Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2109
1768
Oficie-se nos termos requeridos a fls. 67/68, consignando prazo para resposta de 30 dias. - ADV: JULIETA BARBOSA DA SILVA
(OAB 99678/SP), MARIA APARECIDA SILVA (OAB 163290/SP)
Processo 0150230-73.2008.8.26.0002 (002.08.150230-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Norberto dos Santos
Ribeiro - Geralda Josina Ribeiro - Vistos.Ao Contador/Partidor.Int. - ADV: JULIETA ALVES GUNDIM YABIKU (OAB 109990/SP)
Processo 0167274-08.2008.8.26.0002 (002.08.167274-0) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.E.
- W.C. - - V.C.J. - - S.R.O.C. - - C.C.O. - Vistos.1 - De acordo com os artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, cite-se
por edital, estabelecido o prazo de vinte dias.2 - Providenciem-se as pesquisas de praxe voltadas à localização do requerido,
seguindo-se tentativa de citação por mandado nos endereços eventualmente informados e ainda não diligenciados, e isso sem
a necessidade de novo despacho.3 - Caso infrutíferas as tentativas de citação pessoal e decorrido o prazo para defesa fixado
no edital sem manifestação do requerido, certifique-se e providencie-se a indicação de curador especial.Int. - ADV: SATIKO
KOMINAMI (OAB 26975/SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP)
Processo 0210926-41.2009.8.26.0002 (apensado ao processo 0236038-12.2009.8.26) (002.09.210926-0) - Cautelar
Inominada - S.B.O. - J.C.O. - Fica a curadora especial, Dra. Renata Araujo La Selva (OAB/SP 195.858/SP) intimada a se
manifestar nos termos do Comunicado 1307/2007. - ADV: RENATO BARBOSA NETO (OAB 100471/SP), RENATA ARAUJO LA
SELVA (OAB 195858/SP), JOAO CARLOS MENDES DOS R PRATA MARTINS (OAB 96540/SP)
Processo 0238798-31.2009.8.26.0002 (002.09.238798-7) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.F.S. - L.S.S. - Vistos.
Fls.58: defiro. Providencie-se.Int. - ADV: MARIA LUCIA DE PAIVA (OAB 107045/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROGER BENITES PELLICANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA REGINA RODRIGUES LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2016
Processo 0007528-60.2015.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.N.F. - E.N.F. - Homologo o
acordo de fls. 23/24, apenas no que tange aos alimentos devidos à filha do casal, bem como guarda e o regime de visitas, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Oficie-se à empregadora (fls. 07).Após o trânsito em
julgado, arquivem-se. - ADV: JOSE EVANDRO DA SILVA JUNIOR (OAB 227657/SP)
Processo 0020143-82.2015.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.N. - J.B.N. - Diante do exposto,
julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, bem como no
artigo 7º da Lei nº 5.478/68, revogados os alimentos provisórios.Oficie-se para a cessação dos descontos, caso necessário.Sem
custas processuais, considerando-se o deferimento dos benefícios da Lei nº 1.060/50. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.P.R.I.C. - ADV: ERICA BATISTA DA SILVA (OAB 212145/SP), RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO (OAB 106681/
SP)
Processo 1000173-45.2016.8.26.0002 (apensado ao processo 1023218-15.2015.8.26) - Divórcio Litigioso - Dissolução M.F.S. - J.J.S.L. - Vistos.1 - Tendo em vista as alegações veiculadas na petição inicial, indicativas de situação apta à concessão
da gratuidade da justiça, defiro à requerente os benefícios previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se.2 Designo audiência de conciliação para o dia 14 de junho de 2016, às 17h, solenidade a ser realizada na sala de audiências
deste juízo.3 - Cite-se, ciente o requerido do prazo de quinze dias para apresentação de contestação, contados a partir da
referida audiência caso ausente acordo, e isso sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
4 - Observem as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça, apto a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, quantia revertida em favor do Estado, na forma do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil.5 - Cumpra a Serventia
o disposto no artigo 695, § 1º, do Código de Processo Civil.6 - Observo que os alimentos destinados aos filhos devem ser
discutidos em ação própria, com os alimentandos no polo ativo.As audiências deste Juízo são realizadas no seguinte endereço:
Avenida das Nações Unidas, 22939, 5º andar, Santo Amaro - CEP 04795-100, Fone: (11) 55418502, São Paulo-SP - E-mail:
stoamaro6fam@tjsp.jus.br.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: PHEDRA BERNARDES DA SILVA (OAB 314408/SP)
Processo 1003589-55.2015.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA PEREIRA GIROTTO - - EDI
CARLOS ALVES PEREIRA - - EDNA ALVES PEREIRA COSTA - - HELAINE ALVES PEREIRA - - MARCOS ANTONIO CORREIA
ARAUJO - - MILTON EDUARDO CORREIA ARAUJO - BENEDICTA OSORIO PEREIRA - 1) Fls. 51: ciência à inventariante.2)
Para o fim de ser proferida sentença, deverá ser regularizada a representação processual de todos os herdeiros e se o caso,
respectivos cônjuges. Para tanto, concedo o prazo de vinte dias.3) No silêncio, arquivem-se. - ADV: MARCELO DE SOUZA LIMA
(OAB 143810/SP)
Processo 1005553-49.2016.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Casamento - R.A.G. - - P.C.C.G. - Vistos.1 - Fls. 40: acolho
a cota do Ministério Público. Assim, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento, de acordo com o artigo 321, caput,
do Código de Processo Civil, os requerentes devem emendar a petição inicial, nos termos da cota retro.2 - Após, retornem ao
Parquet.Int. - ADV: ALESSANDRA DA COSTA SANTANA (OAB 206870/SP)
Processo 1007127-10.2016.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Victória Cândido Peverari Fabio Alex Peverari - 1) Recebo a inicial como cumprimento de sentença. Retifique-se a classe processual.2) Defiro à requerente
a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.3) No prazo de quinze dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial, a requerente deve informar o endereço do réu para que seja intimado a se manifestar
nos autos. Deve ainda esclarecer a razão pela qual sua genitora não integra o polo ativo, visto que a pensão alimentícia foi
estipulada em favor de ambas (fls. 13).4) Anote-se a não intervenção do Ministério Público (fls. 28). - ADV: MARCUS VINICIUS
DE ALMEIDA NEAIME (OAB 180430/SP)
Processo 1007328-30.2014.8.26.0565 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - MARIA DA GLORIA PINHEIRO DOS
SANTOS - Josefa Pinheiro da Silva - 1)Presentes os requisitos legais e tendo em vista os documentos juntados aos autos, defiro
o alvará postulado na petição inicial, nos termos da Lei nº 6.858/80 e, assim, autorizo o(a) requerente Maria da Gloria Pinheiro
dos Santos, portador do RG nº 14.826.426-8, inscrito no CPF/MF nº 894.651.485-04) a proceder ao levantamento e recebimento
de eventuais quantias depositadas na Administradora de Consorcio Nacional Honda, sob o código de acesso nº 3350926509,
através do contrato de adesão nº 0012691136-3 no valor de R$ 8.794,37, em nome do(a) falecido(a) Josefa Pinheiro da Silva
era portador(a) do RG nº 5.071.881 SSP/BA, inscrito(a) no CPF/MF nº 010.681.945-37, falecido(a) no dia 08 de maio de
2014), devidamente corrigida(s) e acrescida(s) dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais
exigências legais a seu levantamento. 2)Ausente interesse na interposição de recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito
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