Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
2307
Processo 0001337-79.2014.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Adelaide Ferreira de Andrade TELEFÔNICA BRASIL S.A - Cálculo da contadoria judicial de fls. 405/412: ciência às partes. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP)
Processo 0001601-96.2014.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andrelina de
Fatima Souza Campos - Maria Emilia Fortes Martins - Andrelina de Fatima Souza Campos - Expeça-se ofício ao Ciretran de
Socorro para que seja efetivamente transferido o veículo GM/Celta Spirit 2P - 2006/2007 - Placa DHW-7573 em nome de Maria
Emília Fortes Martins para o nome da autora, devendo a mesma arcar com eventuais ônus que recaiam sobre o veículo.Sem
prejuízo, suspendo o presente feito pelo prazo de 90 dias para que sejam localizados bens passíveis de penhora em nome da
executada.Int. - ADV: IVETE MARIA FORTES MARTINS (OAB 135766/SP), ANDRELINA DE FATIMA SOUZA CAMPOS (OAB
103850/SP)
Processo 0002495-72.2014.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Carlos Bonetti Petição de fls. 58:Defiro o prazo de 10 dias para que o exequente indique o atual endereço do executado.Int. - ADV: DAILY
BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP)
Processo 0002637-76.2014.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - JOSÉ DONIZETTI DE OLIVEIRA TELEFÔNICA BRASIL S.A - Manifeste-se o autor sobre o recurso apresentado, no prazo legal. - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), LUIZ SERGIO ZANESCO JUNIOR (OAB
242827/SP)
Processo 0002684-50.2014.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Daniela Aparecida
Armelini de Toledo - Reginéia Tavares da Silva e outro - A exequente deverá apresentar o cálculo no cumprimento de sentença
de nº 0000736-05.2016.8.26.0601.Tendo em vista que houve distribuição em duplicidade do cumprimento de sentença,
encaminhem-se os autos ao distribuidor para que seja cancelada a distribuição de nº 0000737-87.2016.8.26.0601.Int. - ADV:
LAUREN SALGUEIRO BONFÁ (OAB 219197/SP), RENE EDMERSON EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 125653/SP), CELSO
ANTUNES RODRIGUES (OAB 104557/SP)
Processo 0002790-12.2014.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - TELEFÔNICA BRASIL S.A Fls. 182:O feito já foi sentenciado, outras eventuais reclamações a respeito do funcionamento da linha deverão ser objeto de
ação própria.Tendo em vista o depósito judicial efetuado pela requerida no valor da condenação (fl. 171), bem como a expressa
concordância do autor com o valor depositado, expeça-se mandado de levantamento da importância em favor da parte autora.
Após, cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 90 dias, prazo em que o autor poderá
retirar os documentos de fls. 06/08. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados (artigo 636, § 1º das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 0002792-50.2012.8.26.0601 (601.01.2012.002792) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vivo
Sa - Indefito o pedido da empresa requerida, visto que o presente feito encontra-se inclusive destruído. Determino a expedição
de nova guia de levantamento nos mesmos moldes da que fora expedida anteriormente. ( Providencie a requerida a retirada
do mandado de levantamento). - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS
(OAB 169941/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0002819-62.2014.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - José Salvador Ferreira - TELEFÔNICA
BRASIL S.A - Providencie a requerida o recolhimento do porte de remessa referente ao terceiro volume dos presentes autos, no
valor de R$32,70. - ADV: DIDEROT CAMARGO FILHO (OAB 144841/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002856-55.2015.8.26.0601 (processo principal 0003241-37.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Cheque Mario Fiquer - Elcio Alves de Carvalho - Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção.Int. - ADV: ALEX DE ASSIS COMITO MENDES (OAB 190840/SP), LUIS CARLOS PIRES (OAB 247217/
SP)
Processo 0002880-98.2006.8.26.0601 (601.01.2006.002880) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mauricio Aparecido
Silotto - Vanessa Olinda Sartori - Petição de fls. 266:Defiro.Suspendo o presente feito pelo prazo de 90 dias.Int. - ADV: ALTAIR
OLIVEIRA GUEDES (OAB 127568/SP), PAULA BOVI (OAB 137149/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP)
Processo 0003189-41.2014.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Gilberto Otávio Ferragutti - TELEFÔNICA
BRASIL S.A - Manifeste-se o autor sobre o recurso oferecido, no prazo legal. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 235737/SP)
Processo 0003199-85.2014.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Carlos de Faria - Providencie o
patrono do exequente a retirada do cheque de fls.06. - ADV: SERGIO MARQUES DUARTE (OAB 80391/SP)
Processo 0003269-05.2014.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - TELEFÔNICA BRASIL S.A Procedam-se as devidas anotações para constar Execução de Sentença. Intime-se a devedora para pagamento voluntário do
débito no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 10% do valor do débito.Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP)
Processo 0003434-52.2014.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - JOÃO ALEX RIBEIRO MARIANO TELEFÔNICA BRASIL S.A - Uma vez não cumprida a obrigação de fazer no prazo estabelecido judicialmente, a empresa requerida
incorre na multa diária, portanto não há que se falar em excesso de execução.Anoto que os demais argumentos deduzidos
não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada por esta julgadora.Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os EMBARGOS À EXECUÇÃO. P.R.I. (Em caso de recurso valor do preparo R$714,62 , mais porte de remessa R$32,70 por
volume). - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP),
CRISTIANE ZAVANELLA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 318552/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003469-12.2014.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Pedro Roberto Coutinho Dias
- TELEFÔNICA BRASIL S.A - Tendo em vista que houve o pagamento integral do débito, mediante depósito judicial efetuado,
JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.Expeçam-se os mandados
de levantamento da importância depositada às fls. 266, sendo no valor de R$ 3.739,66 em favor do autor e no valor de R$
747,93 em favor do seu procurador, conforme requerido às fls. 270.Cientifiquem-se as partes de que os autos permanecerão em
Cartório pelo prazo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado, prazo em que poderão ser requeridos os desentranhamentos
dos documentos que instruíram o processo. Ao final deste prazo, os autos serão inutilizados (artigo 636, § 1º das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).P.R.I. (Providencie o autor e seu patrono a retirada dos mandados de levantamento
de fls.272/273). - ADV: FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 0004120-44.2014.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - PREFEITURA MUNICIPAL DA
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