Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2038
1492
Processo 0049728-45.2011.8.26.0577 (processo principal 0014330-71.2010.8.26) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Thiago Sant’anna Teixeira - Somacis PeB Ltda (atual denominação de Somacis & Cosmetech do Brasil Circuitos Ltda) Alfredo Luiz Kugelmas - Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos, em cartório,
observadas as formalidades legais.- - ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), CARLA FLUD DALLA
DEA (OAB 180547/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0049853-76.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Herly Almeida Del Castilho
- Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se as partes (por votação unânime, foi negado provimento ao
recurso interposto pela autora). Diga o réu em cinco dias, se tem interesse no prosseguimento do feito (início da execução).
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.- - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), MARIA TEREZA
MORENO QUEIROGA (OAB 129179/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), VITORIA REGIA
FURTADO CURY (OAB 132217/SP)
Processo 0049912-98.2011.8.26.0577 (processo principal 0014330-71.2010.8.26) - Habilitação de Crédito - Autofalência Ivanilda Penha Campos - Somacis PeB Ltda (atual denominação de Somacis & Cosmetech do Brasil Circuitos Ltda) - Alfredo Luiz
Kugelmas - Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos (em cartório), observadas
as formalidades legais.- - ADV: CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB
201385/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0049920-75.2011.8.26.0577 (processo principal 0014330-71.2010.8.26) - Habilitação de Crédito - Autofalência Lazaro Pereira Filho - Somacis PeB Ltda (atual denominação de Somacis & Cosmetech do Brasil Circuitos Ltda) - Alfredo Luiz
Kugelmas - Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos (em cartório), observadas
as formalidades legais.- - ADV: LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP),
ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0049944-06.2011.8.26.0577 (processo principal 0014330-71.2010.8.26) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- LUCIA HELENA DE SOUZA ROSA - Somacis PeB Ltda (atual denominação de Somacis & Cosmetech do Brasil Circuitos
Ltda) - Alfredo Luiz Kugelmas - Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos (em
cartório), observadas as formalidades legais.- - ADV: ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), ALFREDO
LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB 118841/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/
SP)
Processo 0050439-50.2011.8.26.0577 (processo principal 0014330-71.2010.8.26) - Habilitação de Crédito - Autofalência Fábio Henrique Araújo - Somacis PeB Ltda (atual denominação de Somacis & Cosmetech do Brasil Circuitos Ltda) - Alfredo Luiz
Kugelmas - Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, acerca da petição de fls.47. - ADV: LUIZ FERNANDES
DA SILVA (OAB 118841/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP), ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB
201385/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0050442-05.2011.8.26.0577 (processo principal 0014330-71.2010.8.26) - Habilitação de Crédito - Autofalência Dimas Raimundo Ferreira - Somacis PeB Ltda (atual denominação de Somacis & Cosmetech do Brasil Circuitos Ltda) - Alfredo
Luiz Kugelmas - Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos (em cartório).
observadas as formalidades legais.- - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LUIZ FERNANDES DA SILVA (OAB
118841/SP), ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP), CARLA FLUD DALLA DEA (OAB 180547/SP)
Processo 0052953-39.2012.8.26.0577/01">0052953-39.2012.8.26.0577/01 (apensado ao processo 0052953-39.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Adalberto Dimas Guimaraes e outro - RDV Pinturas e Manutenção - - Rildo Procópio Machado - Vanessa Maria Angelo - - Cicero Freitas da Silva - Diga o (a) autor (a) em cinco dias, acerca do prosseguimento do feito, ficando
ciente, outrossim, acerca das pesquisas realizadas RENAJUD e BACENJUD. - ADV: PATRÍCIA REINOSO DE PAULA (OAB
244447/SP), ANDREIA GONÇALVES FELICIANO (OAB 289637/SP), JOSÉ RENATO RAGACCINI FILHO (OAB 179515/SP),
DARIO CARLOS FERREIRA (OAB 124861/SP)
Processo 0054232-94.2011.8.26.0577 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Antonio Candido de Melo - - Maria das Graças de Melo - Yago Krugner Figueiredo - - Yone Gava Figueiredo - Tendo em vista a
certidão de fls. 236, aguarde-se o retorno dos autos principais do Tribunal. Após, cumpra-se o v. acórdão de fls. 228/233.- - ADV:
REINALDO FRANCESCHINI FREIRE (OAB 100206/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), CLAUDIO PIRES
OLIVEIRA DIAS DIDIER FECAROTTA (OAB 166279/SP), SERGIO IGNACIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 40921/SP), ALBERTO
GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP)
Processo 0054558-54.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Primeiramente, proceda o exequente, no prazo de cinco (05) dias, ao recolhimento a que alude o Comunicado
nº 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0054981-48.2010.8.26.0577 - Imissão na Posse - Propriedade - Paulo Pereira - - Divina Aparecida da Silva
- Romano Corra - Mandado de reintegração de posse expedido e encaminhado à Central de Mandados, devendo a parte
interessada entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça, e fornecer os meios necessários para efetivação da medida. - ADV:
LUCIANO CONSIGLIO (OAB 96450/SP), OIRMI FERNANDES LEMES (OAB 104846/SP)
Processo 0055400-97.2012.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Luiz Henrique de Lima GUILHERME DONIZETTI DA SILVA e outros - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se as partes. ... Considerando que
é dever do Juiz velar pela rápida solução do litígio, é forçoso reconhecer que esse dever impõe uma nova interpretação dos
princípios norteadores do Direito Administrativo e Orçamentário, dentre os quais se destacam os princípios da economicidade
e da eficiência administrativa, o que, aliás, contribui para a eficácia plena e aplicação imediata do comando constitucional
previsto no artigo 225, da Constituição Federal. Assim, verifica-se que o artigo 1214, das NSCGJ, de 07 de janeiro de 2015,
que disciplinaram o processo digital, bem como o artigo 1214, possuem rol meramente exemplificativo, não taxativo, o que
não impede, por consequência em homenagem a uma maior celeridade e eficiência processuais, aliada a redução de custos,
a adoção da fase de cumprimento de sentença, na modalidade digital, de processos cuja fase de conhecimento tenham tido
procedimento em autos físicos. Sendo a atividade da advocacia indispensável à administração da Justiça - que pressupõe
eficiência e economicidade dentre os princípios, nos termos do artigo 133, da Constituição Federal, salientando-se, ainda que,
na fase de execução há de processar-se no interesse da satisfação do crédito e do credor e como nestes autos inicia-se a fase
de cumprimento de sentença, convida-se o credor a manifestar-se a respeito da CONVERSÃO DESTE FEITO, em DIGITAL,
mantando-se o mesmo número, cuja conversão dar-se-á na própria Vara, através da presente decisão, mas com a inclusão de
todas peças necessárias digitalizadas dos autos físicos, através de petição futura, pela parte credora, quando então o processo
já estará tramitando na sua forma digital, devendo o credor manifestar-se no prazo de cinco dias a respeito deste convite. Com
a resposta, conclusos para as demais providências. No silêncio, certifique-se e da mesma forma, conclusos. - ADV: JOSÉ
MARCOS DE LIMA (OAB 264517/SP), EZILDO SANTOS BISPO JUNIOR (OAB 271725/SP), SILVIA MAXIMO FERREIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º