Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2020
1831
NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA (OAB 189946/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0016383-36.2009.8.26.0132 (132.01.2009.016383) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Fernando Antunes Barreias Silva Amaral - Vista ao autor para manifestação sobre a
petição da curadora (fls. 184). - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FABIANA TROVÓ CARNEIRO CARVALHO (OAB
175624/SP)
Processo 0016546-11.2012.8.26.0132 (132.01.2012.016546) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Antonio Carlos de Souza Guedes - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE ao cumprimento da sentença proferida na ação coletiva. Diga exequente em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ANTONIO CARLOS DE
SOUZA (OAB 88538/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0016555-70.2012.8.26.0132 (132.01.2012.016555) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Pereira da Silva
Filho - - Maria da Cruz Pereira - Joana Xavier dos Santos - - Benedita Xavier dos Santos - - Ermelinda Xavier dos Santos FAZENDA PÚBLICA MUNICIAPAL DE IBIRÁ - - PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO - - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Isabel Pereira Amoroso - - Osmar Garcia de Oliveira - - Elvira Alves de Oliveira - Considerando o constante dos autos, mormente
o teor da petição de fls. 123/126, defiro a citação edilícia. A viabilizar a confecção do edital, encaminhe o autor a respectiva
minuta para o e-mail institucional catanduva1vc@tjsp.jus.br. Int. - ADV: AGENOR ALVES BARBOSA (OAB 113212/SP)
Processo 0017846-08.2012.8.26.0132 (132.01.2012.017846) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Neide
Máximo - Município de Catanduva - 1- O município réu, a pretexto de impugnar o laudo pericial, não trouxe a rigor nenhum
argumento que infirme os critérios adotados pelo Sr. Perito, que hão, pois, de prevalecer. É certo que o requerido criticou
o trabalho pericial, procurando afastá-lo, mas sem sustentação técnica e apenas com alegações, desprovidas de conteúdo
probatório, que não tem o condão de afastar o trabalho técnico. O perito nomeado elaborou proficiente trabalho, dentro dos
padrões e técnicas exigidos em casos deste jaez. Considerou o expert não só o postulado pelas partes, mas acrescentou dados
e informações que só vieram a reforçar a excelência de sua pesquisa a bem forrar sua conclusão. As críticas do requerido,
próprias ou por meio de seu assistente também tornam-se frágeis e ficam afastadas, mesmo porque, com o máximo respeito,
devem ser vistas com naturais reservas pois é mais difícil a manutenção equidistante da disputa do que o perito. 2. Assim, acolho
o laudo de fls. 236/247, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Questões de direito, ficam reservadas para momento
oportuno, ou seja, quando da prolação da sentença. 4. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a
instrução processual e, substituindo os debates pela entrega de memoriais, no prazo de 10 dias para cada parte, observando-se
a ordem processual. - ADV: EDVIL CASSONI JUNIOR (OAB 103406/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP)
Processo 0018153-59.2012.8.26.0132 (132.01.2012.018153) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Wilson Delboni Torres Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Vista ao autor para manifestação sobre o depósito efetuado no valor de R$ 149,44.
- ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), FERNANDO BALDAN NETO (OAB 221199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO EDUARDO NETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2015
Processo 0001397-67.2015.8.26.0132 (apensado ao processo 4002124-26.2013.8.26) (processo principal 400212426.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Juliano Venturin Capasciuti - Loren-Sid Ltda. - Luiz
Augusto Winther Rebello Junior - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Em face do exposto, EXTINGO a presente habilitação de
crédito. Custas pelo habilitante, sem honorários advocatícios por incabíveis na espécie. P.R.I. - ADV: APARECIDO CRIVELLARI
(OAB 284080/SP), MARC MAGALHÃES BUCKUP (OAB 228380/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP),
LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 0001455-70.2015.8.26.0132 (apensado ao processo 4002124-26.2013.8.26) (processo principal 400212426.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Jair Pascoal dos Santos - Loren-Sid Ltda. - Luiz
Augusto Winther Rebello Junior - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Em face do exposto, EXTINGO a presente habilitação
de crédito. Custas pelo habilitante, sem honorários advocatícios por incabíveis na espécie. P.R.I. - ADV: MARC MAGALHÃES
BUCKUP (OAB 228380/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), PAULO CESAR DAOGLIO (OAB
67478/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP)
Processo 0001745-85.2015.8.26.0132 (apensado ao processo 4002124-26.2013.8.26) (processo principal 400212426.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Beatriz Brandão Narciso - Loren-Sid Ltda. - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Luiz
Augusto Winther Rebello Junior - Em face do exposto, EXTINGO a presente habilitação de crédito. Custas pelo habilitante, sem
honorários advocatícios por incabíveis na espécie. P.R.I. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/
SP), ANTONY NELSON FIGUEIREDO CARDOSO (OAB 143178/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP),
MARC MAGALHÃES BUCKUP (OAB 228380/SP)
Processo 0002008-20.2015.8.26.0132 (apensado ao processo 4002124-26.2013.8.26) (processo principal 400212426.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Otávio Augusto Portela - Loren-Sid Ltda. - Luiz
Augusto Winther Rebello Junior - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Em face do exposto, EXTINGO a presente habilitação
de crédito. Custas pelo habilitante, sem honorários advocatícios por incabíveis na espécie. P.R.I. - ADV: MARC MAGALHÃES
BUCKUP (OAB 228380/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), ADRIANA RODRIGUES DE
LUCENA (OAB 157111/SP), MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP)
Processo 0002009-05.2015.8.26.0132 (apensado ao processo 4002124-26.2013.8.26) (processo principal 400212426.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Maria Aparecida Ramos Souza - Loren-Sid Ltda. - Luiz
Augusto Winther Rebello Junior - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Em face do exposto, EXTINGO a presente habilitação
de crédito. Custas pelo habilitante, sem honorários advocatícios por incabíveis na espécie. P.R.I. - ADV: BRUNO BORGHI
FRANCISCO (OAB 337535/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MARC MAGALHÃES
BUCKUP (OAB 228380/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP)
Processo 0002342-54.2015.8.26.0132 (apensado ao processo 1001383-03.2014.8.26) (processo principal 100138303.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Edifício Catanduva Shopping
Center e Hotel - Gilberto Arré Moreschi - Ante o exposto, rejeito a presente impugnação. Tratando-se de incidente não há falarse de honorários, arcando o sucumbente com o pagamento de eventuais custas processuais em aberto. Int. - ADV: PASCOAL
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