Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
2692
APS-ADJ, para a implantação do benefício.3 - Com a resposta do ofício, ou decorrido o prazo de 30 dias, oficie-se à Contadoria
da Procuradoria Federal para elaboração dos cálculos de liquidação; bem como deverá prestar informações quanto aos valores
líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra essa Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas
vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa
ou judicial.4 - Havendo concordância, expeça-se ofício requisitório.5 - Todavia, para cumprimento do item acima, deverá o
(a) sr.(a). Advogado(a) informar o número de seu CPF, bem como apresentar cópia do contrato de honorários firmado com
o(a) requerente, para a formalização do ofício requisitório eletrônico, que exige as referidas informações para que possa ser
realizado.Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 0003902-17.2014.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S. - K.G.S. - Certidão Honorários - Convênio Defensoria-OAB disponível via internet. - ADV: NATALINO SOLER MIOTO JUNIOR (OAB 252490/SP),
NIDIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 187988/SP)
Processo 0004396-76.2014.8.26.0439 - Inventário - Inventário e Partilha - Adão José Ferreira - Formal de Partilha - Família
disponível em Cartório. - ADV: MATHEUS GARCIA CARNEIRO (OAB 347573/SP), ALVARO FERRARI NETO (OAB 347953/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO THIAGO HENRIQUE TELES LOPES
ESCRIVÃO JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2016
Processo 1000094-16.2016.8.26.0439 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI - Joel da Silva Ferreira - Ismael da Silva Ferreira e outros - Vistos. A expropriante pede a
imissão na posse. Conforme determinado, foi realizada perícia para avaliação provisória do bem e o depósito complementar foi
realizado, no que toca a indenização provisória. Há, no mais, declaração de urgência. Diante desse panorama, DEFIRO a imissão
na posse, determinando à expropriante que, observadas as circunstâncias, providencie os meios necessários à efetivação da
ordem. Expeça-se o mandado de imissão na posse e o que mais for necessário para cumprimento da ordem. Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo legal. Após o decurso do prazo acima, sem nova intimação, no prazo comum de 15 (dez) dias, sem
prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.355 do CPC), deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir em
instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena
de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento.
Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, contribuindo para a celeridade do feito caso
haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação na pauta,
sob pena de preclusão. Intimem-se e cumpra-se. (OBS: PARA A EXPEDIÇÃO E CUMPRIMENTO DO MANDADO DE IMISSÃO
NA POSSE, DEVERÁ A PARTE AUTORA RECOLHER A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 70,65) ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP), JOSE VIEIRA (OAB 69119/SP)
Processo 1000195-53.2016.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sandra de Souza Costa
- Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
por SANDRA DE SOUZA COSTA em face de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA e ARTHUR LUNDGREN TECIDOS
S/A - CASAS PERNAMBUCANAS e o faço para condenar as requeridas a pagar à parte autora, solidariamente, a quantia de
R$ 649,00 (seiscentos e quarenta e nove reais), restando improcedente o pleito indenizatório relativo aos danos morais. O
valor deverá ser corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a
partir do desembolso, incidindo ainda juros moratórios de 1% (um por cento) a partir da citação. Outrossim, em atenção ao
princípio da causalidade e tendo em vista a sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento, pro rata, das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, em obediência ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC sem compensação. P.R.I.C. - ADV: KAREN BADARO VIERO
(OAB 270219/SP), ROGÉRIO LISBOA SINGH (OAB 155851/SP), SERGIO SANCHEZ (OAB 68576/SP), JOAO BRUNO NETO
(OAB 68768/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP),
DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), ALESSANDRA PEREIRA
BRANCO (OAB 313614/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 1000220-03.2015.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.T.B.F. e outro - T.B.F. - Vistos.
Recebo a apelação interposta pelo requerente (fls.93/101), em seus efeitos legais. Às contrarrazões. Isento de recolhimento do
preparo da apelação e despesas com o Porte de Remessa e Retorno de Autos, por ser beneficiário da Assistência Judiciária
(fls. 24).Em seguida, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção de Direito
Privado II) com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: OSWALDO
ESPERANCA (OAB 104396/SP), KLEBER MARIM LOSSAVARO (OAB 261674/SP)
Processo 1000243-46.2015.8.26.0439 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.C.N. - S.F.M.C. - Vistos. Fls.76: defiro. Redesigno
a audiência destes autos para o dia 27/04/2016, às 09h00. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: KLEBER MARIM LOSSAVARO
(OAB 261674/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
Processo 1000304-04.2015.8.26.0439 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P.S. - M.S. - Autos com vista ao advogado, Dr.
Cristovam Albert Garcia Júnior (OAB 165214/SP), nomeado pelo convênio Defensoria/OAB. - ADV: ROGERIO FURTADO DA
SILVA (OAB 226618/SP), CRISTOVAM ALBERT GARCIA JUNIOR (OAB 165214/SP)
Processo 1000438-94.2016.8.26.0439 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.V.G.S. Vistos. Cite-se o executado, por mandado, para que no prazo de três (03) dias efetue o pagamento das pensões em atraso
no valor de R$-781,64, conforme cálculo apresentado na exordial, bem como aquelas vencidas no curso do processo, nos
termos do artigo 323, do CPC, cujo valor será reajustado até a data do efetivo pagamento, ou, no mesmo prazo, prove que já
o fez, ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil. Diante da natureza da ação, concedo os benefícios
da Assistência Judiciária gratuita. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VALERIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB
225365/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º