Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1986
2368
Processo 1002838-47.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Ygb
Indústria e Comércio de Equipamentos S/a - Vistos. Tendo em conta a petição de fls. 39, informando cumprimento do acordo,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil. Intime-se a empresa executada
para o pagamento das custas devidas ao Estado, de acordo com o disposto no art. 4º, III da Lei Estadual 11608/03, no prazo de
30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, desde já autorizada. Oportunamente, arquivem-se . P.R.I. - ADV: CHRISTIANE
CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1003998-10.2015.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A Fls. 40: recebo como aditamento da inicial. Retifique o cartório o valor da causa para constar R$ 15.624,42. Defiro liminarmente
a busca e apreensão do veículo, marca Chevrolet, modelo Corsa Hatch Joy, ano fab./mod. 2008/2009, cor preta, placa EDB8119,
chassi nº 9BGXL68609B128865, depositando-se o bem com o autor, haja vista estar comprovada a mora do réu. Executada a
liminar, cite-se, viabilizando-se à (ao) ré (u) oportunidade para o pagamento integral da dívida, no prazo de cinco dias, sob pena
de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e/ou oferta de resposta em 15 dias (art. 3º,
parágrafo 2º e 4º, respectivamente, do Dec. Lei 911/69). Cientifiquem-se avalistas e/ou devedores solidários. Cumpra-se por
oficial de justiça servindo como mandado a cópia digitada do despacho, observados os termos do Protocolado sob nº 24746/07,
publicado no DJE 26.12.2007. Int - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1004376-63.2015.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mayza Fontes Consentino - Mayza
Fontes Consentino - VISTOS. Fls. 14/16 e 22: acolho como aditamento da inicial. Retifique a serventia o valor da causa,
fazendo constar: R$ 25.467,01. O recolhimento das custas devidas ao Estado (fls. 17/18) revela desistência tácita do pedido de
justiça gratuita. No prazo complementar de 48 horas, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação, recolha a
exequente mais uma cota do oficial de justiça (Prov. 28/2014), tendo em conta natureza do procedimento, que exige prática de
dois atos distintos (citação e penhora). Atendido, expeça-se a certidão postulada, observado recolhimento da taxa respectiva,
bem como nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.382/2006,
cite-se a devedora para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (R$ 25.467,01 -julho/2015), conforme
pedido inicial. Alternativamente, no prazo de 15(quinze) dias contados da citação, poderá comprovar o depósito de 30% do
valor da execução para obter parcelamento autorizado pelo Juízo (restante em até 6 parcelas mensais e iguais, corrigidas pela
Tabela Prática do Tribunal e acrescidas de juros de 1% ao mês). A inadimplência implicará, de pleno direito, no vencimento das
subsequentes e prosseguimento do feito com início imediato dos atos de execução, com imposição de multa de 10% sobre o
valor em aberto, impedindo ainda oposição de embargos. Para a hipótese de pagamento integral (no prazo de três dias), a verba
honorária será reduzida pela metade, desde já fixada em 10% sobre o valor do débito. Não efetuado o pagamento, nem requerido
o parcelamento, PROCEDA-SE a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida, intimando-se a
executada para indicar bens passíveis de constrição, em 5 dias, sob pena de multa (20% sobre o valor da causa), se constatada
omissão (art. 600 e 601, CPC). A executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada
do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). Intime-se. - ADV:
MAYZA FONTES CONSENTINO (OAB 185115/SP)
Processo 1005685-56.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Ricardo Iabrudi Juste - VIA NORTE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Ricardo Iabrudi Juste - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 267 inciso III do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, arcando o requerente com eventuais
custas. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP)
Processo 1012373-34.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Etica Individualizadora e
Administradora de Água em Condomínios LTDA - ME - Cite-se ficando o réu advertido do prazo legal para contestar, sob pena
de revelia. - ADV: ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP)
Processo 1014056-09.2014.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ANTONIO NICOLA SINAPI - JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA - Vistos. Acolho requerimento de desistência, fundamentado na
desocupação voluntária do imóvel (fls. 28) e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo , nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARCOS PAULO BARONTI DE SOUZA
(OAB 200249/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NANCI TERUMI KATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2015
Processo 0017249-88.2010.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Etelinda Maria Aida Quezeda
de Castro - Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a suficiência do depósito de fls. 202, realizado em
23/09/2015, no valor de R$ 147,91, no prazo de cinco dias, sob pena de quitação tácita e extinção, independentemente de
nova intimação. Sem prejuízo, cumpra-se a deliberação de fls. 197 (expedição de mandado de levantamento do depósito de fls.
182), publicando-se quando estiver disponível para retirada. - ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), LUCIANO
SIQUEIRA OTTONI (OAB 176929/SP), JOSE OTTONI NETO (OAB 186178/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB
76696/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NANCI TERUMI KATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2015
Processo 0000551-07.2010.8.26.0009 (009.10.000551-7) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rosana da Silva - D’Avó Supermercados Ltda. - Vistos. Consultei a DRF, via sistema “on line”, visando à
identificação de bens e/ou rendas da executada, obtendo a resposta de que constam declarações referentes aos exercícios
de 2013, 2014 e 2015, que deverão ser arquivadas em pasta própria. Dê-se ciência. Fls. 328 Recolha o credor o prov. 28/14 e
encarte planilha atualizada de débito (ambos com cópias), no prazo de dez dias. Se atendido, expeça-se mandado de penhora
no rosto dos autos do processo nº.0209132-79/2009, em curso na 26ª Vara Cível do Foro Central. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
HENGLES (OAB 136748/SP), CARMEN LUIZA GUGLIELMETTI (OAB 148838/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º