Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1986
2186
Processo 1021428-93.2015.8.26.0196 - Monitória - Cheque - Fernando Peixe Del Bianco - Elisabete Ferreira Nascimento Vistos. Nos termos do art. 1102b do CPC, estando a inicial instruída com documento hábil, expeça-se mandado para pagamento
no prazo de 15 dias, com as advertências de que o cumprimento no prazo isenta a ré das verbas de sucumbência (§1º do art.
1102c) e de que poderão ser opostos embargos. Anotem-se as prerrogativas do art. 172, §2°, do CPC. Havendo embargos,
abra-se vista para impugnação. Caso não haja embargos, estará constituído o título judicial, independentemente de sentença,
nos termos do art. 1102c, caput, do CPC (conforme Lei 11.232/05). Neste caso, considera-se ciente a ré que, se não efetuado
o pagamento em quinze dias, o montante da pretensão será acrescido de multa de dez por cento. Em sequência, deverá ser
publicada intimação para *o autor providenciar, se não houver pagamento no referido prazo, o cálculo do débito e demais
providências necessárias ao início da fase executiva, mediante a instauração do respectivo incidente. No cumprimento, expeçase mandado de penhora e avaliação, observando-se os parágrafos do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como para
relacionar bens que guarnecem a residência (ou estabelecimento). Fixo os honorários de 10% do valor do débito, para o caso de
pagamento ou ausência de embargos. Caso o autor não cumpra as providências, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
Processo 1021609-94.2015.8.26.0196 - Monitória - Cheque - Nilva Aparecida Mendes Alves - Katiuscia Freitas da Silva Vistos. Nos termos do art. 1102b do CPC, estando a inicial instruída com documento hábil, expeça-se mandado para pagamento
no prazo de 15 dias, com as advertências de que o cumprimento no prazo isenta a ré das verbas de sucumbência (§1º do art.
1102c) e de que poderão ser opostos embargos. Anotem-se as prerrogativas do art. 172, §2°, do CPC. Havendo embargos,
abra-se vista para impugnação. Caso não haja embargos, estará constituído o título judicial, independentemente de sentença,
nos termos do art. 1102c, caput, do CPC (conforme Lei 11.232/05). Neste caso, considera-se ciente a ré que, se não efetuado
o pagamento em quinze dias, o montante da pretensão será acrescido de multa de dez por cento. Em sequência, deverá ser
publicada intimação para a autora providenciar, se não houver pagamento no referido prazo, o cálculo do débito e demais
providências necessárias ao início da fase executiva, mediante a instauração do respectivo incidente. No cumprimento, expeçase mandado de penhora e avaliação, observando-se os parágrafos do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como para
relacionar bens que guarnecem a residência (ou estabelecimento). Fixo os honorários de 10% do valor do débito, para o caso
de pagamento ou ausência de embargos. Caso a autora não cumpra as providências, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
Nota de cartório: à autora para recolher as custas necessárias para a citação da ré. - ADV: ADEMAR MARQUES JUNIOR (OAB
181690/SP)
Processo 1021630-70.2015.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nelson Ponce - Patricio Garcia Garcia - - Angelina Aparecida Martori Garcia - Vistos. Trata-se de ação de despejo distribuída a
esta Vara por prevenção, em razão de outra (autos nº 1006546-29.2015.8.26.0196), que já se encontra julgada desde 13.7.2015,
ante o pagamento do débito. No entanto, com o julgamento da ação que gerou a prevenção, não há o risco de decisões
conflitantes, uma vez que a primeira já foi julgada. Ademais, os fatos geradores da controvérsia, não são os mesmos, conforme
se observa no documento juntado a fls. 09/10. Assim, na ausência de conexão ou continência, o que justificaria a prevenção,
providencie-se a redistribuição livre do processo, fazendo-se as anotações necessárias Int. - ADV: MILENA DE PAULA E SILVA
MEIRELLES MARINI (OAB 230243/SP)
