Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2120
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Processo 1013596-88.2015.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Edson Ribeiro Pinto - Tendo
em vista a imissão do autor na posse do imóvel, conforme certidão do oficial de justiça de fl. 48, julgo extinta a ação pelo
desaparecimento da causa de pedir, o que faço com fundamento no art. 485, VI, NCPC.Descabidas custas.PRIC.; arquivandose.Em conformidade com o Provimento nº 577/97 e Lei nº 11.608/2003, em seu artigo 4º, inciso II e parágrafo primeiro, as custas
de preparo importam em: R$ 616,51. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1014188-69.2014.8.26.0008 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Adite-se o
mandado de fls. 36, 37, 38, 41, 49, 52, 59, 64, 71, 74, 93, 96 e 106, para integral cumprimento no endereço indicado à fl. 109.
Servirá a presente como aditamento ao mandado. (GRD fl. 111).Cumpra-se na forma e sob as penalidades da lei e observadas
as formalidades legais. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1017196-20.2015.8.26.0008 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Sergio Roberto Torres e outros - Sandra
Regina Torres Filareto - - Nicolino David Filareto - Certifico e dou que fiz as devidas correções para que o processo supra
tenha o seu devido andamento no fluxo digital, republicando fl.55 por incorreção no advogado: “Anote-se o advogado dativo
indicado pela Defensoria aos réus e aguarde-se e a apresentação de defesa.” - ADV: RENATA ROJAS (OAB 218011/SP), JOSE
OLIVARES ANGELO (OAB 46726/SP)
Processo 1017293-20.2015.8.26.0008 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Wladimir Furriel - Intermédica
Sistema de Saúde S.A. - À parte contrária para oferta de contrarrazões no prazo de 15 dias (NCPC., art. 1.010, § 1º).Ao silêncio
ou com a oferta, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente de maiores formalidades (NCPC., art. 1.010,
§ 3º). - ADV: DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), EDUARDO SROUR PINHEIRO (OAB 359115/SP), JULIANA
AUTORINO VAIRO PERES RUANO (OAB 316801/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP)
Processo 1018054-51.2015.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Proceda o Cartório o bloqueio Renajud.No mais, cumpra-se fls.40 no prazo que ora renovo de
10 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1018124-68.2015.8.26.0008 - Procedimento Comum - Obrigações - Vanessa Cavalheiro - SECID - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Realizado o pagamento no prazo legal pela requerida, julgo extinta a fase de
cumprimento de sentença, nos termos do art.924, II, NCPC.Descabidas custas finais, ao passo que houve pagamento
espontâneo, inexistindo fase de execução forçada.Expeça-se guia de levantamento do depósito de fl. 154, em favor da exequente
Vanessa.PRIC.; arquivando-se.Em conformidade com o Provimento nº 577/97 e Lei nº 11.608/2003, em seu artigo 4º, inciso II
e parágrafo primeiro, as custas de preparo importam em: R$ 117,75. - ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP),
ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP)
Processo 4000317-52.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Millenium Audio Video E Cons De Marketing Ltda - - Tatiana de Souza Pedroso - Defiro o prazo adicional de 10 dias conforme
requerido.No silêncio aguarde-se provocação em arquivo, sendo que eventual pedido de prazo, também será aguardado no
arquivo. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 4001676-37.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - CRISTIANE CASSIA DE
ANGELO e outro - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Realizado o pagamento no prazo legal, julgo extinta a
fase de cumprimento de sentença, nos termos do art.924, II, CPC.Descabidas custas finais, ao passo que houve pagamento
espontâneo, inexistindo fase de execução forçada.Expeça-se guia de levantamento dos depósitos de fls. 117 e 123 em favor
da Autora Exequente, como solicitado a fls.126.PRI. arquivando-se.Em conformidade com o Provimento nº 577/97 e Lei nº
11.608/2003, em seu artigo 4º, inciso II e parágrafo primeiro, as custas de preparo importam em: R$ 979,54. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SAMUEL CANIZARES MADI (OAB 245052/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO NARDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA BATISTA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2016
Processo 0000825-61.2016.8.26.0008 (processo principal 1016293-82.2015.8.26) - Assistência Judiciária - Inadimplemento
- Marcos Fernando Gonçalves Pereira - WJ Móveis e Decorações Ltda - Vistos.Fls. 53/62: Ouça-se a impugnante em três dias.
Int. - ADV: LAÉRCIO JOSÉ DE CASTRO JUNIOR (OAB 154605/SP), JOSE LOPES JUNIOR (OAB 248743/SP)
Processo 0002165-40.2016.8.26.0008 (processo principal 0014613-50.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Duplicata
- Tuper Tecnologia e Energia Ltda TTE TSC - Fls. 01/04: tendo em vista se tratar de processo físico, bem como diante da
não disponibilização do incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica pelo sistema SAJ, o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica deverá ser processado nos próprios autos de execução, devendo o interessado
encaminhar o requerimento para os autos principais.Providencie a serventia a baixa destes autos. Após, ao arquivo. - ADV:
DARIO PRADA (OAB 24406/SC)
Processo 0002165-40.2016.8.26.0008 (processo principal 0014613-50.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Duplicata
- Tuper Tecnologia e Energia Ltda TTE TSC - Ao distribuidor para cancelamento da distribuição. - ADV: DARIO PRADA (OAB
24406/SC)
Processo 0006022-31.2015.8.26.0008 (processo principal 1006442-53.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SERRA ALTA - DOUGLAS FRANCISCO POLI - Vistos.Fls. 39/40: ciente
de todos os esclarecimentos apresentados pelo condomínio exequente, contudo, a considerar que o condomínio bem sabe
que a unidade condominial não está registrada em nome do executado, o pedido de penhora sobre a unidade condominial
não pode ser deferido.A penhora poderá recair sobre os direitos que o executado exerce sobre o bem. Nesse caso, contudo,
caberá à parte exequente perquirir quais são esses direitos (por exemplo, se existe algum contrato de compromisso de venda e
compra).Em último caso, caberá ao condomínio cobrar a dívida de quem figura como proprietário do bem. Nesse caso, deverá
ajuizar contra o verdadeiro proprietário.Assim, providencie o exequente a certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como
pode diligenciar diretamente à construtora indicada a fim de se obter as informações da cadeia de transmissão do imóvel,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º