Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2242
1229
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FÁTIMA DO PRADO MARÇURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1197/2016
Processo 0003868-40.1997.8.26.0309 (apensado ao processo 0015653-67.1995.8.26.0309) (309.01.1997.003868) - Alvará
Judicial - A.F.M. e outro - Por determinação deste Juízo, intimo o (a) advogado (a) Dr. (a) Vera Lúcia Machado Normanton a
devolver os autos retirados de cartório e não devolvidos até a presente data, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão (
NSCG, Cap. II, item 103). - ADV: VERA LUCIA MACHADO NORMANTON (OAB 81669/SP)
Processo 0004464-09.2006.8.26.0309 (apensado ao processo 0015014-97.2005.8.26.0309) (309.01.2006.004464) - Outros
Feitos não Especificados - M.F.M. - M.L.P. - *Por determinação deste Juízo, intimo o (a) advogado (a) Dr. (a) Fabiano Machado
Martins a devolver os autos retirados de cartório e não devolvidos até a presente data, em 24 horas, sob pena de busca e
apreensão ( NSCG, Cap. II, item 103). - ADV: FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP)
Processo 0004559-68.2008.8.26.0309 (309.01.2008.004559) - Interdição - Capacidade - A.C.S. - Vistos.1 - Fls. 436: indefiro
o pedido de renúncia à nomeação pois, conforme dispõem as normas do convênio DPE/OAB, vigente por força de decisão
judicial, os motivos do ato deverão ser previamente submetidos à apreciação da Comissão Seccional da OAB/SP (Cláusula
4ª, § 9º). Observo, ainda, que a “superveniência de situação que motive o descredenciamento ou a não permanência do
advogado no convênio não o exime do acompanhamento das ações por ele assumidas, salvo na hipótese de impedimento ou
incompatibilidade” (Cláusula 6ª, § 1º). Assim, o Patrono deverá continuar a exercer seu múnus, até que a Comissão da OAB/SP,
após análise de seu pedido, indique novo advogado à autora. 2 - Verifica-se que ainda não foi encaminhado ao Juízo o relatório
solicitado junto ao CEAD. Assim expeça-se novo mandado, com cópias das fls. 432, 434 e 435, com prazo de 05 dias para
resposta, sob as penas da Lei. Cumpra-se com urgência.Int. Ciência ao MP. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP),
SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), CANDIDA TEREZINHA ROSA BRITES (OAB 213621/SP)
Processo 0008638-13.1996.8.26.0309 (309.01.1996.008638) - Inventário - Inventário e Partilha - B.J.S.S.M.R.P.M. *Desarquivamento solicitado por Dr. Salvador Liserre Neto. Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30
(trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP), EVALCYR
STRAMANDINOLI (OAB 44322/SP), INES TOMAZ (OAB 93182/SP), MARCIA FERREIRA COUTO (OAB 93215/SP), ANA LUCIA
IKEDA OBA (OAB 98959/SP), SALVADOR LISERRE NETO (OAB 36974/SP)
Processo 0010418-02.2007.8.26.0309 (309.01.2007.010418) - Procedimento Comum - Revisão - J.L.M.L. - Desarquivamento
solicitado por Dra. Sonia Maria Bertoncini. Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a
contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
Processo 0010858-37.2003.8.26.0309 (309.01.2003.010858) - Procedimento Comum - Alimentos - N.C.C.N. *Desarquivamento solicitado por Dr. José Luiz Laurindo. Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30
(trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: JOSE LUIZ LAURINDO (OAB 361712/SP)
Processo 0011064-80.2005.8.26.0309 (309.01.2005.011064) - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - P.S.L. Vistos.1 - Ao advogado nomeado às fls. 07 arbitro os honorários no importe máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão.2
- Aguarde-se por 30 dias a abertura da sucessão provisória.3 - Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV:
VANDERLEI SOARES DA COSTA (OAB 220712/SP)
Processo 0011616-79.2004.8.26.0309 (309.01.2004.011616) - Separação Litigiosa - Dissolução - S.M.S.R.S. - M.R.S. Recolher taxa para realização de pesquisa Bacenjud e Renajud - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), LUIZ
APARECIDO MALVASSORI (OAB 72982/SP)
Processo 0012083-73.1995.8.26.0309 (309.01.1995.012083) - Inventário - Inventário e Partilha - Barbara Leonor Gazzi de
Almeida - *Por determinação deste Juízo, intimo o (a) advogado (a) Dr. (a) Darci Lourenço Goes a devolver os autos retirados de
cartório e não devolvidos até a presente data, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão ( NSCG, Cap. II, item 103). - ADV:
DARCI LOURENCO GOES (OAB 66712/SP)
Processo 0012341-24.2011.8.26.0309 (309.01.2011.012341) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - L.R.G. e outros
- *Por determinação deste Juízo, intimo o (a) advogado (a) Dr. (a) Eduardo Guimarães Guedes a devolver os autos retirados
de cartório e não devolvidos até a presente data, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão ( NSCG, Cap. II, item 103). ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP), MAX SANDER NUNES DE LIMA (OAB 159589/SP), FLÁVIO LUÍS
BLUMER LAVORENTI (OAB 220901/SP)
Processo 0015014-97.2005.8.26.0309 (309.01.2005.015014) - Outros Feitos não Especificados - Família - M.P.E.S.P. - *Por
determinação deste Juízo, intimo o (a) advogado (a) Dr. (a) Fabiano Machado Martins a devolver os autos retirados de cartório e
não devolvidos até a presente data, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão ( NSCG, Cap. II, item 103). - ADV: FABIANO
MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP)
Processo 0015145-28.2012.8.26.0309 (309.01.2012.015145) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer R.V.B. - M.A.B. - Vistos.HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora (fls. 157), sobre a qual se manifestou de acordo
o executado (fls. 167), não tendo ocorrido oposição do Ministério Público (fls.159).Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À advogada nomeada às fls.23 arbitro honorários no valor
máximo da tabela do convênio. Uma vez que as partes e o Ministério Público manifestam-se pela desistência do processo, com
fundamento no artigo 1.000, do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se a certidão
de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. Ciência ao M.P. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB
146895/SP), LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
Processo 0015653-67.1995.8.26.0309 (309.01.1995.015653) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.F.M. - N.F.M.E.
- *Por determinação deste Juízo, intimo o (a) advogado (a) Dr. (a)Vera Lúcia Machado Normanton a devolver os autos retirados
de cartório e não devolvidos até a presente data, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão ( NSCG, Cap. II, item 103). ADV: VERA LUCIA MACHADO NORMANTON (OAB 81669/SP)
Processo 0016284-64.2002.8.26.0309 (309.01.2002.016284) - Arrolamento de Bens - N.B.R. e outro - Vistos.Fls. 188/196:
recebo em aditamento ao plano de partilha de fls. 136/143. Anote-se.A parte deverá entregar o formal expedido em cartório
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