Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2040
533
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000245-53.2016.8.26.0286
CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: Rosa Maria de Freitas Toledo
ADVOGADO : 217345/SP - Luis Fernando Clauss Ferraz
HERDEIRO
: Luiz Manoel de Freitas
ADVOGADO : 217345/SP - Luis Fernando Clauss Ferraz
INVTARDA
: Maria José Claus de Freitas
VARA:VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000251-60.2016.8.26.0286
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Luis Fernando Clauss Ferraz
ADVOGADO : 208673/SP - Manoel Henrique Gimenez Roldan
REQDO
: Nextel Telecomunicações Ltda.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000250-75.2016.8.26.0286
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Brasil Kirin Indústria de Bebidas S.a.
ADVOGADO : 143010/SP - Andre Persicano Nara
REQDO
: Ewerton Claudino Rayn Me
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1020190-82.2015.8.26.0602
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: Banco Itaucard S/A
ADVOGADO : 308730/SP - José Carlos Skrzyszowski Junior
REQDO
: Vantuir Fernandes Alves
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000252-45.2016.8.26.0286
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 140390/SP - Viviane Aparecida Henriques
REQDO
: Edson Damazio
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000254-15.2016.8.26.0286
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M.X.F.S.
ADVOGADO : 298215/SP - Geise Grazielle Regiani Teixeira
REQDO
: L.C.M.
VARA:VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2016
Processo 0000581-35.2015.8.26.0569 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Industria de Cerâmica Cilda
Ltda - Jona - - Rafael - - Michael 17 - - Mariano - - Wendel nº 8 - - Cristiano - Vistos. Vistos. Trata-se de ajuizamento de ação
de Interdito Proibitório, com pedido liminar em face de “Jona”, “Rafael”, “Michael 17”, “Mariano”, “Wendel nº 8”, “Cristinao”,
invasores e líderes de outros mais vinte, em imóveis de propriedade e posse legítima das autoras INDUSTRIA DE CERÂMICA
CILDA LTDA.. Alegam que nos dias 26 e 27 de dezembro p.p. seus imóveis começaram a ser invadido pelos réus e demais
outras pessoas também não identificadas, que se dizendo integrantes no movimento social autodenominado “Sem Teto”,
ateando fogo, como se fossem proprietários. De imediato e com o auxílio da Polícia Militar, a autora logrou êxito desocupar
os respectivos imóveis de seus invasores, bem como retirar os marcos e as placas neles inseridas para demarcar os lotes, e
instalar segurança para evitar novas invasões, de tudo lavrando-se Boletim de Ocorrência Policial. Embora repelida a invasão,
os invasores anunciam que vão mesmo invadir as propriedades da autora, organizando-se para nova investida nos festejos do
ano novo, estimulando interessados a esbulhar a legítima posse da autora, inclusive de maneira violenta. É o relatório. Passo a
decidir. A propriedade dos imóveis restou comprovada junto com a inicial. Foi juntado boletim de ocorrência, configurando-se o
justo receio de moléstia à posse. Isto posto, presente o receio de moléstia à posse com relação aos imóveis descritos na inicial,
sob matrícula sob nº 36.392, 36.393 e 37.571, DEFIRO A LIMINAR para que assegure à proprietária, que mencionados imóveis
não sejam invadidos pelos réus ou por qualquer outra pessoa por elas orientada, sob pena de multa de R$ 1.000,00, por dia e
por pessoa que for identificada como invasora. Autorizo, desde já, reforço policial, sem prejuízo da apuração de eventual crime
de desobediência. Cumpra-se servindo o presente de mandado e ofício. No mais, findo o Plantão do Recesso de Final de Ano,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º