Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2228
3109
Seguro de Auto e Residências S/A - Francisco Vieira da Silva Filho - Providencie o requerente a impressão da certidão para
fins de protesto extrajudicial expedida, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO KLIMAN (OAB 170539/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0009476-43.2010.8.26.0477 (477.01.2010.009476) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Palacio Nardina Bragante - Cleyde Catharina Pedrão - - Alexandre dos Santos Padrão - Iraci dos Santos
Padrão - - Fernando José Pedrão - Vistos.Tendo em vista as peculiaridades da demanda e as manifestações de fls. 259 e 260,
determino a realização de audiência de conciliação em data posteriormente designada pela serventia, a qual os advogados
serão intimados pela imprensa a comparecer na sala de audiência deste Juízo (1ª Vara Cível), localizada no endereço do
preâmbulo desta decisão.Deverão comparecer na audiência as partes e seus advogados regularmente constituído, sob pena
de incorrer nas penas de ato atentatório à dignidade da justiça.Frise-se que tão somente na hipótese de comparecimento de
procurador com poderes especiais para transigir (podendo ser o próprio advogado) é permitida a ausência das partes.Intime-se.
- ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), TATIANA ELISA SENNE SILVA (OAB 217074/SP), DANIEL SOUZA
MATIAS (OAB 65323/SP), LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP)
Processo 0009476-43.2010.8.26.0477 (477.01.2010.009476) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Palacio Nardina Bragante - Cleyde Catharina Pedrão - - Alexandre dos Santos Padrão - Iraci dos Santos Padrão - Fernando José Pedrão - Diante do determinado na decisão retro, comunico as partes, por meio da publicação deste ato, a
designação da Audiência de Conciliação para o dia 28/11/2016 às 10:00h. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/
SP), LUCIANO ALEXANDER NAGAI (OAB 206817/SP), TATIANA ELISA SENNE SILVA (OAB 217074/SP), DANIEL SOUZA
MATIAS (OAB 65323/SP)
Processo 0009771-51.2008.8.26.0477 (477.01.2008.009771) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Camila dos Santos Rosan - Stop Play Comercio e Distribuição de Eletroeletronicos e Informática Ltda Me - Vistos. Fls. 202/209:
Indefiro, uma vez que não se esgotaram todas as tentativas de localização de bens dos réus. Cumpra a serventia o determinado
às fls. 191. Intime-se. - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP), FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA TROVARELI
(OAB 208641/SP)
Processo 0010153-54.2002.8.26.0477 (477.01.2002.010153) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Airton Ferreira Lino Vistos.Fls. 586: defiro, expeça-se mandado para cumprimento no endereço de fls. 576.Int. - ADV: EMERSON CAZALINI ALVES
(OAB 245811/SP), NELLO ANDREOTTI NETO (OAB 31541/SP), CARLOS GRECOV ANDREOTTI (OAB 124907/SP), IZILDA
DOURADO CARNIO (OAB 143189/SP), FABIO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 224725/SP)
Processo 0010988-56.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010988) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Bradesco Sa - Anp Construçoes Ltda - - Nila Pinheiro Cavalcante - Vistos. Fls. 57: Defiro a suspensão do feito, nos
termos do art. 921, inciso III do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA
(OAB 47490/SP)
Processo 0011109-02.2004.8.26.0477 (477.01.2004.011109) - Procedimento Comum - Obrigações - Arlindo Orsomarzo Antonio Carlos Cimino - Vistos.Para fins de avaliação, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado,
trazendo aos autos a declaração de pelo menos dois corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo
a média como referência no prazo de 15 (quinze) dias.Com a juntada das cotações, intime-se o devedor, preferencialmente
pela imprensa, para, querendo, se manifestar tanto acerca da penhora como da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias artigo
525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora e da
avaliação) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, bem como impugnação à avaliação desprovida
da declaração de outros dois corretos imobiliários, a fim de não procrastinar o andamento do feito.Cientifique-se de eventual
cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta.
Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. ADV: TAPAJOS SEPE DINIZ (OAB 9991/SP), NIVALDO PEREIRA DE GODOY (OAB 55416/SP), DOMINGOS SANCHES (OAB
52598/SP)
Processo 0011283-93.2013.8.26.0477 (047.72.0130.011283) - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Derisvaldo
Menezes dos Santos - Luiz Alberto de Morais - Vistos. O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda
que o processo seja físico, consoante art. 1286 das NSCGJ, a fim de proporcionar maior celeridade processual. Assim, tendo
em vista o trânsito em julgado, o interessado deverá realizar requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, por
meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado,
exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa postal, na
hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré
constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de
custas de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC.O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante
Comunicado SC nº 438/2016, é o seguinte: “No portal E-SAJ escolher a opção ‘Petição Intermediária de 1º Grau’, categoria
‘Execução de Sentença’ e selecionar a classe, conforme o caso: ‘156 - Cumprimento de Sentença’ ou ‘157 - Cumprimento
Provisório de Sentença’ ou ‘12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública’.”Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Na inércia, arquivem-se os autos anotando-se o arquivamento definitivo, por outro lado, havendo pedido de cumprimento de
sentença por peticionamento eletrônico, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, então, arquivem-se os autos, independentemente
de nova decisão. Porém, tratando-se de processo digital, encaminhe-se o principal para fila “Processo de conhecimento em fase
de execução”.Cumpra-se até o esgotamento, sendo despicienda qualquer certificação de decurso de prazo acerca do acima
determinado, por não se tratarem de prazos preclusivos. Intime-se. - ADV: RENATO CRISTIAN LIMA DE DEUS (OAB 271832/
SP), DOUGLAS LUIZ ABREU SOTELO (OAB 232969/SP)
Processo 0011882-86.2000.8.26.0477 (477.01.2000.011882) - Procedimento Comum - Reivindicação - Espolio de Sylvia
Leite e Silva Goulart Rep P Haike Maria Penz - Welton Robson Vintecinco - - Elione Soares de Castro - Vistos.Arquivem-se. ADV: SWETLANA ESTER PENZ (OAB 359986/SP), MOACIR DA SILVA (OAB 95513/SP), MARIO ROSSI BATISTA (OAB 41078/
SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), SONIA REGINA DE SOUZA (OAB 127300/SP)
Processo 0012263-55.2004.8.26.0477 (477.01.2004.012263) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - Herica Wenceslau P Wenceslau - - Odete Pinas - “PARA QUE O CREDOR SE
MANIFESTE ACERCA DA RELAÇÃO DE VEÍCULO EM NOME DO DEVEDOR”. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO
(OAB 163854/SP)
Processo 0014162-88.2004.8.26.0477 (477.01.2004.014162) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Praia
Grande Construtora Ltda - Condominio Edificio Suely - Do exposto, ACOLHO a impugnação, o que faço para reconhecer o
excesso de execução e limitar o crédito exequendo ao valor de R$ 2.307,19, conforme cálculos de fls. 249. Face à satisfação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º