Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2137
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para a tomada de depoimento pessoal da parte autora e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 03 de agosto de 2016, às 14:30 horas.Intime-se pessoalmente a parte autora para prestar depoimento pessoal,
advertindo-a da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareça ou, comparecendo,
se recusar a depor (CPC, artigo 385, § 1º)Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias
para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do
CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro
de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do
citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado
da parte informar ou intimar, por carta com aviso de recebimento, a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo
menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia
na realização da intimaçãoimporta desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).A parte pode comprometerse a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima referida, presumindo-se, caso a testemunha não
compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (CPC, artigo 455, § 2º).A intimação da testemunha somente será feita pela
via judicial nas hipóteses previstas nos incisos do § 4º, do artigo 455, do CPC, devendo-se, neste caso, consignar que intimada,
deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (CPC, art. 455, § 5º).
Int. - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 0003767-90.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.L.F. - J.P.S. - - J.P.S. - J.P.S. - - E.S.P.S. - - E.P.S. - - E.P.S. - - E.P.S.V. - Vistos.Intime-se a autora, por carta com AR, para dar regular andamento do
processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III).Int. - ADV: LEONARDO POLONI
SANCHES (OAB 158795/SP), RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP), WILLIAN RAFAEL MALACRIDA (OAB 300876/SP)
Processo 0003777-71.2013.8.26.0346 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luciana Aparecida Lopes
Magalhães - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - *Ciência a autora do ofício de fls. 143/152. - ADV: EDUARDO ALVES
MADEIRA (OAB 221179/SP), CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP)
Processo 0003869-78.2015.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0003579-79.2010.103.6112 - 2ª VARA
DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - RENATO ESPOSITO - *Intimação
da exequente para manifestar-se sobre o leilão negativo- prazo 05 dias. - ADV: JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB
241739/SP)
Processo 0003923-15.2013.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Mauricio Dias da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Vistos.Anote-se na autuação e no sistema informatizado oficial a
evolução da fase do processo (execução contra a fazenda pública).Dê-se vista ao Procurador do INSS para cumprimento do
determinado na sentença e/ou v. Acórdão, apresentando conta geral de liquidação. Deverá o Procurador do INSS, ainda, se
for o caso, nos termos da Resolução nº 168/2011, informar a existência de valores a serem compensados (§ 9º e 10, do art.
100 da CF), sob pena de perda do direito de abatimento.Aguarde-se a apresentação do cálculo de liquidação, pelo prazo de
30 (trinta) dias.Apresentada a conta, independentemente de nova deliberação do juízo, intime-se o(a) autor(a) para sobre ele
se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência tácita com o(s) valor(es)
apresentado(s).Int. - ADV: DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP), VICENTE OEL (OAB 161756/SP)
Processo 0003930-07.2013.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - B.V.A. - - G.F.V.A. - C.R.A. Vistos.Fls. 70: Defiro. Expeça-se certidão para protesto.Int. (certidão à disposição na contracapa do processo) - ADV: ABILIO
JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 0004070-07.2014.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - LUCAS ANTONIO AMICE BERNARDES
- MANOEL DA LUZ CORDEIRO (EMPRESA) - Vistos.Diante da certidão lançada a fls. 31, o feito deve prosseguir.Fls. 78: Tendo
em vista que cabe ao credor indicar os bens do(s) executado(s) para serem penhorados, mantenho tal como lançado a fls.
62.Manifeste o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (artigo 485,
inciso III do Código de Processo Civil).Int. - ADV: AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP), DÉBORA CELESTINO DE
OLIVEIRA (OAB 165441/SP)
Processo 0004124-07.2013.8.26.0346 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - FERNANDA PARIS GOMES
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Nada a deliberar visto o pedido de fls. 191/192 deve ser deduzido por meio
de ação própria.Cumpra-se o último parágrafo do r. despacho de fls. 178.Int. - ADV: MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB
304248/SP)
Processo 0004158-45.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Cheque - TERUEL ARTESANATO EM METAIS LTDA ME
- J & A CARDOSO CONSTRUTORA EIELI - Vistos.Ante a certidão retro, manifeste o requerente em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias.Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção da ação (artigo 485, inciso III do Código de
Processo Civil).Int. - ADV: ANDRE LUIS DE ANDRADE (OAB 239413/SP), EMMANUELLE MARIE BUSO RAMOS (OAB 203410/
SP)
Processo 0004181-88.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - NAIR SARAN BOVOLATO
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Intimação do(a) autor(a) par manifestar-se sobre a contestação e
laudo médico pericial- prazo 10 dias. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 0004222-89.2013.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AGRICOLA ANAMELIA LTDA André Souza Amaducci - Vistos.Face a manifestação da exequente quanto à desistência da penhora do imóvel, levado a efeito a
fls. 69, lavre-se o termo de levantamento da constrição e consequentemente expeça-se mandado de cancelamento do respectivo
registro (fls. 74 - R 18/6126), comprovando-se, no presente feito, o cumprimento da medida no prazo de 30 (trinta) dias.Defiro a
expedição de ofícios aos órgãos solicitados a fls. 87, os quais ficarão a encargo do requerente o protocolo dos pedidos, devendo
a providência ser comprovado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/
SP), RENATO BARBOSA PEREIRA (OAB 317583/SP)
Processo 0004222-89.2013.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AGRICOLA ANAMELIA LTDA
- André Souza Amaducci - TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA e MANDADO DE AVERBAÇÃO emitidos e à disposição
da parte, no sistema informatizado, podendo ser materializados e encaminhados. - ADV: ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB
132668/SP), RENATO BARBOSA PEREIRA (OAB 317583/SP)
Processo 0004222-89.2013.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AGRICOLA ANAMELIA LTDA André Souza Amaducci - VISTA ao exequente, do ofício juntado às fls. 95/106, para manifestação no prazo legal. - ADV: ANDRE
BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP), RENATO BARBOSA PEREIRA (OAB 317583/SP)
Processo 0004285-80.2014.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.D.V. - J.A.V. - Vistos.
Considerando que tramitou por este juízo a ação de alimentos, e tendo em vista o falecimento do requerido, conforme certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º