Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2049
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Processo 1005390-31.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.G.S. - item 102.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias. - ADV: FÁBIO GUEDIS PEREIRA (OAB 234366/SP)
Processo 1005446-64.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.K.L.L. - item 22.
Manifeste-se a exeqüente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Decorridos sem manifestação, aguarde-se o
decurso do prazo previsto no artigo 267, III, do C.P.C. Nada sendo providenciado, cumpra-se o § 1º do referido dispositivo legal.
- ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 1005526-28.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.M.A.S. - Manifestese o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Decorridos sem manifestação, aguarde-se o decurso do
prazo previsto no artigo 267, III, do C.P.C. Nada sendo providenciado, cumpra-se o § 1º do referido dispositivo legal. - ADV:
DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP)
Processo 1005777-12.2015.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.E.S. - Vistos. Encaminhese novamente o mandado para o devido cumprimento. Publique-se. - ADV: MARIA DO ALIVE SILVA POSSIDONIO (OAB 184159/
SP)
Processo 1005777-12.2015.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.E.S. - Manifeste-se o
autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Decorridos sem manifestação, aguarde-se o decurso do prazo
previsto no artigo 267, III, do C.P.C. Nada sendo providenciado, cumpra-se o § 1º do referido dispositivo legal. - ADV: MARIA DO
ALIVE SILVA POSSIDONIO (OAB 184159/SP)
Processo 1007034-72.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.S.S. - Manifeste-se o
exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Decorridos sem manifestação, aguarde-se o decurso do prazo
previsto no artigo 267, III, do C.P.C. Nada sendo providenciado, cumpra-se o § 1º do referido dispositivo legal. - ADV: MARCELA
MENEZES BARROS (OAB 260479/SP)
Processo 1008349-38.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.L.M.S. J.M.S. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes a fls. 21/22,
nestes autos de Execução de Alimentos movida por Gustavo Lima Mendes da Silva em face de Josimar Mendes da Silva, e
SUSPENDO o processo até o adimplemento total da dívida, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. Aguarde-se
no arquivo o cumprimento do avençado ou eventual provocação das partes. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 1008557-22.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.V.O. - Vistos. Remetamse os autos ao Contador. Dê-se ciência. - ADV: CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP), DINORÁ
SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 1008869-95.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.Y.S.S.S. - Vistos.
Encaminhe-se o mandado para novas diligências. Publique-se. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), EDNA
BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP)
Processo 1009050-96.2015.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita à parte requerente. Tarje-se Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, não se havendo falar, ao
menos por ora, em verossimilhança. Ainda, existe o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao requerido, caso seja
reduzida, de plano, a pensão alimentícia. A disputa carece de demonstração inequívoca que melhor será valorada sob o crivo do
contraditório. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 15/03/2016 às 10:00h. Cite-se e intime-se o
requerido. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não
houver acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em
arquivamento do processo e a do requerido ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizamse no seguinte endereço: Av. Afonso Lopes de Baião nº 1736, São Miguel Paulista, Sala 151 - Conciliação Intime-se o autor
através de seu advogado, via publicação no DJE, que deverá providenciar o comparecimento de seu assistido na audiência,
independentemente de intimação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei, concedidas as prerrogativas do artigo 172, §2º, do CPC. Publique-se. - ADV: DERMEVALDO DA CUNHA E SILVA (OAB
129749/SP)
Processo 1009919-59.2015.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.M.A. - Vistos etc. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2016, às 15:00 horas, observando-se que o rol de testemunhas
deverá ser ofertado ou aditado no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente, sob pena de preclusão, nos termos
do artigo 407 do C.P.C. Intime-se a autora por intermédio de seu patrono pela imprensa oficial, via DJE, para se fazer presente
na audiência ora aprazada devidamente acompanhada de suas testemunhas. As testemunhas tempestivamente arroladas
deverão ser intimadas por carta SEED. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao MP. Publique-se. - ADV: ANTONIO CLARES
CABRAL DE MACEDO (OAB 346625/SP)
Processo 1010119-03.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.R.O. - A.R.S. - Vistos. Remetam-se os autos
ao Setor Técnico para designação de data para realização de estudos Social e Psicológico nas dependências deste Forum.
Publique-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALEXANDRE FLORES OLIVETTO
(OAB 243107/SP)
Processo 1010129-47.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.C.N.A.S. e outro C.J.A.S. - Vistos. Embora intempestiva, e apesar de já haver decreto prisional a fls. 45, manifestem-se os exequentes sobre
a justificativa, principalmente quanto aos termos da proposta de parcelamento nela contida, no prazo de dez dias. Int. - ADV:
SHIRLEI MARIA DA SILVA MARTINS (OAB 213582/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), SHEILA PATRÍCIA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 205227/SP)
Processo 1010215-18.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.G. - B.G. - Informe
o exeqüente se houve quitação do débito, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP), LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP), MOACYR
PAGEU DOS SANTOS (OAB 102180/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), DIEGO PAGEU DOS SANTOS
(OAB 295573/SP)
Processo 1010325-80.2015.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N. - L.M.R.N. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que eventualmente queiram produzir em audiência ou fora dela, no prazo de dez dias, ou se
pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. Int. - ADV: TEREZA CRISTINA GONCALVES CARDOSO (OAB
101936/SP), MARIA DE LOURDES BONILHA M DE SIQUEIRA (OAB 65988/SP)
Processo 1010576-35.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.H.A.S. Vistos. Considerando a maioridade do exequente e a declaração acostada a fls. 38, hei por bem determinar a expedição do
Alvará de Soltura clausulado. Entretanto, para homologar o pedido de desistência desta ação executória, aguardo, pelo prazo de
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