Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2154
1534
CPA nº 2013/186913). Intime-se. - ADV: EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP), MARCELO TAVARES
CERDEIRA (OAB 154488/SP)
Processo 1581611-97.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cptm - VISTOS.
Defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda, pelo prazo de trinta (30) dias.Decorrido o prazo assinalado,
tornem os autos à exequente.Intime-se. - ADV: HELOIZA MEROTO DE LUCA (OAB 323775/SP)
RELAÇÃO Nº 0428/2016
Processo 1000012-96.2015.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Juros - Secretário das Finanças do Município de
São Paulo e outro - Fundação Armando Alvares Penteado - Vistos.A Fazenda do Município de São Paulo opôs embargos à
execução que lhe move FUNDAÇÃO ÁLVARES PENTEADO. Alega não concordar com os cálculos apresentados, havendo
excesso de execução, impugnando a tabela utilizada para correção dos valores. Segundo entende é devedora de R$ 7.607,67,
atualizado até setembro de outubro de 2008. (fls. 13/14).A embargada manifestou concordância com o calculo elaborado pela
embargante (fls. 24).É o relatório. Decido. Inicialmente, determino que a Serventia altere junto ao distribuidor o polo ativo para
que conste Fazenda Publica do Município de São Paulo. Observo que tal equivoco ocorreu pois a petição inicial foi juntada
as fls. 13/14 pela autora.O feito comporta julgamento no estado, sendo desnecessária a dilação probatória considerando a
inexistência de controvérsia. Como se observa, executam-se nos autos os honorários de sucumbência arbitrados nos autos
da execução fiscal, cujo processo é físico.Em relação ao valor corrigido, observa-se que os embargados concordaram com a
quantia apresentada pela embargante. Deste modo, desnecessário analisar a correção dos cálculos. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os embargos apresentados pela Municipalidade de São Paulo contra FUNDAÇÃO ARMANDO ÁLVARES
PENTEADO para determinar o prosseguimento da execução da verba de sucumbência, referentes aos embargos à execução
fiscal, em apenso, pelo valor de R$7.607,67, atualizado até outubro de 2008.Por não ter havido resistência, sem condenação
em custas processuais e em honorários advocatícios. Prossiga-se nos autos da execução em apenso. P.R.I.C - ADV: FLAVIA
BRANDAO BEZERRA (OAB 120504/SP), LARISSA RISKOWSKY BENTES (OAB 208402/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO
(OAB 43046/SP)
Processo 1000013-81.2015.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Juros - Secretário das Finanças do Município de São
Paulo e outro - VISTOS.Ante a intempestividade, rejeito liminarmente os embargos apresentados, com fundamento no artigo
918, I, do Novo Código de Processo Civil e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas
processuais. Prossiga-se nos autos da execução, certificando naqueles a decisão destes.P. R. I. - ADV: LARISSA RISKOWSKY
BENTES (OAB 208402/SP)
Processo 1000052-44.2016.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município
de São Paulo - Fundação Armando Alvares Penteado - VISTOS.Recebo os embargos, ficando suspensa a execução das verbas
de sucumbência.Certifique-se nos autos principais.Vista à parte contrária para impugnar, no prazo legal.Atendidos os itens
anteriores, à réplica.Após, ao(à) MM(ª) Juiz(a) designado(a) para sentenciar.Intime-se. - ADV: FLAVIA BRANDAO BEZERRA
(OAB 120504/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), NELSON LAZARA JUNIOR (OAB 112355/SP)
Processo 1000075-87.2016.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
do Municipio de São Paulo - Fundação Cesp - VISTOS.Recebo os embargos, ficando suspensa a execução das verbas de
sucumbência.Certifique-se nos autos principais.Vista à parte contrária para impugnar, no prazo legal.Atendidos os itens
anteriores, à réplica.Após, ao(à) MM(ª) Juiz(a) designado(a) para sentenciar.Intime-se. - ADV: ROBERTO EIRAS MESSINA
(OAB 84267/SP), FABIANA MEILI DELL AQUILA (OAB 182406/SP), RICHARD FLOR (OAB 146837/SP)
Processo 1000144-56.2015.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - ‘’’’’’Prefeitura
do Municipio de São Paulo - VISTOS.Recebo os embargos.Certifique-se nos autos principais.Vista à parte contrária para
impugnar, no prazo legal.Atendidos os itens anteriores, à réplica.Após, ao(à) MM(ª) Juiz(a) designado(a) para sentenciar.Intimese. - ADV: LUCIA SIMÕES MOTA DE ALMEIDA (OAB 110856/SP)
Processo 1000195-67.2015.8.26.0090 (apensado ao
processo 1510516-07.2015.8.26) - Embargos à Execução Fiscal - Crédito Tributário - Tutoia Empreendimento Imobiliario
S.a. - Vistos, etc. Diante da notícia de extinção da ação de execução, por sentença, configurou-se a perda superveniente do
objeto destes embargos do devedor por falta de interesse processual. ISTO POSTO JULGO EXTINTO o processo, sem análise
do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: BRUNO
STEFANO DE OLIVEIRA CANHETE (OAB 310997/SP)
Processo 1000266-35.2016.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ‘’’’’’Prefeitura
do Municipio de São Paulo - Victor Nacim Abbud - Vistos.A Fazenda do Município de São Paulo opôs embargos à execução que
lhe move Victor Nacim Abbud. Alega não concordar com os cálculos apresentados, havendo excesso de execução, impugnando
a tabela utilizada para a correção dos valores. Segundo entende é devedora de R$ 1.094,95, atualizado até setembro de
2015.O embargado foi intimado a se manifestar, mas não impugnou a pretensão da Fazenda Municipal.É o relatório. Decido. O
feito comporta julgamento no estado, sendo desnecessária dilação probatória. Considerando que o embargado não impugnou
a inicial e deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, é de se considerar que concordou, ao menos, tacitamente,
com a utilização da Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça. Assim,
a execução fiscal deverá prosseguir pelo valor de R$ 1.094,95, atualizado até setembro de 2015.Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os embargos apresentados pela Municipalidade de São Paulo em face de Victor Nacim Abbud para determinar
o prosseguimento da execução das verbas sucumbenciais, referentes aos embargos à execução fiscal em apenso pelo valor
de R$ 1.094,95, atualizado até setembro de 2015.Por não ter havido resistência, sem condenação em custas processuais e em
honorários advocatícios. Além disso, o valor da causa é irrisório e não houve resistência pelo embargado.Prossiga-se nos autos
da execução em apenso. P.R.I.C - ADV: MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), NEIDE DA SILVA GARCIA (OAB
97926/SP)
Processo 1000379-86.2016.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - ‘’’’’’Prefeitura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º