado da intimação
dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos.3. Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução
por quantia fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que
a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do
devedor para dar cumprimento à sentença.4. Recurso especial improvido.(REsp 1241749/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 13/10/2011) (g.n).Diante do exposto, na ausência de impugnação
à penhora em questão, defiro o levantamento do valor bloqueado (fls. 20/22), em favor da exequente.Após, na ausência de
demais bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do artigo 921, inc. III, do CPC.Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1004944-97.2014.8.26.0564 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clayton
Santos Branco de Oliveira - - Jaqueline Santiago Félix - N.S. Mourad Moveis Eireli e outro - Considerando a certidão de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º