Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2045
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FAZ SABER a Alex José da Costa, Jovino de Melo (Rua Santa Marta), 14, Santa Maria - CEP 11089-000, Santos-SP, Não
Identificado, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Guilherme José da Costa Nunes,
constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 13.029,04 até o mês de novembro de 2015.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Santos, aos 30 de novembro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREIT
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1004103-74.2015.8.26.0562
Classe Assunto:
Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Exeqüente:
Isadora Pascoal Freitas Yamada
Executado:
Victor Hugo Yamada
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 1004103-74.2015.8.26.0562
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Gislayne
Fatima de Oliveira Martins Candido, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Victor Hugo Yamada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, Santos-SP, Solteiro, Brasileiro, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Isadora Pascoal Freitas Yamada, constando da inicial
que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 955,71, até o mês de fevereiro de 2015. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no
local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 01 de
dezembro de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0040722-30.2009.8.26.0562
Classe: Assunto:
Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha
Requerente:
Lindaura da Silva Andrade
Requerido:
Euzebio Selestino da Cruz
EDITAL DE CITAÇÃO DE FERNANDO CELESTINO DA CRUZ e FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0040722-30.2009.8.26.0562
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Gislayne
Fatima de Oliveira Martins Candido, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que LINDAURA DA SILVA ANDRADE, ajuizou a ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por EUZÉBIO
SELESTINO DA CRUZ e que no andamento das primeiras declarações, foi determinada a citação dos herdeiros acima, que
se encontram em lugar incerto e não sabido, para que, em 10 (dez) dias, contados após os 30 (trinta dias) supra, venham se
manifestar sobre as primeiras declarações de fls., apresentando as impugnações que entenderem pertinentes, no caso de
quedar-se inerte, serão aceitos como corretos os bens relacionados nos autos, sob pena de prosseguimento da presente ação,
nos termos dos arts. 999 e 1000 do CPC . Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 18 de agosto de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO
Processo Físico nº:
0047261-07.2012.8.26.0562
Classe Assunto:
Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente:
Iraildes Bastos Machado Santos
Requerido:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º