Processo 1021769-22.2015.8.26.0196 (apensado ao processo 1021771-89.2015.8.26) - Procedimento Ordinário - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Johny da Silva Azevedo - Companhia de Telecomunicações do Brasil Central Ctbc Telecom - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita ao autor. Anote-se. Apensem-se estes autos aos de nº 102177189.2015.8.26.0196. Após, prossiga-se naquele processo até decisão em conjunta. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
(OAB 293832/SP)
Processo 1021786-58.2015.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Seguro - Luiz Rosa do Nascimento - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos. Esclareça o autor a propositura desta ação tendo em vista o processo de autos nº
1019712-31.2015.8.26.0196. Int. - ADV: ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP)
Processo 1021853-23.2015.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Leonardo Urquiza Fernandes Portelada Carlos Alberto Fernandes Portelada - Vistos. A fim de apreciar o pedido de justiça gratuita, o(a) autor(a) deverá comprovar sua
situação financeira mediante apresentação de cópias das suas duas últimas declarações de imposto de renda, ou ainda, caso
queira, providenciar o recolhimento das custas iniciais. Prazo: dez dias. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: EDUARDO
RODRIGUES ALVES ZANZOTTI (OAB 274595/SP), JOSÉ NELSON AURELIANO MENEZES SALERNO (OAB 201414/SP)
Processo 1021948-53.2015.8.26.0196 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Bruno Nunes Ronca - Eliana Moraes
de Lima e outro - Vistos. Intime-se o autor para comprovar o recolhimento das custas iniciais, em trinta dias, sob pena de
cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257, do CPC e do comunicado nº 1307/07, da Corregedoria Geral da Justiça.
Int. - ADV: SORAYA LUIZA CARILLO (OAB 198869/SP)
Processo 1022228-24.2015.8.26.0196 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ana Lúcia Tonin Teófilo - Messias Antonio Teófilo - Banco Itau - Unibanco S/A - Apensem-se estes autos aos de nº 1018883-84.2014.8.26.0196. Recebo
os embargos para discussão. Cite-se o embargado pessoalmente, na pessoa de seu advogado, para apresentar contestação no
prazo de dez (10) dias. Ante o que dispõe o art. 1.052 do Código de Processo Civil, e considerando que os embargos versam
sobre um dos bens constritos no processo principal, determino a suspensão da execução somente com relação ao imóvel objeto
desta ação. Certifique-se nela. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE
DOS REIS (OAB 253676/SP), LUCIO CAPARELLI SILVEIRA (OAB 46685/SP)
Processo 4000023-18.2013.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S.A TRADE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - ME e outro - Vistos. Diante da informação de acordo entre
as partes e o pagamento do débito, esclareça o exequente com relação ao depósito de fls. 50. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP)
Processo 4001832-43.2013.8.26.0196 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - GIOVANA CRISTINA ALVES - Vistos. Comprove a autora o recolhimento da taxa para
pesquisa no valor de R$12,20 a cada CPF ou CNPJ, no campo “impressão de informações do sistema BACENJUD, código
434.1” da guia de recolhimento Poder Judiciário - Tribunal de Justiça, F.E.D.T.J.. Após, defiro a pesquisa por intermédio do
convênio BACENJUD, para fins de endereço. Com a resposta, intime-se a autora para se manifestar e requerer o que entender
de direito, em dez dias. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4001981-39.2013.8.26.0196 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - LUIS GABRIEL
ALVES DE MELO - - LUIS GUILHERME ALVES DE MELO - - LIVIA ALVES DE MELO - Nota de cartório: ao(à) requerente
para manifestar nos autos tendo em vista o retorno do AR’s, fls. 182/184. - ADV: ALCEU LUIZ CARREIRA (OAB 124489/SP),
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), JOSE LUIZ DE MELO (OAB 95404/SP)
Processo 4002243-86.2013.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ANTONIO MENDES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º