Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2201
165
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100091-37.2016.8.26.9056 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: LEXUS CONSULTORIA
IMOBILIARIA LTDA - Agravado: CARLOS HENRIQUE DAMACENO - Desta feita, em atenção a posição majoritária deste Colégio
Recursal, deixo de conhecer do presente recurso de agravo de instrumento, por ausência de previsão específica na Lei nº
9.099/95. - Magistrado(a) Marshal Rodrigues Gonçalves - Advs: Marli Helena Pacheco (OAB: 162319/SP)
DESPACHO
Nº 1007025-05.2014.8.26.0019 - Processo Físico - Recurso Inominado - Americana - Recorrente: ANA PAULA BARBOSA
DE OLIVEIRA FLORES - Recorrido: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Acolho os presentes embargos
de declaração, porque, realmente, faltou definir os juros de mora à taxa de 6% ao ano, que são devidos a partir da citação, e a
correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, passando o presente “decisum” a integrar o voto. - Magistrado(a)
Marcus Cunha Rodrigues - Advs: Tiago Marconatto Penteado (OAB: 254612/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/
SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP)
DESPACHO
Nº 0019155-15.2012.8.26.0019 - Processo Físico - Recurso Inominado - Americana - Recorrente: Mario Pugliese Falararo
- Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo ( Fpesp ) - Vistos, Tendo em vista o trânsito em julgado do pedido de
uniformização interposto, remetam-se os autos à Vara de origem observando-se as cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) André
Carlos de Oliveira - Advs: Willians Wagner Ribeiro de Castro (OAB: 322087/SP) - Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIANE MICHELE CONTATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2016
Processo 0001444-94.2012.8.26.0019 (019.01.2012.001444) - Embargos à Execução Fiscal - Banco do Brasil S/A Vistos.Fls.1200/1219: Ciente do Agravo de Instrumento interposto.Não obstante a ausência de notícia de concessão de efeito
suspensivo, aguarde-se eventual requisição de informações ou a decisão.Int. - ADV: JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB
246949/SP)
Processo 0018726-63.2003.8.26.0019 (019.01.2003.018726) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Americana - Igreja
Evangelica Assembleia de Deus e outro - Autos com vista a executada, Igreja Evangélica “. - ADV: ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA
(OAB 96808/SP)
Processo 0021963-61.2010.8.26.0019 (processo principal 0021709-69.2002.8.26) (019.01.2002.021709/1) - Embargos à
Execução - Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Vistos. Diante da promoção supra, RECONSIDERO a determinação de expedição
de precatório e DETERMINO ao credor que providencie o protocolamento eletrônico do pedido. Saliento que eventuais dúvidas
poderão ser dirimidas no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf
Intime-se. - ADV: JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP)
Processo 0022184-20.2005.8.26.0019 (019.01.2005.022184) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco Bradesco
S/A - Ag Americana-centro - Vistos.Defiro o prazo de dez(10) dias, como requerido às fls.150.Int.* - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0500063-57.2013.8.26.0019 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Adenilson Sanches
Molina e outro - Vistos.Intime-se o excipiente para que requeira o que de direito.No mais, oficie-se ao Banco do Brasil para que
informe a conta judicial que se encontra a transferência de valores de fls. 28, no montante de R$ 1.137,02, feita através do
sistema Bacen-jud.Intime-se. - ADV: FABIO LEMES SANCHES (OAB 272652/SP)
Processo 0500431-37.2011.8.26.0019 (019.01.2011.500431) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município
de Americana - Cisan Constr e Incorp Ltda - - Naisa Najar Agricola e Imobiliaria S A - Vista as partes sobre o trânsito em julgado
da sentença, cientificando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. (artigo 535 inciso IV, do
CPC). - ADV: PABLO VERNER DE OLIVEIRA BRITO (OAB 43828/BA)
Processo 0500950-75.2012.8.26.0019 (019.01.2012.500950) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Pública do Município de Americana - Joao Francisco da Silva Almeida - - Naisa Najar Agricola e Imobiliaria S A - Vistos.
Intime-se o Excipiente/Executado para que requeira o que direito, salientando que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar no formato digital conforme determina o § 3º do artigo 1.286 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se. ADV: PABLO VERNER DE OLIVEIRA BRITO (OAB 43828/BA)
Processo 0500963-79.2009.8.26.0019 (019.01.2009.500963) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município de Americana - Gilvan dos Santos Amorim - - Nova Carioba Negocios e Particip Ltda - Vistos.
Trata-se de Exceção de pré-executividade, sustentando a Excipiente sua ilegitimidade passiva, por conta de contrato de compra
e venda. A Excepta ofertou impugnação às fls. 99/107, e requereu a extinção do feito pelo artigo 924, II do CPC (fls. 127).É o
relatório. Decido.A Excipiente é parte legítima, porquanto embora o imóvel tenha sido vendido através de contrato de compra e
venda, não houve transferência da propriedade perante o Registro Imobiliário.Assim, nos termos da legislação municipal (art.
105 da Lei Municipal 4930/2009) e da Súmula 399 do STJ, não há como acolher a Exceção.Conveniente ressaltar, ainda, que
este Juízo tem compartilhado do entendimento no sentido de que não são cabíveis honorários advocatícios quando a Exceção
é rejeitada, porque neste caso a Exceção de pré-executividade constitui-se em nímio incidente processual: “EXECUÇÃO - Préexecutividade - Honorários. - A Turma não conheceu do recurso, entendendo estar correto o acórdão a quo, visto que, no caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º